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norma nº 814/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 1999
Date 1999-08-05
EmentaDispõe sobre a regulamentação dos serviços de TAXIS do município de Nova Cruz e dá outras providências.
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Estado Do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
€.G.C. (MF) nº 08.144.784/0001 - 33
Lei nº 814/99.
Dispõe sobre a regulamentação
dos serviços de TAXIS do município de
Nova Cruz e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica criado o SERVIÇO DE TÁXI no município
de Nova Cruz-RN.
Art. 2º - O serviço de TÁXI será controlado pela Secretaria
Municipal de Obras e Transporte do Município.
Art. 3.º - Os locais onde os postos serão designados,
obedecerão as determinações da Secretaria Municipal de Obras e
Transportes, que ficam assim distribuídos num total de 30 (trinta) vagas,
conforme a seguir:
S 1.º - Rua Assis Chateaubriand, próximo ao Posto
“Caraú, com 10 (dez) vagas;
$ 2.º - Praça Luiz José Moreira, com 10 (dez) vagas; e
$ 3.º - Praça da Rodoviária, com 10 (dez) vagas.
Art. 4.º - Serão contemplados com a autorização os
TAXISTAS que já exploram os locais citados no artigo anterior.
Art. 5.º - Fica eminentemente proibida a exploração dos
serviços de TAXIS os veículos com placa particular.
a
Art. 6.º - Em nenhum momento o TAXISTA poderá
“estacionar o seu veículo na Praça que não seja a sua origem.
Art. 7.º - A liberação para exploração dos serviços fica a
cargo da Secretaria de Finanças, obedecendo os critérios da lei de
exploração do solo.
Art. 8.º - Caberá ao DETRAN vistoriar os veículos
credenciados anualmente.
Art. 9.º - Cada veículos terá em suas laterais o, nome
“PRAÇA DE TÁXT.
Art. 10.º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, 05 de Agosto de 1999.
Germana de Azevedo Targino
Prefeita Municipal

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