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norma nº 1.484/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.484 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaInstitui a Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
A Excelentíssima Sra.,
Patrícia Maria de Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
SANÇÃO
Senhora Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 06/2025 de autoria do Poder Legislativo que,
INSTITUI A “GALERIA LILÁS” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que passa a ser Lei nº1.484/2025.
Nova Cruz/RN, em 14 de abril de 2025.
gão rege Aehg
JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN
CNPJ/MF :08.144.784/0001-33
www.novacruz.m.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1.484/2025
INSTITUI A “GALERIA LILÁS” NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Galeria Lilás, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal de Nova Cruz, com o objetivo de homenagear as mulheres parlamentares
que contribuíram para a história e o desenvolvimento da cidade.
Art. 2º - A cada novo período legislativo, novos quadros serão acrescentados
sempre que houver novas representantes do Legislativo Municipal.
Art. 3º - As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada
de imagens por reprodução fotográfica, e serão fixadas no espaço denominado de
Galeria Lilás, localizado em uma parede destaque na sede do Poder Legislativo.
Parágrafo único - Na parte inferior do quadro será afixado cartão contendo o nome
da parlamentar titular e o correspondente periodo da legislatura e uma pequena
biografia.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução financeira desta resolução
correrão por conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 14 de abril de 2025.
go Mom Ndolo
OÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
uarta-feira, 23 de abril de 2025 — ANO XIll Edição Nº 291
PODER EXECUTIVO
+ LEI Nº 1.484/2025
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1.484/2025
INSTITUI A “GALERIA LILÁS” NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Galeria Lilás, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Nova
Cruz, com o objetivo de homenagear as mulheres parlamentares que contribuíram para a história e o
desenvolvimento da cidade.
Art. 2º - A cada novo período legislativo, novos quadros serão acrescentados sempre que
houver novas representantes do Legislativo Municipal.
Art. 3º - As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens
por reprodução fotográfica, e serão fixadas no espaço denominado de Galeria Lilás, localizado em
uma parede destaque na sede do Poder Legislativo.
Parágrafo único - Na parte inferior do quadro será afixado cartão contendo o nome da parlamentar
titular e o correspondente período da legislatura e uma pequena biografia.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução financeira desta resolução correrão por conta
do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 14 de abril de 2025.
JOÃO NOGUEIRA NETO
Prefeito Municipal
PRAÇA LUIZ ) A, € R 8 592 00 Página |3

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