| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.484 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Institui a Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL A Excelentíssima Sra., Patrícia Maria de Lima Silva Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN SANÇÃO Senhora Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 06/2025 de autoria do Poder Legislativo que, INSTITUI A “GALERIA LILÁS” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que passa a ser Lei nº1.484/2025. Nova Cruz/RN, em 14 de abril de 2025. gão rege Aehg JOÃO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, Nº185, Centro — Nova Cruz/RN CNPJ/MF :08.144.784/0001-33 www.novacruz.m.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL LEI Nº 1.484/2025 INSTITUI A “GALERIA LILÁS” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Galeria Lilás, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Nova Cruz, com o objetivo de homenagear as mulheres parlamentares que contribuíram para a história e o desenvolvimento da cidade. Art. 2º - A cada novo período legislativo, novos quadros serão acrescentados sempre que houver novas representantes do Legislativo Municipal. Art. 3º - As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica, e serão fixadas no espaço denominado de Galeria Lilás, localizado em uma parede destaque na sede do Poder Legislativo. Parágrafo único - Na parte inferior do quadro será afixado cartão contendo o nome da parlamentar titular e o correspondente periodo da legislatura e uma pequena biografia. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução financeira desta resolução correrão por conta do orçamento próprio do Poder Legislativo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 14 de abril de 2025. go Mom Ndolo OÃO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal uarta-feira, 23 de abril de 2025 — ANO XIll Edição Nº 291 PODER EXECUTIVO + LEI Nº 1.484/2025 GABINETE CIVIL LEI Nº 1.484/2025 INSTITUI A “GALERIA LILÁS” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Galeria Lilás, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Nova Cruz, com o objetivo de homenagear as mulheres parlamentares que contribuíram para a história e o desenvolvimento da cidade. Art. 2º - A cada novo período legislativo, novos quadros serão acrescentados sempre que houver novas representantes do Legislativo Municipal. Art. 3º - As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica, e serão fixadas no espaço denominado de Galeria Lilás, localizado em uma parede destaque na sede do Poder Legislativo. Parágrafo único - Na parte inferior do quadro será afixado cartão contendo o nome da parlamentar titular e o correspondente período da legislatura e uma pequena biografia. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução financeira desta resolução correrão por conta do orçamento próprio do Poder Legislativo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 14 de abril de 2025. JOÃO NOGUEIRA NETO Prefeito Municipal PRAÇA LUIZ ) A, € R 8 592 00 Página |3