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norma nº 25/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaDISPÕES SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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o 2 câmara MUNICIPAL
DENOVA CRUZ.
“GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA DE Nº 025/2024 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, Vereador Gelson
Vitor, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, conforme
(O Constituição Federal e, em especial, o Art. 65 da Lei Orgânica Municipal, o Regimento
Interno da Casa;
CONSIDERANDO, a necessidade de adaptar a Lei Maior do Município à realidade
atual, tendo em vista que fora sancionada em 15 de Agosto de 1994, e atualizada em 16
de dezembro de 2014, estando por demais desatualizada;
CONSIDERANDO, que os Órgãos Legislativo e Executivo devem primar para que o
Município esteja sempre na vanguarda no tocante à legislação que norteia a Administração
Municipal.
CONSIDERANDO, que essa Presidência prima diuturnamente para a execução de
suas funções legislativas de modo a dinamizar a gestão pública dos poderes municipais;
RESOLVE:
ART. 1º - Criar a Comissão Especial Legislativa para executar os trabalhos de Revisão da
Lei Orgânica do Município de Nova Cruz/RN, sancionada em 15 de Agosto de 1994 e
atualizada em 16 de dezembro de 2014.
ART. 2º - Ficam designados como membros desta, os seguintes Vereadores:
| — Álisson Alves da Silva;
Il — Jardeson Ferreira Barbosa; e
Ill — Tiago da Costa de Araújo.
ART. 3º - A Comissão ora criada terá o prazo 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta,
podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período para conclusão dos trabalhos.
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
a E A O o nd
as CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
GABINETE DO PRESIDENTE
ART. 4º - Deverá a Comissão desenvolver os trabalhos de estudo minucioso da Lei
Orgânica Municipal e assim apresentar a essa Presidência Relatório consubstanciado que
irá legitimar, a posteriori, a proposição de Lei no sentido de alterar em parte ou no todo a
Lei basilar do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: Estará a Secretaria do Gabinete da Câmara Municipal e a
Assessoria Jurídica à disposição da Comissão para subsidiar nos trabalhos inerentes ao
objeto desta.
ART. 5º - Para execução dos trabalhos os membros da Comissão ora criada não farão jus
a nenhuma remuneração extra, sendo considerada atuação de relevante Interesse Público.
ART. 6º - Durante o período de atuação da mesma havendo necessidade de substituição
de membro, será exarada nova Portaria de nomeação de novo componente.
ART. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 8º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 08 de novembro de 2024.
e Sonvífdr
VEREADOR PRESIDENTE
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNPJ: 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
EUR EDS RESETE EE EO TED TETE a STS ET e e ra roda core meira
SEXTA-FEIRA 08 DE NOVEMBRO 2024 - ANO XII - EDIÇÃO 2807 PÁGINA 25
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ
PODER LEGIS o
PORTARIA DE Nº 025/2024 - GP
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, Vereador Gelson Vitor, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo cargo, conforme Constituição Federal e, em especial, o Art. 65 da Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Casa;
CONSIDERANDO, a necessidade de adaptar a Lei Maior do Município à realidade atual, tendo em vista que fora sancionada em
15 de Agosto de 1994, e atualizada em 16 de dezembro de 2014, estando por demais desatualizada;
CONSIDERANDO, que os Órgãos Legislativo e Executivo devem primar para que o Município esteja sempre na vanguarda no
tocante à legislação que norteia a Administração Municipal.
CONSIDERANDO, que essa Presidência prima diuturnamente para à execução de suas funções legislativas de modo a dinamizar
a gestão pública dos poderes municipais;
RESOLVE:
ART. 1º - Criar a Comissão Especial Legislativa para executar os trabalhos de Revisão da Lei Orgânica do Município de Nova Cruz/RN,
fDyionada cm 15 de Agosto de 1994 e atualizada cm 16 de dezembro de 2014.
ART. 2º - Ficam designados como membros desta, os seguintes Vereadores:
T- Álisson Alves da Silva;
Il — Jardeson Ferreira Barbosa; e
HI — Tiago da Costa de Araújo.
ART. 3º - A Comissão ora criada terá o prazo 20 (vinte) dias. a contar da publicação desta. podendo ser prorrogada. no máximo. por igual
período para conclusão dos trabalhos.
ART. 4º - Deverá a Comissão desenvolver os trabalhos de estudo minucioso da Lei Orgânica Municipal e assim apresentar a essa
Presidência Relatório consubstanciado que irá legitimar, a posteriori, a proposição de Lei no sentido de alterar em parte ou no todo a Lei
basilar do Municipio.
PARÁGRAFO ÚNICO: Estará a Secretaria do Gabinete da Câmara Municipal e a Assessoria Jurídica à disposição da Comissão
para subsidiar nos trabalhos inerentes ao objeto desta.
ART. 5º - Para execução dos trabalhos os membros da Comissão ora criada não farão jus a nenhuma remuneração extra, sendo considerada
atuação de relevante Interesse Público.
. 6º - Durante o período de atuação da mesma havendo necessidade de substituição de membro, será exarada nova Portatia de
= >meação de novo componente.
ART. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua public:
ART. 8º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 08 de novembro de 2024.
SON VITOR
VEREADOR PRESIDENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL
EXPEDIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ SECRETÁRIO
WUNDERLICH MARINHO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
+ MEMBROS
FLAVIO CESAR NOGUEIRA
HELOÍSA MARIA S. ALVES
GABINETE CIVIL
EVERTON AUGUSTO DA C. ANUNCIAÇÃO
- Nova Cruz/RN — Fone: (84) 3281.5801

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