| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | DESIGNAR E INSTITUIR SERVIDORES PARA A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 2024/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 813 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8
CÂMARA MUNICIPAL DENOVACRUZ PORTARIA Nº 027/2024 — GP DESIGNAR E INSTITUIR SERVIDORES PARA A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 2024/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e em vista a RESOLUÇÃO Nº 034/2016 — TCE, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016. RESOLVE: Art. 1º. Fica criada a “Equipe de Transição de Mandato” contento os membros indicados pelo Presidente, para a Gestão 2025/2026, que terá como objetivos inteirar-se do funcionamento desta Edilidade que compõe o legislativo municipal direta e indiretamente para preparar atos de iniciativa do novo presidente, imediatamente após a posse. Par. Único - Com esses objetivos, a atual administração irá disponibilizar dados, informações e documentos à “Equipe de Transição de Mandato”, através da designação de servidores, que permitiram o conhecimento da situação de planejamento, financeiro, administrativo, controle interno e contábil, desta edilidade, possibilitando a integral prestação de contas referentes ao ultimo ano da gestão atual, como também o inicio da gestão do biênio 2025/2026. Art. 2º. Integrarão a “Equipe de Transição de Mandato” atuarão nas seguintes áreas: Para área de Planejamento: Senhora MARIA MARTINS SILVANO, portadora do CPF nº 700.XXX.XXX-23; Finanças a Senhora EMILY KAROLINE CARVALHO DE SOUZA, portadora CPF: 108.XXX.XXX-70; Administração o Senhor MICHAEL WENDERSON DA SILVA; Controle Interno o Senhor PAULO RICARDO DE ARAÚJO SOUTO, portador do CPF Nº 078.XXX.XXX-44 e na Contabilidade SAYONARA KELLY DE ARAÚJO SOUTO, portadora do CPF: 017.XXX.XXX-99. Par. Único - A atividade profissional dos membros da Equipe, de que trata o caput, não será remunerada. ef PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095 CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www .novacruz.rn.leg.br E cd “a CÂMARA MUNICIPAL DENOVA CRUZ Art. 3º. - À comissão de servidores designada pelo atual presidente do legislativo municipal, de que trata o art. 2º desta Portaria, auxiliará a “Equipe de Transição do Mandato”, quando providenciará apresentação dos seguintes documentos e informações: VI. VII. VII. XI. XII. XIII. XIV. Xv. XVI. Plano Plurianual - PPA (para o quadriênio 2022/2025), em vigor; Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício seguinte; Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício seguinte; Demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício de encerramento de mandato para o exercício seguinte; Demonstrativos dos restos a pagar referentes aos exercícios anteriores e ao exercício de encerramento de mandato, distinguindo-se os processados e os não processados; Demonstrativo da dívida fundada interna; Relações dos compromissos financeiros decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o término do mandato atual, se houver; Relações atualizadas dos bens móveis e dos bens imóveis que compõem o patrimônio do Poder Legislativo municipal correspondente, se houver; Relação dos bens de consumo existentes em almoxarifado; Relações dos servidores do Poder público municipal correspondente, se houver; Relação dos concursos públicos homologados, se houver; cópias de demonstrativos previstos na LRF, correspondentes ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO do 5º bimestre e ao Relatório de Gestão Fiscal — RGF do 2º quadrimestre ou 1º semestre do exercício de fim de mandato, conforme o caso; Cópias das atas das audiências públicas realizadas durante os processos de discussão e de elaboração da LDO e da LOA, referentes ao exercício de fim de mandato, por força do que dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 48 da LRF; Relação dos contratos em execução, com términos de vigências posteriores ao exercício de fim de mandato; Relação dos convênios em execução, com términos de vigências posteriores ao pe exercício de fim de mandato; PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095 CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br ss CÂMARA MUNICIPAL DENOVA CRUZ XvIl. Relação das obras paralisadas ou inacabadas; e Xvill. Relação dos programas (softwares) utilizados no âmbito das unidades que compõem a estrutura administrativa desta Edilidade. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Palácio Ver. José Peixoto Mariano, Nova Cruz/RN, em 26 de novembro de 2024. son Vitór Vepgador Presidente PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095 CNPJ: 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br ESTADOS OSS OESTE ES O ni O eee at e a e e a A a es eee cam TERÇA- FEIRA 26 DE NOVEMBRO 2024 - ANO XII — EDIÇÃO 2817 PÁGINA 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ Art. 8º Caberá ao Setor de Patrimônio, sempre que necessário, solicitar à Comissão a realização de seus trabalhos. Art. 9º A Comissão poderá solicitar informações aos servidores que utilizam os bens sobre a situação e conservação dos bens que estão em uso. Art. 10º Em caso de recebimento, baixa e avaliações que necessitem de maior conhecimento técnico sobre os bens, a Comissão poderá solicitar à autoridade competente a indicação de servidor habilitado ou de empresa de consultoria especializada em contabilidade para o exame técnico. Art. 11º Os servidores nomeados para compor a Comissão não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público. Art. 12º A Presente Comissão exercerá suas funções a partir da data de publicação Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Palácio Ver. José Peixoto Mariano, Nova Cruz/RN, em 26 de novembro de 2024. Gelson Vitor Vereador Presidente PORTARIA Nº 027/2024 — GP DESIGNAR E INSTITUIR SERVIDORES PARA A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 2024/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e em vista a RESOLUÇÃO Nº 034/2016 — TCE, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016. RESOLVE: Art. 1º. Fica criada a “Equipe de Transição de Mandato” contento os membros indicados pelo Presidente, para a Gestão 2025/2026, que terá como objetivos inteirar-se do funcionamento desta Edilidade que compõe o legislativo municipal direta e indiretamente para preparar atos de iniciativa do novo presidente, imediatamente após a posse. Par. Único — Com esses objetivos, a atual administração irá disponibilizar dados, informações e documentos à “Equipe de Transição de Mandato”, através da designação de servidores, que permitiram o conhecimento da situação de planejamento, financeiro, administrativo, controle interno e contábil, desta edilidade, possibilitando a integral prestação de contas referentes ao ultimo ano da gestão atual, como também o inicio da gestão do biênio 2025/2026. Art. 2º. Integrarão a “Equipe de Transição de Mandato” atuarão nas seguintes áreas: Para área de Planejamento: Senhora MARIA MARTINS SILVANO, portadora do CPF nº 700.XXX.XXX-23; Finanças a Senhora EMILY KAROLINE CARVALHO DE SOUZA, portadora CPF: 108.XXX.XXX-70; Administração o Senhor MICHAEL WENDERSON DA SILVA; Controle Interno o Senhor PAULO RICARDO DE ARAÚJO SOUTO, portador do CPF Nº 078.XXX.XXX-44 e na Contabilidade SAYONARA KELLY DE ARAÚJO SOUTO, portadora do CPF: 017.XXX.XXX-99. TERÇA- FEIRA 26 DE NOVEMBRO 2024 - ANO XII — EDIÇÃO 2817 PÁGINA 5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ Par. Único - A atividade profissional dos membros da Equipe, de que trata o caput, não será remunerada. Art. 3º. - A comissão de servidores designada pelo atual presidente do legislativo municipal, de que trata o art. 2º desta Portaria, auxiliará a “Equipe de Transição do Mandato”, quando providenciará apresentação dos seguintes documentos e informações: I. Plano Plurianual — PPA (para o quadriênio 2022/2025), em vigor; T. Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício seguinte; III. Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício seguinte; IV. Demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício de encerramento de mandato para o exercício seguinte; V. Demonstrativos dos restos a pagar referentes aos exercícios anteriores c ao exercício de encerramento de mandato, distinguindo- se os processados e os não processados; VI. Demonstrativo da dívida fundada interna; VIT. Relações dos compromissos financeiros decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o término do mandato atual, se houver; VIII. Relações atualizadas dos bens móveis e dos bens imóveis que compõem o patrimônio do Poder Legislativo municipal correspondente, se houver; IX. Relação dos bens de consumo existentes em almoxarifado; X. Relações dos servidores do Poder público municipal correspondente, se houver; XI. Relação dos concursos públicos homologados, se houver; XII. cópias de demonstrativos previstos na LRF, correspondentes ao Relatório XIII. Resumido da Execução Orçamentária — RREO do 5º bimestre e ao Relatório de Gestão Oiscai — RGF do 2º quadrimestre ou 1º semestre do exercício de fim de mandato, conforme o caso; XIV. Cópias das atas das audiências públicas realizadas durante os processos de discussão e de elaboração da LDO e da LOA, referentes ao exercício de fim de mandato, por força do que dispõe o inciso 1 do parágrafo único do art. 48 da LRF; XV. Relação dos contratos em execução, com términos de vigências posteriores ao exercício de fim de mandato; XVI. Relação dos convênios em execução, com términos de vigências posteriores ao exercício de fim de mandato; XVII. Relação das obras paralisadas ou inacabadas; e XVIII. Relação dos programas (softwares) utilizados no âmbito das unidades que compõem a estrutura administrativa desta Edilidade. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. g P' Registre-se, cumpra-se e publique-se. Palácio Ver. José Peixoto Mariano, Nova Cruz/RN, em 26 de novembro de 2024. Gelson Vitor Vereador Presidente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAI EXPEDIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ SECRETÁRIO WUNDERLICH MARINHO BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA MEMBROS GABINETE CIVIL EVERTON AUGUSTO DA C. ANUNCIAÇÃO