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norma nº 28/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaDispõe sobre a Constituição e Nomeação dos membros da comissão especial de Patrimônio Público (2023-2024) da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN e dá outras providências.
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“a CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
PORTARIA Nº 028/2024 —- GP
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
ESPECIAL DE PATRIMÔNIO PÚBLICO (2023 —
2024) DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições constitucionais e CONSIDERANDO a necessidade em realizar os procedimentos de
ajustes para que o Balanço Patrimonial demonstre a sua realidade conforme a Resolução 028/2020 do
TCE/RN; CONSIDERANDO a Resolução 034/2016-TCE/RN que dispõe sobre a adoção de
providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá
O) outras providências; CONSIDERANDO a obrigatoriedade em manter atualizado o Patrimônio
Público.
RESOLVE:
Art. 1º. - Fica constituída a Comissão de Patrimônio Público 2023-2024, que será competente
para:
1 - Conferir, avaliar, reavaliar e ajustar os bens móveis e imóveis ao valor justo de acordo com
as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público;
II — Emitir o relatório de conclusão de baixa dos bens e sua respectiva destinação e, sendo o
caso, efetuar a baixa contábil;
HI - Proceder ao levantamento físico; e
IV - Realizar as demais tarefas pertinentes ao Patrimônio Público desta Edilidade.
O) Art. 2º. - Nomeia-se os servidores abaixo relacionados para compor a referida Comissão:
| - Presidente: PAULO RICARDO DE ARAÚJO SOUTO;
II - Secretário: IOLANDA SOARES DE MELO; e
IH — Membro: MARIA DA PIEDADE MARTINS SILVANO.
Art. 3º Ficará a cargo da Comissão a elaboração de cronograma para realização dos trabalhos,
podendo estes serem definidos por prioridade quando se tratar de grande quantidade de bens.
Art. 4º A Comissão ora instituída deverá levantar todos os bens móveis que constituem o
patrimônio municipal verificando se os mesmos estão devidamente identificados, numerados e
registrados.
Art. 5º Caso seja localizado algum bem que não se enquadre no art. 4º, este deverá ser
imediatamente catalogado, observando- se os seguintes critérios:
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNPJ: 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
E TE TE pes ST o e e A e ee ar em coma ren
PRA

CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
- origem;
- descrição;
- estado de conservação; e
- valor atribuído.
Art. 6º Estando o bem localizado devidamente registrado, a Comissão deverá realizar sua
reavaliação tomando como parâmetro os valores lançados no inventário patrimonial, valores de
mercado, consulta via internet, tabela FIPE, no caso de veículos e máquinas, e ficha de avaliação
individual sobre o estado de conservação de cada bem.
Art. 7º Do levantamento de todos os bens móveis a Comissão elaborará um relatório
constando os seguintes elementos:
- local e data;
- finalidade da Comissão;
- nomes dos componentes;
- denominação do bem;
- critérios de avaliação ou reavaliação;
- valor atribuído a cada bem; e
- número ou código destinado ao cadastramento dos bens, conforme sistema adotado pela
Câmara Municipal.
Art. 8º Caberá ao Setor de Patrimônio, sempre que necessário, solicitar à Comissão a
realização de seus trabalhos.
Art. 9º A Comissão poderá solicitar informações aos servidores que utilizam os bens sobre a
situação e conservação dos bens que estão em uso.
Art. 10º Em caso de recebimento, baixa e avaliações que necessitem de maior conhecimento
técnico sobre os bens, a Comissão poderá solicitar à autoridade competente a indicação de servidor
habilitado ou de empresa de consultoria especializada em contabilidade para o exame técnico.
Art. 11º Os servidores nomeados para compor a Comissão não serão remunerados pelo
exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse
público.
Art. 12º A Presente Comissão exercerá suas funções a partir da data de publicação
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br

CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ
Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Palácio Ver. José Peixoto Mariano,
0) Nova Cruz/RN, em 26 de novembro de 2024.
son bat E ad
ealdbr Présiden
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
DO DS CA
TERÇA- FEIRA 26 DE NOVEMBRO 2024 - ANO XII — EDIÇÃO 2817 PÁGINA 3
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ
— PORTARIA Nº 028/2024 —-GP
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE PATRIMÔNIO
PÚBLICO (2023 — 2024) DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais
e CONSIDERANDO a necessidade em realizar os procedimentos de ajustes para que o Balanço Patrimonial demonstre a sua
realidade conforme a Resolução 028/2020 do TCE/RN; CONSIDERANDO a Resolução 034/2016-TCE/RN que dispõe sobre a
adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade em manter atualizado o Patrimônio Público.
RESOLVE:
Art. 1º. - Fica constituída a Comissão de Patrimônio Público 2023-2024, que será competente para:
I- Conferir, avaliar, reavaliar e ajustar os bens móveis e imóveis ao valor justo de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade
aplicadas ao Setor Público;
II — Emitir o relatório de conclusão de baixa dos bens e sua respectiva destinação e, sendo o caso, efetuar a baixa contábil;
II - Proceder ao levantamento físico; e
IV - Realizar as demais tarefas pertinentes ao Patrimônio Público desta Edilidade.
Art. 2º. - Nomeia-se os servidores abaixo relacionados para compor a referida Comissão:
1- Presidente: PAULO RICARDO DE ARAÚJO SOUTO;
II - Secretário: IOLANDA SOARES DE MELO; e
Il — Membro: MARIA DA PIEDADE MARTINS SILVANO.
Art. 3º Ficará a cargo da Comissão a elaboração de cronograma para realização dos trabalhos, podendo estes serem definidos por
prioridade quando se tratar de grande quantidade de bens.
Art. 4º A Comissão ora instituída deverá levantar todos os bens móveis que constituem o patrimônio municipal verificando se os
mesmos estão devidamente identificados, numerados e registrados.
Art. 5º Caso seja localizado algum bem que não se enquadre no art. 4º, este deverá ser imediatamente catalogado, observando- se
os seguintes critérios:
- origem;
- descrição;
- estado de conservação; e
- valor atribuido.
Art. 6º Estando o bem localizado devidamente registrado, a Comissão deverá realizar sua reavaliação tomando como parâmetro os
valores lançados no inventário patrimonial, valores de mercado, consulta via internet, tabela FIPE, no caso de veículos e máquinas,
e ficha de avaliação individual sobre o estado de conservação de cada bem.
Art. 7º Do levantamento de todos os bens móveis a Comissão elaborará um relatório constando os seguintes elementos:
- local e data;
- finalidade da Comissão;
- nomes dos componentes;
- denominação do bem;
- critérios de avaliação ou reavaliação;
- valor atribuido a cada bem: e
- número ou código destinado ao cadastramento dos bens, conforme sistema adotado pela Câmara Municipal.

TERÇA- FEIRA 26 DE NOVEMBRO 2024 - ANO XII — EDIÇÃO 2817 PÁGINA 4
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ
Art. 8º Caberá ao Setor de Patrimônio, sempre que necessário, solicitar à Comissão a realização de seus trabalhos.
Art. 9º A Comissão poderá solicitar informações aos servidores que utilizam os bens sobre a situação e conservação dos bens que
estão em uso.
Art. 10º Em caso de recebimento, baixa e avaliações que necessitem de maior conhecimento técnico sobre os bens, a Comissão
poderá solicitar à autoridade competente a indicação de servidor habilitado ou de empresa de consultoria especializada em
contabilidade para o exame técnico.
Art. 11º Os servidores nomeados para compor a Comissão não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os
serviços considerados como relevantes ao interesse público.
Art. 12º A Presente Comissão exercerá suas funções a partir da data de publicação
Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Palácio Ver. José Peixoto Mariano,
Nova Cruz/RN, em 26 de novembro de 2024.
GelsonVitor
Vereador Presidente
PORTARIA Nº 027/2024 - GP
DESIGNAR E INSTITUIR SERVIDORES PARA A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL 2024/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais
e em vista a RESOLUÇÃO Nº 034/2016 — TCE, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a “Equipe de Transição de Mandato” contento os membros indicados pelo Presidente, para a Gestão 2025/2026,
que terá como objetivos inteirar-se do funcionamento desta Edilidade que compõe o legislativo municipal direta e indiretamente
para preparar atos de iniciativa do novo presidente, imediatamente após a posse.
Par. Único - Com esses objetivos, a atual administração irá disponibilizar dados, informações e documentos à “Equipe de Transição
de Mandato”, através da designação de servidores, que permitiram o conhecimento da situação de planejamento, financeiro,
administrativo, controle interno e contábil, desta edilidade, possibilitando a integral prestação de contas referentes ao ultimo ano
da gestão atual, como também o início da gestão do biênio 2025/2026.
Art. 2º. Integrarão a “Equipe de Transição de Mandato” atuarão nas seguintes áreas: Para área de Planejamento: Senhora MARIA
MARTINS SILVANO, portadora do CPF nº 700.XXX.XXX-23; Finanças a Senhora EMILY KAROLINE CARVALHO DE
SOUZA, portadora CPF: 108.XXX.XXX-70; Administração o Senhor MICHAEL WENDERSON DA SILVA; Controle Intemo
o Senhor PAULO RICARDO DE ARAÚJO SOUTO, portador do CPF Nº 078.XXX.XXX-44 e na Contabilidade SAYONARA
KELLY DE ARAÚJO SOUTO, portadora do CPF: 017.XXX.XXX-99.

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