| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Constituição e Nomeação dos membros da comissão especial de Patrimônio Público (2023-2024) da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN e dá outras providências. |
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“a CÂMARA MUNICIPAL DENOVA CRUZ PORTARIA Nº 028/2024 —- GP DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE PATRIMÔNIO PÚBLICO (2023 — 2024) DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e CONSIDERANDO a necessidade em realizar os procedimentos de ajustes para que o Balanço Patrimonial demonstre a sua realidade conforme a Resolução 028/2020 do TCE/RN; CONSIDERANDO a Resolução 034/2016-TCE/RN que dispõe sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá O) outras providências; CONSIDERANDO a obrigatoriedade em manter atualizado o Patrimônio Público. RESOLVE: Art. 1º. - Fica constituída a Comissão de Patrimônio Público 2023-2024, que será competente para: 1 - Conferir, avaliar, reavaliar e ajustar os bens móveis e imóveis ao valor justo de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público; II — Emitir o relatório de conclusão de baixa dos bens e sua respectiva destinação e, sendo o caso, efetuar a baixa contábil; HI - Proceder ao levantamento físico; e IV - Realizar as demais tarefas pertinentes ao Patrimônio Público desta Edilidade. O) Art. 2º. - Nomeia-se os servidores abaixo relacionados para compor a referida Comissão: | - Presidente: PAULO RICARDO DE ARAÚJO SOUTO; II - Secretário: IOLANDA SOARES DE MELO; e IH — Membro: MARIA DA PIEDADE MARTINS SILVANO. Art. 3º Ficará a cargo da Comissão a elaboração de cronograma para realização dos trabalhos, podendo estes serem definidos por prioridade quando se tratar de grande quantidade de bens. Art. 4º A Comissão ora instituída deverá levantar todos os bens móveis que constituem o patrimônio municipal verificando se os mesmos estão devidamente identificados, numerados e registrados. Art. 5º Caso seja localizado algum bem que não se enquadre no art. 4º, este deverá ser imediatamente catalogado, observando- se os seguintes critérios: PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095 CNPJ: 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br E TE TE pes ST o e e A e ee ar em coma ren PRA CÂMARA MUNICIPAL DENOVA CRUZ - origem; - descrição; - estado de conservação; e - valor atribuído. Art. 6º Estando o bem localizado devidamente registrado, a Comissão deverá realizar sua reavaliação tomando como parâmetro os valores lançados no inventário patrimonial, valores de mercado, consulta via internet, tabela FIPE, no caso de veículos e máquinas, e ficha de avaliação individual sobre o estado de conservação de cada bem. Art. 7º Do levantamento de todos os bens móveis a Comissão elaborará um relatório constando os seguintes elementos: - local e data; - finalidade da Comissão; - nomes dos componentes; - denominação do bem; - critérios de avaliação ou reavaliação; - valor atribuído a cada bem; e - número ou código destinado ao cadastramento dos bens, conforme sistema adotado pela Câmara Municipal. Art. 8º Caberá ao Setor de Patrimônio, sempre que necessário, solicitar à Comissão a realização de seus trabalhos. Art. 9º A Comissão poderá solicitar informações aos servidores que utilizam os bens sobre a situação e conservação dos bens que estão em uso. Art. 10º Em caso de recebimento, baixa e avaliações que necessitem de maior conhecimento técnico sobre os bens, a Comissão poderá solicitar à autoridade competente a indicação de servidor habilitado ou de empresa de consultoria especializada em contabilidade para o exame técnico. Art. 11º Os servidores nomeados para compor a Comissão não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público. Art. 12º A Presente Comissão exercerá suas funções a partir da data de publicação PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095 CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DENOVA CRUZ Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Palácio Ver. José Peixoto Mariano, 0) Nova Cruz/RN, em 26 de novembro de 2024. son bat E ad ealdbr Présiden PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095 CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br DO DS CA TERÇA- FEIRA 26 DE NOVEMBRO 2024 - ANO XII — EDIÇÃO 2817 PÁGINA 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ — PORTARIA Nº 028/2024 —-GP DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE PATRIMÔNIO PÚBLICO (2023 — 2024) DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e CONSIDERANDO a necessidade em realizar os procedimentos de ajustes para que o Balanço Patrimonial demonstre a sua realidade conforme a Resolução 028/2020 do TCE/RN; CONSIDERANDO a Resolução 034/2016-TCE/RN que dispõe sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO a obrigatoriedade em manter atualizado o Patrimônio Público. RESOLVE: Art. 1º. - Fica constituída a Comissão de Patrimônio Público 2023-2024, que será competente para: I- Conferir, avaliar, reavaliar e ajustar os bens móveis e imóveis ao valor justo de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público; II — Emitir o relatório de conclusão de baixa dos bens e sua respectiva destinação e, sendo o caso, efetuar a baixa contábil; II - Proceder ao levantamento físico; e IV - Realizar as demais tarefas pertinentes ao Patrimônio Público desta Edilidade. Art. 2º. - Nomeia-se os servidores abaixo relacionados para compor a referida Comissão: 1- Presidente: PAULO RICARDO DE ARAÚJO SOUTO; II - Secretário: IOLANDA SOARES DE MELO; e Il — Membro: MARIA DA PIEDADE MARTINS SILVANO. Art. 3º Ficará a cargo da Comissão a elaboração de cronograma para realização dos trabalhos, podendo estes serem definidos por prioridade quando se tratar de grande quantidade de bens. Art. 4º A Comissão ora instituída deverá levantar todos os bens móveis que constituem o patrimônio municipal verificando se os mesmos estão devidamente identificados, numerados e registrados. Art. 5º Caso seja localizado algum bem que não se enquadre no art. 4º, este deverá ser imediatamente catalogado, observando- se os seguintes critérios: - origem; - descrição; - estado de conservação; e - valor atribuido. Art. 6º Estando o bem localizado devidamente registrado, a Comissão deverá realizar sua reavaliação tomando como parâmetro os valores lançados no inventário patrimonial, valores de mercado, consulta via internet, tabela FIPE, no caso de veículos e máquinas, e ficha de avaliação individual sobre o estado de conservação de cada bem. Art. 7º Do levantamento de todos os bens móveis a Comissão elaborará um relatório constando os seguintes elementos: - local e data; - finalidade da Comissão; - nomes dos componentes; - denominação do bem; - critérios de avaliação ou reavaliação; - valor atribuido a cada bem: e - número ou código destinado ao cadastramento dos bens, conforme sistema adotado pela Câmara Municipal. TERÇA- FEIRA 26 DE NOVEMBRO 2024 - ANO XII — EDIÇÃO 2817 PÁGINA 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ Art. 8º Caberá ao Setor de Patrimônio, sempre que necessário, solicitar à Comissão a realização de seus trabalhos. Art. 9º A Comissão poderá solicitar informações aos servidores que utilizam os bens sobre a situação e conservação dos bens que estão em uso. Art. 10º Em caso de recebimento, baixa e avaliações que necessitem de maior conhecimento técnico sobre os bens, a Comissão poderá solicitar à autoridade competente a indicação de servidor habilitado ou de empresa de consultoria especializada em contabilidade para o exame técnico. Art. 11º Os servidores nomeados para compor a Comissão não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público. Art. 12º A Presente Comissão exercerá suas funções a partir da data de publicação Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Palácio Ver. José Peixoto Mariano, Nova Cruz/RN, em 26 de novembro de 2024. GelsonVitor Vereador Presidente PORTARIA Nº 027/2024 - GP DESIGNAR E INSTITUIR SERVIDORES PARA A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 2024/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e em vista a RESOLUÇÃO Nº 034/2016 — TCE, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016. RESOLVE: Art. 1º. Fica criada a “Equipe de Transição de Mandato” contento os membros indicados pelo Presidente, para a Gestão 2025/2026, que terá como objetivos inteirar-se do funcionamento desta Edilidade que compõe o legislativo municipal direta e indiretamente para preparar atos de iniciativa do novo presidente, imediatamente após a posse. Par. Único - Com esses objetivos, a atual administração irá disponibilizar dados, informações e documentos à “Equipe de Transição de Mandato”, através da designação de servidores, que permitiram o conhecimento da situação de planejamento, financeiro, administrativo, controle interno e contábil, desta edilidade, possibilitando a integral prestação de contas referentes ao ultimo ano da gestão atual, como também o início da gestão do biênio 2025/2026. Art. 2º. Integrarão a “Equipe de Transição de Mandato” atuarão nas seguintes áreas: Para área de Planejamento: Senhora MARIA MARTINS SILVANO, portadora do CPF nº 700.XXX.XXX-23; Finanças a Senhora EMILY KAROLINE CARVALHO DE SOUZA, portadora CPF: 108.XXX.XXX-70; Administração o Senhor MICHAEL WENDERSON DA SILVA; Controle Intemo o Senhor PAULO RICARDO DE ARAÚJO SOUTO, portador do CPF Nº 078.XXX.XXX-44 e na Contabilidade SAYONARA KELLY DE ARAÚJO SOUTO, portadora do CPF: 017.XXX.XXX-99.