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norma nº 47/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaDSIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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& CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ.
PORTARIA Nº 47/2023 - GP ,
DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO
DAS ATRIBUIÇÕES DE PREGOEIRO E
MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições constitucionais e em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste município em seu Art.
30, inciso III e o Art. 235, Inciso II do Regulamento Interno e em respeito ao que preconiza a Lei nº
1.266/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal; considerando a
necessidade de manter o bom funcionamento dos setores administrativos do Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a portaria nº 32/2021 - GP
Art. 2º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados para operacionalização da modalidade
licitatória PREGÃO, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e modificações
posteriores e lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
Pregoeira: MALLENA KELLY SILVA ALVES
Equipe de Apoio: SAYONARA KELLY DE ARAÚJO SOUTO
Membro: MARIA LUCIA DA SILVA
Suplente: MARIA DA PIEDADE MARTINS SILVANO
(a) A Equipe de apoio procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de
acordo com a legislação vigente. Nas licitações na modalidade pregão para aquisição bens e serviços
comuns, compete ao Pregoeiro:
I- Receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados
aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;
II — Esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;
III — Instaurar a sessão única de licitação;
IV — Credenciar os licitantes interessados;
V - Receber no início os envelopes com propostas e habitação dos licitantes que pretenderem
entrega-los na sessão;
VI - Promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal;
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO a As
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
OS O
555
& CÂMARA MUNICIPAL
DENOVA CRUZ.
VII — Realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos
mesmos, sua adequação às especificações do edital, a análise de sua exequibilidade, efetuando, ao
depois a classificação das propostas;
VIII - Seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes para a etapa de lances;
IX — Condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor
valor;
X — Verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances;
XI Realização de negociações com o vencedor, se necessário;
XII — Análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a
melhor proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessária a abertura de seus
envelopes de documentação;
XIII — Elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências;
XIV — Orientação dos trabalhos da equipe de apoio;
XV - Recebimento, deferimento e exame dos recursos administrativos apresentados;
XVI - O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando à homologação e a contratação;
XVII — Envio do processo administrativo à autoridade superior para adjudicação e
homologação nos casos de interposição do Pregoeiro.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Palácio Ver. José Peixoto Mariano,
Nova Cruz/RN, em 02 de agosto de 2023.
n Vit
Vekdador Preside
PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO
Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095
CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br
TERÇA-FEIRA, 08 DE AGOSTO 2023 - ANO XI - EDIÇÃO 2504 PÁGINA 07
Diário Oficial do Município de Nova Cruz
SEÇÃO 2
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 47/2023 -GP
DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES
DE PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e em vista o que lhe
autoriza a Lei Orgânica deste município em seu Art. 30, inciso IT e o Art. 235, Inciso TT do Regulamento Interno e em respeito ao que preconiza a
Lei nº 1.266/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal; considerando a necessidade de manter o bom funcionamento
dos setores administrativos do Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a portaria nº 32/2021 - GP
Art. 2º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados para operacionalização da modalidade licitatória PREGÃO, de acordo com a Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores e lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
Pregoeira: MALLENA KELLY SILVA ALVES
Equipe de Apoio: SAYONARA KELLY DE ARAÚJO SOUTO
Membro: MARIA LUCIA DA SILVA
[) Suplente: MARIA DA PIEDADE MARTINS SILVANO
A Equipe de apoio procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente. Nas
licitações na modalidade pregão para aquisição bens e serviços comuns, compete ao Pregoeiro:
I — Receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de
julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;
II — Esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;
HIT — Instaurar a sessão única de licitação;
IV — Credenciar os licitantes interessados;
V Receber no início os envelopes com propostas e habitação dos licitantes que pretenderem entrega-los na sessão;
VI - Promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal;
VII — Realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do
edital, a análise de sua exequibilidade, efetuando, ao depois a classificação das propostas;
VIII - Seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes para a etapa de lances;
IX — Condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;
- X — Verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances;
XI — Realização de negociações com o vencedor, se necessário;
XH — Análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta, e eventualmente dos
demais licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de documentação;
XIII — Elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências;
XIV — Orientação dos trabalhos da equipe de apoio;
XV — Recebimento, deferimento e exame dos recursos administrativos apresentados;
ciiraiaçoo — O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a
XVII — Envio do processo administrativo à autoridade superior para adjudicação e homologação nos casos de interposição do Pregoeiro.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Palácio Ver. José Peixoto Mariano,
Nova Cruz/RN, em 02 de agosto de 2023.
Gelson Vitor
Vereador Presidente

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