| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | DSIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 839 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
& CÂMARA MUNICIPAL DENOVA CRUZ. PORTARIA Nº 47/2023 - GP , DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste município em seu Art. 30, inciso III e o Art. 235, Inciso II do Regulamento Interno e em respeito ao que preconiza a Lei nº 1.266/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal; considerando a necessidade de manter o bom funcionamento dos setores administrativos do Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a portaria nº 32/2021 - GP Art. 2º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados para operacionalização da modalidade licitatória PREGÃO, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores e lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002. Pregoeira: MALLENA KELLY SILVA ALVES Equipe de Apoio: SAYONARA KELLY DE ARAÚJO SOUTO Membro: MARIA LUCIA DA SILVA Suplente: MARIA DA PIEDADE MARTINS SILVANO (a) A Equipe de apoio procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente. Nas licitações na modalidade pregão para aquisição bens e serviços comuns, compete ao Pregoeiro: I- Receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito; II — Esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos; III — Instaurar a sessão única de licitação; IV — Credenciar os licitantes interessados; V - Receber no início os envelopes com propostas e habitação dos licitantes que pretenderem entrega-los na sessão; VI - Promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal; PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO a As Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095 CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br OS O 555 & CÂMARA MUNICIPAL DENOVA CRUZ. VII — Realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a análise de sua exequibilidade, efetuando, ao depois a classificação das propostas; VIII - Seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes para a etapa de lances; IX — Condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor; X — Verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances; XI Realização de negociações com o vencedor, se necessário; XII — Análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de documentação; XIII — Elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências; XIV — Orientação dos trabalhos da equipe de apoio; XV - Recebimento, deferimento e exame dos recursos administrativos apresentados; XVI - O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação; XVII — Envio do processo administrativo à autoridade superior para adjudicação e homologação nos casos de interposição do Pregoeiro. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Palácio Ver. José Peixoto Mariano, Nova Cruz/RN, em 02 de agosto de 2023. n Vit Vekdador Preside PALÁCIO VER. JOSÉ PEIXOTO MARIANO Rua Capitão José da Penha, 08 | Telefone: (84) 3281-2095 CNP): 08.471906/0001-04 - Nova Cruz/RN — http://www.novacruz.rn.leg.br TERÇA-FEIRA, 08 DE AGOSTO 2023 - ANO XI - EDIÇÃO 2504 PÁGINA 07 Diário Oficial do Município de Nova Cruz SEÇÃO 2 PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 47/2023 -GP DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste município em seu Art. 30, inciso IT e o Art. 235, Inciso TT do Regulamento Interno e em respeito ao que preconiza a Lei nº 1.266/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal; considerando a necessidade de manter o bom funcionamento dos setores administrativos do Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a portaria nº 32/2021 - GP Art. 2º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados para operacionalização da modalidade licitatória PREGÃO, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores e lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002. Pregoeira: MALLENA KELLY SILVA ALVES Equipe de Apoio: SAYONARA KELLY DE ARAÚJO SOUTO Membro: MARIA LUCIA DA SILVA [) Suplente: MARIA DA PIEDADE MARTINS SILVANO A Equipe de apoio procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente. Nas licitações na modalidade pregão para aquisição bens e serviços comuns, compete ao Pregoeiro: I — Receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito; II — Esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos; HIT — Instaurar a sessão única de licitação; IV — Credenciar os licitantes interessados; V Receber no início os envelopes com propostas e habitação dos licitantes que pretenderem entrega-los na sessão; VI - Promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal; VII — Realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a análise de sua exequibilidade, efetuando, ao depois a classificação das propostas; VIII - Seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes para a etapa de lances; IX — Condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor; - X — Verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances; XI — Realização de negociações com o vencedor, se necessário; XH — Análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de documentação; XIII — Elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências; XIV — Orientação dos trabalhos da equipe de apoio; XV — Recebimento, deferimento e exame dos recursos administrativos apresentados; ciiraiaçoo — O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a XVII — Envio do processo administrativo à autoridade superior para adjudicação e homologação nos casos de interposição do Pregoeiro. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Palácio Ver. José Peixoto Mariano, Nova Cruz/RN, em 02 de agosto de 2023. Gelson Vitor Vereador Presidente