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norma nº 1.476/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.476 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaDenomina de Creso de Souza Revoredo, a Praça localizada entre as Ruas Ver. Severino Alves da Silva, Manoel Chagas e Ver. Neco Moreira no Bairro Frei Damião, neste município e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 207/2024 — GP
Nova Cruz/RN, em 18 de dezembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Senhor Presidente.
Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar as seguintes Leis sancionadas:
> Poder Executivo:
Lei nº 1.474/2024: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.436/2023 DE 28 DE
AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Lei nº 1.475/2024; ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, ACRESCENTA OS
INCISOS I, II E O PARÁGRAFO SEGUNDO AO ARTIGO 3º, TODOS DA LEI Nº
1.466, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 1.476/2024: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.455/2024, DE 26 DE MARÇO
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
9) AA é RS fo4 Bete
KECEBID eai Flávio César Rogue
res go! 2/2 Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº185- bedrdeia Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802
E-mail: ranovacruzrn(damail.com
Ao Excelentíssimo Sr.,
Gelson Vitor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 13/2024 de autoria do Poder Executivo que,
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.455/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, que passa a ser Lei nº 1.476/2024.
Nova Cruz/RN, em 18 de dezembro de 2024.
AB
FUÁ VIO CÉSAR der EIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.476/2024
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.455/2024, DE 26 DE MARÇO
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1.455/2024,
de 26 de março de 2024 e dá outras providências.
Art. 2º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.455/2024, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz,
com área de 694,34 m? (seiscentos e noventa e quatro e trinta e quatro metros quadrados),
localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, identificado como terreno,
incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Batista
Betel em Nova Cruz.
REDAÇÃO ANTERIOR
Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova
Cruz, com área de 1.011,36 m? (hum mil onze e trinta e seis metros
quadrados), 647,10 m? (seiscentos e quarenta e sete e dez metros
quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião,
identificado como terreno, incorporado ao patrimônio público desse
Município para a construção da Igreja Batista Betel em Nova Cruz.
Art. 3º - O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.455/2024, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 2º da
presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona urbana do município de Nova
Cruz, com área de 694,34 m* (seiscentos e noventa e quatro e trinta e quatro metros
quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, incorporado ao
patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de
Deus Ministério Almas para Jesus.
Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações:
FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES
(visto de quem de dentro do terreno para a frente
olha)
FRENTE Com a Avenida Carlos Matos | 16,30m
FUNDO | Com a Área remanescente | 17,80m
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
LADO DIREITO | Com a Rua Pedro Mauricio Tavares | 40,00m
LADO ESQUERDO Com o lote 01 25,00m
Com a área remanescente 16,30m
Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 694,34 m? (seiscentos
e noventa e quatro e trinta e quatro metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo,
que integram a presente Lei independentemente de transcrição.
REDAÇÃO ANTERIOR
Art. 4º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do
art. 2º da presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona
urbana do município de Nova Cruz, com área de 647,10 m? (seiscentos e
quarenta e sete e dez metros quadrados), localizado na Avenida Carlos
Matos, S/N, Frei Damião, incorporado ao patrimônio público desse
Município para a construção da Igreja Batista Betel em Nova Cruz.
Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas,
áreas e confrontações:
FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES
(visto de quem de dentro do terreno para a frente
| olha)
FRENTE Com a Avenida Carlos Matos 16,30m
FUNDO Com a área de lazer | 16.30m
LADO DIREITO Com Rua Pedro Mauricio Tavares | 39,70m
LADO ESQUERDO Com o terreno 01 e área de lazer | 39,70m
Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede
647,10 mº? (seiscentos e quarenta e sete e dez metros quadrados), conforme
se extrai da planta em anexo, que integram a presente Lei
independentemente de transcrição.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024.
amis (Om Gu
raio CE TO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal
QUARTA- FEIRA 18 DE DEZEMBRO 2024 - ANO XII — EDIÇÃO 2831 PÁGINA 5
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ
LEI Nº 1,476/2024
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1,4552024, DE 26 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1.455/2024, de 26 de março de 2024 e dá outras providências.
Art. 2º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.455/2024, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 694,34 m? (seiscentos e noventa €
quatro e trinta e quatro metros quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, identificado como terreno, incorporado ao
patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Batista Betel em Nova Cruz.
REDAÇÃO ANTERIOR
Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 1.011,36 m? (hum mil onze
e trinta e seis metros quadrados), 647,10 mº (seiscentos e quarenta e sete e dez metros quadrados), localizado na
Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, identificado como terreno, incorporado ao patrimônio público desse
Município para a construção da Igreja Batista Betel em Nova Cruz.
Art. 3º - O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.455/2024, passa a ter a seguinte redação:
Art, 4º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 2º da presente lei será extraído de uma área maior,
situada na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 694,34 mº (seiscentos e noventa e quatro e trinta e quatro metros quadrados),
localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja
Evangélica Assembleia de Deus Ministério Almas para Jesus.
Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações:
LADO DIREITO Com a Rua Pedro Maurício Tavares
| FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES
(visto de quem de dentro do terreno para a frente olha)
FRENTE Com a Avenida Carlos Matos 16.30m
FUNDO Com a Area remanescente 17,80m
Com o lote 01
Com a área remanescente
LADO ESQUERDO
25,00m
16,30m
Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 694,34 m” (seiscentos e noventa e quatro c trinta e quatro metros quadrados)
+ conforme se extrai da planta em anexo. que integram a presente Lei independentemente de transcrição.
REDAÇÃO ANTERIOR
Art. 4º - O terreno de propriedade do municipio a ser doado nos termos do art. 2º da presente lei será extraído de uma
área maior, situada na zona urbana do municipio de Nova Cruz, com área de 647,10 mº (seiscentos e quarenta e sete e
dez metros quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, incorporado ao patrimônio público
desse Município para a construção da Igreja Batista Betel em Nova Cruz.
Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações:
FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES
(visto de quem de dentro do terreno para a frente olha)
FRENTE Com a Avenida Carlos Matos
FUNDO Com a área de lazer
LADO DIREITO Com Rua Pedro Mauricio Tavares 39,70m
LADO ESQUERDO [ Com o terreno 01 e área de lazer | 39,70m |
Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 647,10 m” (seiscentos e quarenta e sete e
dez metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que integram a presente Lei independentemente de
transcrição.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024.
FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA
Prefeito Municipal

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