| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.476 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Denomina de Creso de Souza Revoredo, a Praça localizada entre as Ruas Ver. Severino Alves da Silva, Manoel Chagas e Ver. Neco Moreira no Bairro Frei Damião, neste município e dá outras providências. |
| native_id | 903 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 207/2024 — GP Nova Cruz/RN, em 18 de dezembro de 2024. Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Senhor Presidente. Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar as seguintes Leis sancionadas: > Poder Executivo: Lei nº 1.474/2024: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.436/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Lei nº 1.475/2024; ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, ACRESCENTA OS INCISOS I, II E O PARÁGRAFO SEGUNDO AO ARTIGO 3º, TODOS DA LEI Nº 1.466, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei nº 1.476/2024: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.455/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, 9) AA é RS fo4 Bete KECEBID eai Flávio César Rogue res go! 2/2 Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº185- bedrdeia Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802 E-mail: ranovacruzrn(damail.com Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 13/2024 de autoria do Poder Executivo que, “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.455/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, que passa a ser Lei nº 1.476/2024. Nova Cruz/RN, em 18 de dezembro de 2024. AB FUÁ VIO CÉSAR der EIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.476/2024 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.455/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1.455/2024, de 26 de março de 2024 e dá outras providências. Art. 2º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.455/2024, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 694,34 m? (seiscentos e noventa e quatro e trinta e quatro metros quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, identificado como terreno, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Batista Betel em Nova Cruz. REDAÇÃO ANTERIOR Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 1.011,36 m? (hum mil onze e trinta e seis metros quadrados), 647,10 m? (seiscentos e quarenta e sete e dez metros quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, identificado como terreno, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Batista Betel em Nova Cruz. Art. 3º - O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.455/2024, passa a ter a seguinte redação: Art. 4º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 2º da presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 694,34 m* (seiscentos e noventa e quatro e trinta e quatro metros quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Almas para Jesus. Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações: FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES (visto de quem de dentro do terreno para a frente olha) FRENTE Com a Avenida Carlos Matos | 16,30m FUNDO | Com a Área remanescente | 17,80m ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LADO DIREITO | Com a Rua Pedro Mauricio Tavares | 40,00m LADO ESQUERDO Com o lote 01 25,00m Com a área remanescente 16,30m Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 694,34 m? (seiscentos e noventa e quatro e trinta e quatro metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que integram a presente Lei independentemente de transcrição. REDAÇÃO ANTERIOR Art. 4º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 2º da presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 647,10 m? (seiscentos e quarenta e sete e dez metros quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Batista Betel em Nova Cruz. Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações: FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES (visto de quem de dentro do terreno para a frente | olha) FRENTE Com a Avenida Carlos Matos 16,30m FUNDO Com a área de lazer | 16.30m LADO DIREITO Com Rua Pedro Mauricio Tavares | 39,70m LADO ESQUERDO Com o terreno 01 e área de lazer | 39,70m Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 647,10 mº? (seiscentos e quarenta e sete e dez metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que integram a presente Lei independentemente de transcrição. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024. amis (Om Gu raio CE TO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal QUARTA- FEIRA 18 DE DEZEMBRO 2024 - ANO XII — EDIÇÃO 2831 PÁGINA 5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ LEI Nº 1,476/2024 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1,4552024, DE 26 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1.455/2024, de 26 de março de 2024 e dá outras providências. Art. 2º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.455/2024, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 694,34 m? (seiscentos e noventa € quatro e trinta e quatro metros quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, identificado como terreno, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Batista Betel em Nova Cruz. REDAÇÃO ANTERIOR Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 1.011,36 m? (hum mil onze e trinta e seis metros quadrados), 647,10 mº (seiscentos e quarenta e sete e dez metros quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, identificado como terreno, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Batista Betel em Nova Cruz. Art. 3º - O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.455/2024, passa a ter a seguinte redação: Art, 4º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 2º da presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona urbana do município de Nova Cruz, com área de 694,34 mº (seiscentos e noventa e quatro e trinta e quatro metros quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Almas para Jesus. Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações: LADO DIREITO Com a Rua Pedro Maurício Tavares | FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES (visto de quem de dentro do terreno para a frente olha) FRENTE Com a Avenida Carlos Matos 16.30m FUNDO Com a Area remanescente 17,80m Com o lote 01 Com a área remanescente LADO ESQUERDO 25,00m 16,30m Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 694,34 m” (seiscentos e noventa e quatro c trinta e quatro metros quadrados) + conforme se extrai da planta em anexo. que integram a presente Lei independentemente de transcrição. REDAÇÃO ANTERIOR Art. 4º - O terreno de propriedade do municipio a ser doado nos termos do art. 2º da presente lei será extraído de uma área maior, situada na zona urbana do municipio de Nova Cruz, com área de 647,10 mº (seiscentos e quarenta e sete e dez metros quadrados), localizado na Avenida Carlos Matos, S/N, Frei Damião, incorporado ao patrimônio público desse Município para a construção da Igreja Batista Betel em Nova Cruz. Parágrafo Primeiro - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações: FACE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DIMENSÕES (visto de quem de dentro do terreno para a frente olha) FRENTE Com a Avenida Carlos Matos FUNDO Com a área de lazer LADO DIREITO Com Rua Pedro Mauricio Tavares 39,70m LADO ESQUERDO [ Com o terreno 01 e área de lazer | 39,70m | Parágrafo Segundo - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 647,10 m” (seiscentos e quarenta e sete e dez metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que integram a presente Lei independentemente de transcrição. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal