| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Institui o mês ''Junho Vermelho'', dedicado á campanha de incentivo á Doação de Sangue na cidade de Nova Cruz/RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 208/2024 - GP Nova Cruz/RN, em 18 de dezembro de 2024. Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho por meio deste encaminhar as seguintes Leis sancionadas: > Poder Legislativo: Lei nº 1.477/2024: REGULAMENTA O TRANSPORTE DE TERRA POR CAMINHÕES E CAÇAMBAS, SOBRE OBRIGATORIEDADE DE USAREM LONA DE PROTEÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Lei nº 1.478/2024: INSTITUI A CAMPANHA "DEZEMBRO VERDE" - NÃO AO ABANDONO E OS MAUS-TRATOS DE ANIMAIS NA CIDADE DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei nº 1.479/2024: INSTITUI O MÊS "JUNHO VERMELHO", DEDICADO À CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NA CIDADE DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei nº 1.480/2024: CRIA ÁREA CULTURAL NA ESTRUTURA DA PRAÇA MAURO DA CUNHA PESSOA E NELA EDIFICA UM PALCO E DENOMINA-O DE PALCO CULTURAL “JOÃO RAMOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, 7 / REC / Flávio César 'Nógueira Pe Em:Z3/12/2 4 Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº 185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 — 5802 E-mail: prefeituranovacruzmQamail. com Ao Excelentíssimo Sr., Gelson Vitor Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 21/2024 de autoria do Poder Legislativo que, INSTITUI O MÊS "JUNHO VERMELHO", DEDICADO À CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NA CIDADE DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Que passa a ser Lei Nº 1.479/2024. Nova Cruz/RN, em 18 de dezembro de 2024. ) Alo desu F, TO CESAR NOGUEIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.479/2024 INSTITUI O, MÊS "JUNHO VERMELHO", DEDICADO A CAMPANHA DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE NA CIDADE DE NOVA CRUZ/RN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado, o mês “Junho Vermelho”, dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue. Parágrafo Único - O símbolo da campanha aludida no caput será um laço na cor vermelha, e passará a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024. Zufiro lino 4 vi Eu NOG FRA Prefeito Municipal QUARTA. FEIRA 18 DE DEZEMBRO 2024 - ANO XII - EDIÇÃO 2831 PÁGINA 6 LEI Nº 1.477/2024 REGULAMENTA O TRANSPORTE DE TERRA POR CAMINHÕES E CAÇAMBAS, SOBRE OBRIGATORIEDADE DE USAREM LONA DE PROTEÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica por esta Lei regulamentado o transporte de terra, areia, pedra e entulho nas ruas do Município de Nova Cruz/RN, por caminhões e caçambas pertencentes a pessoas físicas e jurídicas desta cidade. Parágrafo Único - Os caminhões deverão sofrer a fiscalização, sob forma de vistoria, por parte da CPRE, sob pena de impedimento de tal transporte. Art. 2º - Os caminhões e caçambas deverão, quando transportar terra, areia, pedra ou entulho, cobrir com lona ou outro material similar o compartimento onde está depositada a carga. Art. 3º - O descumprimento das disposições contidas na presente Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades: [- 1º infração — multa de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) H- 2º infração — multa de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) HI- A partir da 3º infração — multa igual ao valor do dobro da última reincidência. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal LEINº 1.478/2024 INSTITUI A CAMPANHA “DEZEMBRO VERDE” - NÃO AO ABANDONO E OS MAUS-TRATOS DE ANIMAIS NA CIDADE DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - Fica instituído no município de Nova Cruz o mês “Dezembro Verde”, dedicado à campanha de combate aos maus-tratos e abandono de animais e de promoção da adoção e posse responsável. Parágrafo Único - O simbolo da campanha aludida no caput será um laço na cor Verde. Amt. 2º - A instituição do “Dezembro Verde” tem como objetivo: 1 - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ além de ser ato cruel que pode condenar o animal à morte; HH - Informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de abandono, maus-tratos e crueldades contra animais; HI - Apoiar feiras de adoção (não compre, adote) e mutirões de castração; IV - Incentivar doações e apoio a organizações não governamentais (ONGs) da causa animal; V - Realizar ações de conscientização, eventos, ações nas redes sociais e divulgação de material informativo sobre os temas; VI - Estimular eventos e iluminação na cor verde nos prédios públicos; VIH - Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais na cidade de Nova Cruz. Art. 3º - A Campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de Dezembro, especialmente na primeira quinzena, e integrará o Calendário Oficial de Eventos do município. Art 4º - É de responsabilidade do Município, através do Poder Executivo, buscar meios de incentivar esta abordagem, nas Escolas públicas e privadas da cidade de Nova Cruz/RN. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal LEI Nº 1.479/2024 INSTITUI O MÊS “JUNHO VERMELHO”, DEDICADO À CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NA CIDADE DE NOVA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado, o mês “Junho Vermelho”, dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue. Parágrafo Único - O símbolo da campanha aludida no caput será um laço na cor vermelha, e passará a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 18 de dezembro de 2024. FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA Prefeito Municipal