| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2017 |
| Date | 2017-07-07 |
| Ementa | Nomear a Senhora Andressa da Costa dos Santos, Brasileira, estado civil Solteira, RG nº 003.393.484-SSP/RN, CPF nº 702.128.454-38 para o provimento de Assessor Administrativos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PODER LEGISLATIVO Palácio Ver. José Peixoto Mariano CNPJ 08.471.906/0001-04 Rua Capitão José da Penha, 08 - Fone: Oxx — 84 — 3281 —2095, PORTARIA DE Nº 066/2017 DE 07 DE JULHO DE 2017. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no o uso das atribuições constitucionais e em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste município em seu Art. 30, inciso Ill e o Art. 235, Inciso Il do Regimento Interno e em respeito ao que preconiza a Lei nº 925/2011, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara IMunicipal; considerado a necessidade de manter o bom funcionamento dos setores administrativos do Legislativo Municipal. RESOLVE: REVOGAR- Portaria nº 041/2017 Art. 1º - Nomear a Senhora Andressa da Costa dos Santos, Brasileira, estado civil Solteira, RG nº 003.393.484- SSP/RN, CPF nº 702.128.454-38 para o provimento de Assessor Administrativo. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 03 de julho de 2017 e revogada as disposições em contrário. Registra-se e publica-se. Vereador Presidente Es * FECAR RESOLVE: REVOGAR- Portaria nº 023/2017 An. 1º - Nomear a Senhora Flavia Ricelly de Souza Oliveira, Brasileira, estado civil Solteira, RG nº 002.430.177- SSP/RN, CPF nº 096.463.854-19 para o provimento de Assessor Administrativo, Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 03 de julho de 2017 e revogada as disposições em contrário. Registra-se e publica-se. José Evaldo Barbosa Vereador Presidente Publicado por: MALLENA KELLY SILVA ALVES Código Identificador: 6F9D7C80 Es O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e am vista O que lhe autoriza a Lei Orgânica deste município em seu Art. 30, inciso lil e o Art. 235, Inciso Il do Regimento Interno & em respeito ao que preconiza a Lei nº 925/2011, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal, nsigerado a necessidade de manter o bom funcionamento dos setores administrativos do Legisteilva Mumcipal. í | RESOLVE: Oo Portaria nº 041/2017 1º - Nomear a Senhora Andressa da Costa dos Santos, esiado civil Solteira, RG nº 003.383.484- SSPIRN, 02.128.454-38 para o provimento de Assessor Administrativo. Am. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a U3 de julho de 2017 e revogada as disposições em contrário. Registra-se e publica-se. Josó Evaldo Barbosa Versador Presidente Publicado por: MALLENA KELLY SILVA ALVES Gédigo Identificador: 665EC&D1 1 NT. Rio Grande do Norto, na uso das atribuições constitucionais e am vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica desto municipio om sou Art, 30, inciso Ill e o Art, 235, Inciso !l da Regimonto Intorno & em respeito ao que preconiza a Lei nº 825/2011, que dispõe sobro a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal, considerado a necessidade de manier o bom funcionamento ativo Municipal, 1 Q Presigonte da Câmara Municipal do Nova Cruz, Estado do dos setores administrativos do Legis RESOLVE: 017.551.264-76 para o provimento de Secretária Administrativa. Ant 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo a 03 de julha de 2017 e revogada as disposições contrário. REVOGAR- Portaria nº 033/2017 Art. 1º - Nomear a Senhora Samara do Araújo Siiva, Brasileira. estado civil Solteira, RG nº 003.230.138- SSPIRN, CPF nº a Registra-se e publica-se. José Evaldo Barbosa Veraador Presidente Publicado por: MALLENA KELLY SILVA ALVES Código Identificador: 768CB181 ENTE oras O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais é em vista o que lhe autoriza a Lei Orgênica deste município em seu Art. 30, inciso Ill e o Art. 235, Inciso Il do Regimento Interno e em respeito ao que preconiza a Lei nº 925/2011, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal, considerado a necessidade de manter o bom !uncionamento dos setores administrativos do Legislativo Municipal. RESOLVE: REVOGAR- Portaria nº 007/2017 Art. 1º - Nomear a Senhora Jueima Felix de Oliveira, Brasileira, estado civil Casada, RG nº 001.431.838- SSP/RN, CPF nº 897.302,754-91 para o provimento de Chefe de Gabinete. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 2 03 de julho de 2017 e revogada as disposições em contrário. Dri * DIÁRIO OFICIAL UN DAS CÂMARAS MUMCIPAIS DO ESTADO RG GRANDE DO NORTE 3 Registra-se e publica-se. José Evaldo Barbosa Vereador Presidente Publicado por: MALLENA KELLY SILVA ALVES Código Identificador: 43F0E4E1 NTE a JULHO DE 2017, O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste município em seu Art, 30, inciso Ill e a Art. 235, Inciso | do Regimento Interno é em respeito zo que preconiza a Lei nº 925/2011, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal, considerado a necessidade de manter o bom funcionamento dos setores administrativos do Legistativo Municipal, RESOLVE REVOGAR- Portaria nº 005/2017 Art, 1º - Nomear à Senhora Mallena Kelly Silva Alves, Brasileira, estado civil Solteira, RG nº 003.061.141- SSP/RN, CPF nº 074.709.124-28 para o provimento de Coordenadora de Processo Licitatório. Art 2º- Esla Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 03 de julho de 2017 e revogada as disposições em contrário. Registra-so e publica-se. Jose Evaldo Barbosa Vereador Presidenta Publicado por; MALLENA KELLY SILVA ALVES Código Identificador: 50DA1691 O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições consiilucionais & em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica desle município em seu Art. 30, inciso Ill e o Arl. 235, Inciso Il do Regimento Interno e em respeito 50 que preconiza a Lei nº 825/2011, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal; considerado a necessidade de manter o bom funcionamento dos setores administrativos do Legislativo Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Graziela Altino Gomes, Brasileira, estado civil Solicira, RG nº 002.531.303- SSP/RN, CPF nº 065.913.864-57 para o provimento de Coordenador de Comunicação e eventos. Art. 2º- Esta Portaria entra em ae na data do sua publicação, retroagindo a 03 de julho de 2017 e revogada as disposições em contrário. Registra-se e publica-se. Jose Evaldo Barbosa Vercador Prosidonto Publicado por; MALLENA KELLY SILVA ALVES Código Identificador: 51849537 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL: DE OURO BRANCO: GABINETE DA PRESIDÊNCIA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2017 PROCESSO Nº 014/2017 CONVITE Nº 002/2047-CPL-CMOB-RIN CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTÓRIA JURÍDICA NECESSÁRIO AO QUADRO DA CAMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, À REFERIDA CAMARA E DO OUTRO LADO o (a) Srta) JHONANTA AZEVEDO — SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ Nº 26.777.273/0001-30. A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, inscrita no CNPJ sob o nº 10.872.473/0001-43, com endereço na Rua Tenente Manoe! Cirilo, 1º 345, Bairro Centro, Ouro Branco-RN, CEP 59.347-000. neste ato representada pelo Presidente Municipal, Sr. GENILDO DA SILVA MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público federal, portador da cédula de identidade nº 790.819, expelida pela SSP/RN, 8 do CPF nº 481.635.894-34, doravante cenominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, o Sr(a) JHONANTA AZEVEDO — SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nê 26.777.273/0001-30, com encereço na Rua José Bitico, nº 27. Bairro Centro, Oure Branco-RN, neste alo representada por seu dirigente, o senhor JHONANTA ARIEL AZEVEDO DE LUCENA, portador do RG nº 2848477-SSP/RN e do CPF q” 017.369.934-00, —denominado(a) simplesmente CONTRATADO(A), é de acordo com as formalidades constantes ProcessolCMOBIRN nº 014/2017, referente ao Ano || Nº 0168 Rio Grande do Norte, 11 de Julho de 2017 Convite nº 002/2017, resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93 ( com suas alterações posteriores) e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula 1º DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação. a contratação de pessoa jurídica, para prestar serviços técnicos especializadas notadamente no que diz respeito a 1. Assessoria e Consultoria Juridica da Câmara Municipal, Cláusula 2º DOS PREÇOS O custo mensal pela execução dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) perfazendo um montante de R$ 11.400,00 (onze mil é quatrocentos reais) para a respectivo periodo vigencial. Cláusula 3º DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS O pagamento será efetuado, mensalmente, até 0 10º (décimo) do mês seguinte ao da prestação do serviço, mediante a apresentação de recibo, ambos em duas vias, correspondente à efetiva prestação dos serviços executados, atestados e aceitos pela autoridade competente durante o respectivo mês, atraves de cheque nominal ao (a) CONTRATADO(A, Cláusula 4º DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Os preços dos serviços ora coniralados poderão ser reajuslados após 01 (um) ano de contrato em consonância com a política do governo e acordo entre as partes. Cláusula 5º DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento Geral da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN. aprovadas para o exercicio de 2017, noladamente no Elemento de Despesa 33.90.39.0000 — Oulros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (PJ), Função Programática 01.01,031.2001 - Manul, das Atividades da Câmara Municipal. Cláusula 6º DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CMOBIRN: 1- Acormpanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a farma canvencionada neste contrato. H — Fornecer todas as informações solicitadas pelo (a) CONTRATADO (A), a fim de que este (a) possa cesspnpenhar os serviços dentra das condições pacluadas, ll — Assegurar o livre acesso do (a) CONTRATADO(A) aus locais de execução dos serviças, bem como arcar com lodo q equipamento e malerial de expediente necessários à execução dos serviços objelo do prasente contrain; IV = Solicitar ao (à) CONTRATADO (A). por escrito, acerca da ocorrância de eventuais imparfeições no curso da execução dos serviços, fixanda o prazo para sua correção: V — Notificar ao (a) CONTRATO (A), por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção, VI — Observar para que durante toda Vigência de mencionado contrato sejam mantidas todas 25 condições do habilitação o qualificação da CONTRATADA (A) oxigíveis na licitação solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquele com prazo de validado voncido: Cláusula 7º DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Na execução do contrato decorrente da presento licitação envidará CONTRATO todo empenho c dedicação necessários ao fiel & adoguado cumprimento dos oncargos quo lhc forem confiados obrigando-so ainda a |- Executar os serviços de acordo com a legislação, normas procedimentos aplicávois à espécic, obsurvando-so. em todos os casos, as determinações e exigências da CONTRATANTE parte o (a) CONTRATADO (A); ll — Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos deste contrato, sem qualquer ênus para o CONTRATANTE: Hit - Responsabilizar-se por eventuais prejuizos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de imprudência e/ou negligência de seus atos, quando na execução dos serviços contratados; IV - Portar-se, quando em serviço. com decência, urbanidade e ética profissional; V — Não transferir à terceiros. por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado. sem prévio assentimento por escrito, do CONTRANTANTE Vi - Prestar, em qualquer hábil, todas as Informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE & atender. pronta e irrestritamente, às reclamações deste, bem como r sua disposição todos os documentos obtidos e idos, respectivamente, durante vigência deste contrato; vil - Pagar, regularmente, todos os impostos e taxas decorrentes da execução dos serviços objeto presente instrumento contratual, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE; Vil - Manifestar sua opinião técnica, por escrito, acerca de todas as matérias que exijam, nos termos do presente contrato e quando solicitado pela Câmara Municipal de Ouro Branco -