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norma nº 66/2017

Tipo Portaria
Número / Ano 66 / 2017
Date 2017-07-07
EmentaNomear a Senhora Andressa da Costa dos Santos, Brasileira, estado civil Solteira, RG nº 003.393.484-SSP/RN, CPF nº 702.128.454-38 para o provimento de Assessor Administrativos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PODER LEGISLATIVO
Palácio Ver. José Peixoto Mariano
CNPJ 08.471.906/0001-04
Rua Capitão José da Penha, 08 - Fone: Oxx — 84 — 3281 —2095,
PORTARIA DE Nº 066/2017 DE 07 DE JULHO DE 2017.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no
o uso das atribuições constitucionais e em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste
município em seu Art. 30, inciso Ill e o Art. 235, Inciso Il do Regimento Interno e em
respeito ao que preconiza a Lei nº 925/2011, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Câmara IMunicipal; considerado a necessidade de manter o bom
funcionamento dos setores administrativos do Legislativo Municipal.
RESOLVE:
REVOGAR- Portaria nº 041/2017
Art. 1º - Nomear a Senhora Andressa da Costa dos Santos, Brasileira, estado civil
Solteira, RG nº 003.393.484- SSP/RN, CPF nº 702.128.454-38 para o provimento de
Assessor Administrativo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 03 de
julho de 2017 e revogada as disposições em contrário.
Registra-se e publica-se.
Vereador Presidente
Es
* FECAR
RESOLVE:
REVOGAR- Portaria nº 023/2017
An. 1º - Nomear a Senhora Flavia Ricelly de Souza Oliveira,
Brasileira, estado civil Solteira, RG nº 002.430.177- SSP/RN,
CPF nº 096.463.854-19 para o provimento de Assessor
Administrativo,
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a 03 de julho de 2017 e revogada as disposições
em contrário.
Registra-se e publica-se.
José Evaldo Barbosa
Vereador Presidente
Publicado por:
MALLENA KELLY SILVA ALVES
Código Identificador: 6F9D7C80
Es
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e
am vista O que lhe autoriza a Lei Orgânica deste município em
seu Art. 30, inciso lil e o Art. 235, Inciso Il do Regimento Interno
& em respeito ao que preconiza a Lei nº 925/2011, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal,
nsigerado a necessidade de manter o bom funcionamento
dos setores administrativos do Legisteilva Mumcipal.
í
| RESOLVE:
Oo Portaria nº 041/2017
1º - Nomear a Senhora Andressa da Costa dos Santos,
esiado civil Solteira, RG nº 003.383.484- SSPIRN,
02.128.454-38 para o provimento de Assessor
Administrativo.
Am. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a U3 de julho de 2017 e revogada as disposições
em contrário.
Registra-se e publica-se.
Josó Evaldo Barbosa
Versador Presidente
Publicado por:
MALLENA KELLY SILVA ALVES
Gédigo Identificador: 665EC&D1
1
NT.
Rio Grande do Norto, na uso das atribuições constitucionais e
am vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica desto municipio om
sou Art, 30, inciso Ill e o Art, 235, Inciso !l da Regimonto Intorno
& em respeito ao que preconiza a Lei nº 825/2011, que dispõe
sobro a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal,
considerado a necessidade de manier o bom funcionamento
ativo Municipal,
1
Q Presigonte da Câmara Municipal do Nova Cruz, Estado do
dos setores administrativos do Legis
RESOLVE:
017.551.264-76 para o provimento de Secretária Administrativa.
Ant 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
retroagindo a 03 de julha de 2017 e revogada as disposições
contrário.
REVOGAR- Portaria nº 033/2017
Art. 1º - Nomear a Senhora Samara do Araújo Siiva, Brasileira.
estado civil Solteira, RG nº 003.230.138- SSPIRN, CPF nº
a
Registra-se e publica-se.
José Evaldo Barbosa
Veraador Presidente
Publicado por:
MALLENA KELLY SILVA ALVES
Código Identificador: 768CB181
ENTE
oras
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais é
em vista o que lhe autoriza a Lei Orgênica deste município em
seu Art. 30, inciso Ill e o Art. 235, Inciso Il do Regimento Interno
e em respeito ao que preconiza a Lei nº 925/2011, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal,
considerado a necessidade de manter o bom !uncionamento
dos setores administrativos do Legislativo Municipal.
RESOLVE:
REVOGAR- Portaria nº 007/2017
Art. 1º - Nomear a Senhora Jueima Felix de Oliveira, Brasileira,
estado civil Casada, RG nº 001.431.838- SSP/RN, CPF nº
897.302,754-91 para o provimento de Chefe de Gabinete.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo 2 03 de julho de 2017 e revogada as disposições
em contrário.
Dri
* DIÁRIO OFICIAL
UN DAS CÂMARAS MUMCIPAIS DO ESTADO RG GRANDE DO NORTE
3
Registra-se e publica-se.
José Evaldo Barbosa
Vereador Presidente
Publicado por:
MALLENA KELLY SILVA ALVES
Código Identificador: 43F0E4E1
NTE
a JULHO DE 2017,
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e
em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste município em
seu Art, 30, inciso Ill e a Art. 235, Inciso | do Regimento Interno
é em respeito zo que preconiza a Lei nº 925/2011, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal,
considerado a necessidade de manter o bom funcionamento
dos setores administrativos do Legistativo Municipal,
RESOLVE
REVOGAR- Portaria nº 005/2017
Art, 1º - Nomear à Senhora Mallena Kelly Silva Alves, Brasileira,
estado civil Solteira, RG nº 003.061.141- SSP/RN, CPF nº
074.709.124-28 para o provimento de Coordenadora de
Processo Licitatório.
Art 2º- Esla Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a 03 de julho de 2017 e revogada as disposições
em contrário.
Registra-so e publica-se.
Jose Evaldo Barbosa
Vereador Presidenta
Publicado por;
MALLENA KELLY SILVA ALVES
Código Identificador: 50DA1691
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições consiilucionais &
em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica desle município em
seu Art. 30, inciso Ill e o Arl. 235, Inciso Il do Regimento Interno
e em respeito 50 que preconiza a Lei nº 825/2011, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal;
considerado a necessidade de manter o bom funcionamento
dos setores administrativos do Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora Graziela Altino Gomes, Brasileira,
estado civil Solicira, RG nº 002.531.303- SSP/RN, CPF nº
065.913.864-57 para o provimento de Coordenador de
Comunicação e eventos.
Art. 2º- Esta Portaria entra em ae na data do sua publicação,
retroagindo a 03 de julho de 2017 e revogada as disposições
em contrário.
Registra-se e publica-se.
Jose Evaldo Barbosa
Vercador Prosidonto
Publicado por;
MALLENA KELLY SILVA ALVES
Código Identificador: 51849537
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL: DE OURO BRANCO:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2017
PROCESSO Nº 014/2017
CONVITE Nº 002/2047-CPL-CMOB-RIN
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTÓRIA
JURÍDICA NECESSÁRIO AO QUADRO DA CAMARA
MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO, À REFERIDA CAMARA E DO
OUTRO LADO o (a) Srta) JHONANTA AZEVEDO —
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ Nº
26.777.273/0001-30.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.872.473/0001-43, com endereço na Rua
Tenente Manoe! Cirilo, 1º 345, Bairro Centro, Ouro Branco-RN,
CEP 59.347-000. neste ato representada pelo Presidente
Municipal, Sr. GENILDO DA SILVA MEDEIROS, brasileiro,
casado, funcionário público federal, portador da cédula de
identidade nº 790.819, expelida pela SSP/RN, 8 do CPF nº
481.635.894-34, doravante cenominado simplesmente
CONTRATANTE, e, do outro lado, o Sr(a) JHONANTA
AZEVEDO — SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nê
26.777.273/0001-30, com encereço na Rua José Bitico, nº 27.
Bairro Centro, Oure Branco-RN, neste alo representada por seu
dirigente, o senhor JHONANTA ARIEL AZEVEDO DE LUCENA,
portador do RG nº 2848477-SSP/RN e do CPF q”
017.369.934-00, —denominado(a) simplesmente
CONTRATADO(A), é de acordo com as formalidades
constantes ProcessolCMOBIRN nº 014/2017, referente ao
Ano || Nº 0168
Rio Grande do Norte, 11 de Julho de 2017
Convite nº 002/2017, resolvem celebrar o presente contrato,
com fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93 ( com suas
alterações posteriores) e demais normas aplicáveis à espécie,
ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
Cláusula 1º DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação. a contratação de pessoa
jurídica, para prestar serviços técnicos especializadas
notadamente no que diz respeito a
1. Assessoria e Consultoria Juridica da Câmara
Municipal,
Cláusula 2º DOS PREÇOS
O custo mensal pela execução dos serviços objeto do presente
contrato é de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais)
perfazendo um montante de R$ 11.400,00 (onze mil é
quatrocentos reais) para a respectivo periodo vigencial.
Cláusula 3º DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento será efetuado, mensalmente, até 0 10º (décimo)
do mês seguinte ao da prestação do serviço, mediante a
apresentação de recibo, ambos em duas vias, correspondente à
efetiva prestação dos serviços executados, atestados e aceitos
pela autoridade competente durante o respectivo mês, atraves
de cheque nominal ao (a) CONTRATADO(A,
Cláusula 4º DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços dos serviços ora coniralados poderão ser
reajuslados após 01 (um) ano de contrato em consonância com
a política do governo e acordo entre as partes.
Cláusula 5º DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta
do Orçamento Geral da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
aprovadas para o exercicio de 2017, noladamente no Elemento
de Despesa 33.90.39.0000 — Oulros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica (PJ), Função Programática 01.01,031.2001 -
Manul, das Atividades da Câmara Municipal.
Cláusula 6º DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CMOBIRN:
1- Acormpanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem
como efetuar o pagamento de acordo com a farma
canvencionada neste contrato.
H — Fornecer todas as informações solicitadas pelo (a)
CONTRATADO (A), a fim de que este (a) possa cesspnpenhar
os serviços dentra das condições pacluadas,
ll — Assegurar o livre acesso do (a) CONTRATADO(A) aus
locais de execução dos serviças, bem como arcar com lodo q
equipamento e malerial de expediente necessários à execução
dos serviços objelo do prasente contrain;
IV = Solicitar ao (à) CONTRATADO (A). por escrito, acerca da
ocorrância de eventuais imparfeições no curso da execução dos
serviços, fixanda o prazo para sua correção:
V — Notificar ao (a) CONTRATO (A), por escrito, acerca da
ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos
serviços, fixando o prazo para sua correção,
VI — Observar para que durante toda Vigência de mencionado
contrato sejam mantidas todas 25 condições do habilitação o
qualificação da CONTRATADA (A) oxigíveis na licitação
solicitando desta, quando for o caso, a documentação que
substitua aquele com prazo de validado voncido:
Cláusula 7º DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do contrato decorrente da presento licitação
envidará CONTRATO todo empenho c dedicação necessários
ao fiel & adoguado cumprimento dos oncargos quo lhc forem
confiados obrigando-so ainda a
|- Executar os serviços de acordo com a legislação, normas
procedimentos aplicávois à espécic, obsurvando-so. em todos
os casos, as determinações e exigências da CONTRATANTE
parte o (a) CONTRATADO (A);
ll — Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais
resultantes da execução dos termos deste contrato, sem
qualquer ênus para o CONTRATANTE:
Hit - Responsabilizar-se por eventuais prejuizos causados
diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
imprudência e/ou negligência de seus atos, quando na
execução dos serviços contratados;
IV - Portar-se, quando em serviço. com decência, urbanidade e
ética profissional;
V — Não transferir à terceiros. por qualquer forma, nem mesmo
parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer
das prestações a que está obrigado. sem prévio assentimento
por escrito, do CONTRANTANTE
Vi - Prestar, em qualquer hábil, todas as Informações e
esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE & atender.
pronta e irrestritamente, às reclamações deste, bem como
r sua disposição todos os documentos obtidos e
idos, respectivamente, durante vigência deste contrato;
vil - Pagar, regularmente, todos os impostos e taxas
decorrentes da execução dos serviços objeto presente
instrumento contratual, sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE;
Vil - Manifestar sua opinião técnica, por escrito, acerca de
todas as matérias que exijam, nos termos do presente contrato
e quando solicitado pela Câmara Municipal de Ouro Branco -

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