br-locleg corpus explorer

← Nova Cruz (RN)

norma nº 69/2017

Tipo Portaria
Número / Ano 69 / 2017
Date 2017-07-07
EmentaNomear a Senhora Mallena Kelly Silva Alves, Brasileira, estado civil Solteira, RG nº 003.061.141-SSP/RN, CPF nº 074.709.124-28 para o provimento de Coordenador de Processo Licitatório.
native_id934

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

sm Ed?
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PODER LEGISLATIVO
Palácio Ver. José Peixoto Mariano
CNPJ 08.471.906/0001-04
Rua Capitão José da Penha. 08 - Fone: Oxx — 84 — 3281 —2095,
PORTARIA DE Nº 069/2017 DE 07 DE JULHO DE 2017.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
das atribuições constitucionais e em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste
município em seu Art. 30, inciso Ill e o Art. 235, Inciso Il do Regimento Interno e em
respeito ao que preconiza a Lei nº 925/2011, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal, considerado a necessidade de manter o bom
funcionamento dos setores administrativos do Legislativo Municipal.
RESOLVE:
REVOGAR- Portaria nº 005/2017
Art. 1º - Nomear a Senhora Mallena Kelly Silva Alves, Brasileira, estado civil Solteira, RG
nº 003.061.141- SSP/RN, CPF nº 074.709.124-28 para o provimento de Coordenador de
Processo Licitatório.
Art. 28- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 03 de
julho de 2017 e revogada as disposições em contrário.
Registra-se e publica-se.
; a arbosa
Vereador Presidente
4 .
FECAMRN DAS CAMARAS NUMCIPAIS UO ESTADO
RESOLVE
REVOGAR- Po ntnpa pato
Amt 1º Nom
Brasiteira, estado Ci
CPF nº 096,46
Admumstrativo.
mora Elana Ricelly de Souza Oliveira
| Solteira, RG nº 002.430.177- SSPIRN
.934-19 para O provimento de Assessor
Am. 2% Esta Portaria entra em vigor sit data de sun publ
tetrcagindo à 03 de julho de 2017 e revogada as 6
am sontiario
ação,
USÇÕES
Remisira-se v publica-se
José Evetdo Barpe:
Verador Pi
dente
Publicado por
tANCLCINA ALVES
Cadiga telentiticador BEUD7CRD
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA DE Nº 066/2017 DE 07 DE JULHO DE 2017.
O Prosidente du Câmera Murucipal de Nova Cruz Estado do
Riv Grande do Norte. no uso das atribuições constiluciona:
o vista o que Ine autoriza à 1.8) Orgânica costs munizino EM
EN 39, ineiso Mer 0 Art. 235. Inciso II do Recumento intao
à em respéilo dO que preconiza à eum! 025/26 11 que dispor
dobre a Fslrulura Organizacional do Camara Mani
onsigerado à nes o de marter 0 Dom Juno:
do selmses aqeum Reatvos do Lele irma fdtimenal
RESOLVE.
REVOGAR- Sortania 1º 04152017
EUR
Namoir 4 Senhora Andressa da Costa dos Santos
lado cavil Soltira. RG nº 003.393.484- SSP/RN,
38 para 5 prowmento de Assessor
Aq. 2º Esta Portaria entra um vigor na data de sua publicação,
de camndo a 03 de julho de 2017 é ravogada as disposições
um contrário,
Registra-se 6 publica-se
José Eveldo Barbosa
Ver-entor Presente:
Publicado por,
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA DE Nº 067/2017 DE 07 DE JULHO DE 2017.
6 uasidonto da Câmera Municipal de Nova Cruz Estado de
Ei do None no des aibuiçons cul
m aista o que the autoriza a Lo Orgânica deste
NV 30, inciso Htc Ar 238. Inciso do Rregumento
Têm respeito ao que preconiza a Le nº caBIaÓ AL, que dispte
Sobre a Estnitura Organizacional Câmara Mumcipal.
Censigerade « necessulado de maior 0 SG funcionamento
es setores adiminestatvos do Lei Mumenal
RESOLVE:
REVOGAR- Pestaria nº 0332017
Art. 1º - Nomear a Senhora Samara de Araujo silva. Brasivira
usiado civi Soltiura RG nº 603.240.136- SSP RN, CPE
047,551.264-76 poa o provimento de Secretária adristranvo.
Ar, 2º Esta Portaria entra em vigor na atá
retroagindo à 05 dr
mtrário.
de sua publicaçe
alho de 2017 8 revagaaa as disposiço
em
Registre-se e publica-ser
José Evaldo Barnosa
Vereador Presidente
Publicado por:
MALLENA KELLY SILVA VFS
código Identificador: (5
cutel
mesma
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA DE Nº 068/2017 DE 07 DE JULHO DE 2017.
O Prosigente da Cêmara Municipal
Rio Grande do Norte no uso das atribuições constiluco
em vista O qué Ine autoriza à Lei Orgânica deste Turim em
30, inciso He o Att. 235. Inciso ll do Sogimento Iuiarma
am respéilo no que preconiza a Lei nº 925/2011. que dispõe
sobre q Estrutura Organ acional da Camara Municipal
onsaerado A nel sidade ge mar som funcionamento
astetivos do Legisiativo Muneipal
RESOLVE.
oTuonaR. Pout?
7.261”
«B& DIÁRIO OFICIAL
RIO GRANDE NO HOREE
3
nubticu-se.
albosa
Mecsnente
Publicado por:
MALLENA KELLY SILVA ALVES
Código Identificador: 43FOF4E 1
de ou Câmara Men
jo Norte no uso das
lhe amenza a Lei €
ol
vento
RESOIVI
REVOGAR- Panaria 11º 90512017
Am 1º - Noniear 4 Senhora Malena Kelly Siva Alves. Brasilera,
astado civil Solteira, RG nº 003 051.141- SSPIRN. CPF nº
SH 709. 124-28 para o provmento da Coordenadora de
eso Luuatoro
AL 2% Esta Postar erra cin vigor na elata um sua publicação,
rnagnno a 04 de julho de 2027 8 revogada as disposições
em cartraeo
Rerusdrase é ouvia
vudt Evaldo Ba
vereador Presidenta
Publicado por:
MALLENA KELLY SILVA ALVES
código Identificador: SODA169%
e EE peça
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA DE Nº 074/2047 DE 07 DE JULHO DE 2047.
& Presigonte du Câmara Menupial de Nova
nge du Nerte no use das atribuições co;
o O que Ino aulorize à
no det 30
mé res
subro
uz, Estado da
tducionais E
Orgânica deste mun
Nie 3 An 235 Inoão Il au Regimento In
Lai nº 925
avessitade, de mai
vom fue
:s do Legistal ;
pa
RESOLVE
. tomoar a Senhora Srazicla Aluno Gomes, Brasiona,
oo SSPIRN, CPF nº
Coordenador de
E)
Ar é Portana entra am gerem
nstrvaginda à 03 de Julho do 20%? e revag
om sontrano
Regssura-se € publica-se,
Jose Evaldo Bathasa
vercador Prosidento
Publicado por.
MALLENA KELLY SILVA ALVES
Código Identificador: SIBAGSI7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE JURO BRANCO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2017
PROCESSO Nº D14/2017
EONVITE Nº 062/7205 7-CPL-CMOB-RIN
CONTRATO
Espi
PRESTAÇAU DE SERVIÇOS
LIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA
E CESSARIO AG DUALRO DA CÂMARA
Vi DE DURO BRANCOIRS QUE ENTRE Sl!
RIDA CÂMARA E DO
IHONANTA AZ VEDO —
DE ADJSUCACIA. ENPS N
LEBRAM DE UM LADO. À RE
UTRO LADO O qu) Seta
DADE ANGIvIbUA
77 27308
A CÂMAR)
CNPU sol O
E OURO BRANCO-RN, mscrila nO
10001-4 » endereço na Rua
Tenente Manoel Cu Ouro Branco-RN,
GEP 69.347-00, neste uto representar pelo Presidente
al. Sr. GENILDO DA SILVA MEDEIROS. brasileiro.
Un ncranario público (euerl, portador da cédula 44
E e nº 790.815, expelida pela SSPIRN, é do CPF nº
is Ega-d6. doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE e. do qutro lado. o Sra) JHONANTA
a DD EDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
Ano t|Nº Q16S
Rio Grande do Norte, 11 de Julho de 2017
Convite nº 002/2017, resolvem celebrar o presente contrato.
Com fundamento legal na Lei Federal nº 8.606/93 ( com suas
Alterações posleroras) e demais normas aplicáveis à espere
do qual as partes sujeitam-se 3 cumprir, mediante as seguintos
clâusulas e condições.
cláusula 1º DO OBJETO
Constiui objeio da presente licitação, a contratação de messus
jurídica, para prestar serviços lécnicos especializados
notadamente no que diz respeito a:
1. Assessoria e Consultoria Jurídica da Camara
Municipal.
Cláusula 2? DOS PREÇOS
O custo mensal pela execução dos serviças objeto do presente
nirato é de R$ 1.900.00 (hum mil e novecentos (cas)
perlazento uni montante de R$ 11.400.00 (onze nul €
Qualracentos reais) pará q respectivo periodo vigencial
Clausura
4º DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
S pagamento surá efetuado, mensalmente, ate o 10" Sucino!
do mes seguinte 0 da prestação do setviço mediame à
apresentação de recibo, ambos em duás vias, correspondonto à
Gleuva prestação dos serviços executudos, alestudos + aceitos
Pala autoridada competente durante q respectivo mês, atraves
de cheque nominal do (ã) CONTRATADO(A).
Clausuls 4º DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços dos serviços ora contratados poderão ser
ceajustados após (1 (um) ano de coniralo em consonância com
à polilica do gousrno e acardo entre as partes.
Clausulg 5º DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente heslação correrão à comia
do Orçamento Geral da Câmara Municipal de Ouro Branco
aprovadas para O exercicio de 2017, notadamente no Elemeni
de Despesa 13.90.39.0000 - Outros Serviços de Terceiro
Pessoa Jurídica (PJ). Função Programática 01,01.031 CM -
Manut das Auvidades da Câmara Municipal.
Cláusula 6º DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obngações da CMOBIRN:
|- Acompanhar e scauzar a execução deste contrato, nem
tus efetuar o pagamento de acordo com & forma
canvencionada neste contrato.
4 — Fomecur todas as informações solicnadas pelo ta)
EONTRATADO (AL, à lim de que esle (8) possa ces penha
às serviços dentro das condições pacluadas,
w — Assegurar à livre acesso do (4) CONTRATADOLA nus
locais da execução dus Serviços. bom coma arcar com lodo €
Guuipamento a material da expedionta necessários à aracução
dos sarviços objato do presente contrato.
14 = Solisitar ao (à) CONTRATADO (A). por asento acerca dn
Oharrância de avantuais impertaições no curso da execução (los
Serviços fixando a prazo para sua correção:
V — Noutiçar 40 (2) CONTRATO (A). por escrito, acerca ca
ocarrência te Gventuais imparfaiçõos no curso da execução dos
Sorviços, fizando O prazo para sua correção:
VI = Observar para que durante toda vigência do imonciorad”
canteato soam mantidas todas as condições do hatilitação &
qualificação da CONTRATADA (A) oxigivois na heitação
solicitando desta, quando for o caso, à documentação que
substitua aquelo com prazo de validade vencido:
Cláusula 7º DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do conirato decorrento da prosento icitação
Na dará CONTRATO toda ompenho e dodicação necassários
COM à adequado cumprimonto dos ancargos quo lho forem
confiados obrigando-so ainca a
|.. Executar 08 sórviças de acordo com a legislação. normas
progedmantos aphcâveis à aspécio, observândo-se Um
os cosos. as determinações e exigências da CONTRATAN
pane o (a) CONTRATADO (A).
| — Responder, integralmente, peto pagamento de eventml
encargos irahaihistas, previdenciários, fiscais mjou tomara
cinantas da execução dos termos deste car
qualquer ônus para o CONTRATANTE
m1 - Responsabilizar-sa por eventuais prejulzos Gausador
Ueiamente à CONTRATANTE ou a terceiros. decorrentes
duorigência alau negligência de sous atos, quando a
execução (los sernças contratados;
IN - Portar-se, quando em serviço, com decência. urbanidade
Ática profissional,
Não iransledr a terceiros. por qualquer forma, nem mesm
oente, 6 presente contrato. nem subcontratar quaique
fãs prestações à que está obrigado. sem prúvio assentimen"
por escrito, do CONTRANTANT
vi - Prestar, em qualquer hábil, todas as informações
esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE é atende
pronta e irrestritamente. às reclamações deste. bem con
docar sua disposição todos os documentos obtidos
praduzidos, respectivamente, durante vigência deste contrato:
vit - Pagar. regularmente. todos os impostos e tar
40 uunenrão nn servicos objeto preser

open original →