| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2017 |
| Date | 2017-07-07 |
| Ementa | Nomear a Senhora Graziela Altino Gomes, Brasileira, estado civil Solteira, RG nº 002.531.303-SSP/RN, CPF nº 065.913.864-67 para o provimento de Coordenador de Comunicação e eventos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PODER LEGISLATIVO Palácio Ver. José Peixoto Mariano CNP! 08.471.906/0001-04 Rua Capitão José da Penha. 08 - Fone: Oxx — 84 — 3281 —2095. PORTARIA DE Nº 074/2017 DE 07 DE JULHO DE 2017. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste município em seu Art. 30, inciso lil e o Art. 235, Inciso Il do Regimento Interno e em respeito ao que preconiza a Lei nº 925/2011, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municigai; considerado a necessidade de manter o bom funcionamento dos setores administrativos do Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Graziela Altino Gomes, Brasileira, estado civil Solteira, RG nº 002.531.303- SSP/RN, CPF nº 065.913.864-67 para o provimento de Coordenador de Comunicação e eventos. Art. 2º- Esta Portaria entra ern vigor na data de sua publicação, retroagindo a 03 de iulho de 2017 e revogada as disposições em contrário. Registra-se e publica-se. fosé fÉvatdo Sarhosa Vereador Presidente . “58 DIÁRIO OFICIAL FECAMIR? " PAS CAMARAS ASUNICIPAIS tt ESTADO RUC GRANDE DO HORTI 3 RESOLVE REVOGAR- Portaria nº 023:2017 'a Flavia Ricelly de Souza O ira, RG nº 0024301770 5 pata O provimento de Ms Am 2» Esto P resrongindo à em contrário. entra em vigor na data de sum publ Regstra-se e publica-se José Evaldo Barbosa Vereador Presidente Publicado por TAALLENA KELLY SILVA ALVE: Código Identificador. GF9D7C8O GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA DE Nº 066/2017 DE 07 DE JULHO DE 2017. O Presidente da Camata Murmuipal de Nov: Riv Grande do None, nº uso das atnbuições conslibucionas e em vista 9 que Ine autonza à Lei Orgânica deste murucipim SM seu dl. 30, o lt O Art 235, Inciso Il do Regimanto Intemo à em respeito no que proconiza à Ler n' 925/261 : obre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal nsidorado a nogessidade de manter 0 bom lunsonamento “os selores administrativos do Legisteuvo Mumcipal Estado uu Cruz, RESOLVE REVOGAR- Purana mé 04 Z6H7 ES Nom » Andressa U Brandes é anera RG 1 CRE nó il & promento de À: Administrativo, Ast, 2º- Esta Portana entra em vigor na gata de sua publicação, reúoagindo a 03 de julho de 2017 é ravogada as disposiçõos em contrário Registre-se » publica-se. José Evaldo Barbosa Versador Presidente MMA LEHA Kd Zodigo Id lficador GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA DE Nº 057/2017 DE 07 DE JULHO DE 2017. £) Prnsidenio da Câmara Municipal ao Nova Cruz, Estado tm Rio Granda do Norte, no uso das atúbinçõos consbfucionsts e em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica d Ar 0, inciso Le & Art. 238, Incião cio Regumanto Interno Cem respéito do que preconiza a Le: nº & spo Sobre à Estrutura Organizacional de Aunicipal considerado à mé ssidado de mamer 9 bom funcionamento des atores administrativos do Legistetva Municipal RESOLVE: REVOGAR- Portaria” 0342017 ennora Samara de Araújo Siva, Brasilewa dd Selleica. RG nº 603.230.135- SSP'RN. COF nº + 264-7€ para U provimento do Secrutária Administrativo am 2% Esta Portaria entra em vigor na gata de sua publicação Rattonginda a 03 de julho de 2017 e revegada as disposiçãos em contrácio. Registra-se e public: José Evaldo Bart: Vereador Presid nte Publicado E MALLENA KELIY SUNA AL Código ldentificanor: /o8CBIE! r = GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA DE Nº 068/2017 DE 07 DE JULHO DE 201%. mara Municipal ae Noa o Granda do Neste no uso das avibuiçõ do eta 0 que Ine cutoriza à Lui Oigâmica deste munmeipio em seu Art 30, inciso Ile a Art. 235 Inciso Il do Regimento Interno « em fe (2014 que dispõe sobre a Estutu : RESO! vi". pevrviaR. Ponana nº DO7I2017 à é publica-ses dose Evaldo Barbosa vereador Presinente Publicado por MALLENA KELLY SILVA ALVES Código Identificudor: A3FUE4E! GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA DE Nº 059/2017 DE D7 DE JULHO DE 2017 o en Rio utente dê Câmara Muniapel oe Novo cn nte? do Norte no usa das atribuições em veta 0 que lhe autoriza a Lei Orgânica deste município em sou An 20, im He o Art, 235. Inciso Il do Regimento Interno E em respeito ao que proconiza à Les nº 925/2011. qua dispõe ura Organizucional do Cêmara Municipal, essidade de manter o bom funcionamento vos do Leg olaria Murcia! tado do onslitucionais e RLSO UM! RES eahro Panantas o TOM Aut 1º - Nomear a Senna Mallgra nelly Sáva Alvos, Brasilora estudo cavil Solicira, RG nº 403 neta Dra, 709.724-28 para O pravimento Processo Lisitalonio PIRA CPF nt Comdenadora de An 2 Esta Postar retroagindo a 03 de em contrario entra em vigor na data de sua publicação. ao de 2027 6 revogada as disposições Perastra-so € publica-se Suse Evaldo Bamasa esco Pre Publicado por MALLENA KELLY SILVA ALVES Cádigo Identificador: SODATES? Mo O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Ria Grande da Norte. no uso das atribuições constitucionais & O que Ine autoriza a Lei Orgânica desie municipio em iso IL & An. 235. Ineiso Il du Regimento Interco “ que preconiza à Lar nº 9252011, que disõe camara IMunisipal: RESOLVE Artº = Momoar a 5 de. civil Sokeira 0u5 913.064-67 par Comunicação € event enhara Graziela Ali RG nº 092.551,003- 5 proum snes. brasteua PIRN CPF nº aardunador de An. 2º Esta Portana entra «etroaginda a 93 de julho de em centrario. 1 vigor na data de suo publicação. 047 c rovogada as disposições Registra-se e public; Jose Evaldo strvages Pres Publicado por: MALLENA KELLY SILVA ALVES Código Identificador: 51849537 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DA PRESIDÊNCIA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2017 PROCESSO Nº 054/2017 SEJNNATE NS CORIDO ÁTOMO SIN PNTRATO ESPECIALIZADOS DE ASSE JIRIDICA NECESSARIO À MUNICIPAL. DE OURO BRANCOIRN QUE ENTRE si CELEBRAM, DE UM LADO A RE IDA CÂMARA E DO O LADO o (a) Srta] JHONANTA AZEVEDO - INDIVIDUAL DE ALXVUCACIA. CNPJ Nº SERVIÇOS TONSULTÓRIA ADRO DA CAMARA RG BRANCO-RN, isenta no E + endereço na Rua noei cóedo. 1º 349. Barca Certo Outo Branco-RN neste ato representada pelo Presidento NILDO DA SiLVA MEDEIROS. brasileiro. público fngurut. portador da códula de dede nº 790.859, expulida pula SSPIRN, » do CRF no 81 695.U94-3a, doravante «encimado simplesmente CONTRATANTE e. do outro lado. o Siçaj JHONANTA COMiema — afCIFDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Ano l| Nº 0169 Rio Grande do Norte, 11 de Julho de 2017 Convite nº 002/2017, resolvem celebrar 9 presente contato com tundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93 ( com suas alterações posteriores) à demais normas aplicáveis à especio ao qual as partes sujeilam-se à cumprir. mediante as seguintes cláusulas e condições. Cláusula 1º DO OBJETO (onstilul objeto da presente licitação. a contratação de pessoa juridica. para prestar serviços lécnicos especializados notadamente no que diz respeito a: 1. Assessoria e Consultoria Jurídica da Camara Municipal Ciúusula 2º DOS PREÇOS O custo mensal pela execução das seniços objeto do presente contrato é de R$ 1.900,00 (hum mi e novecentos reasi Serlazendo um montante de R$ 11,490.00 (onze al e quatrocentos reais) para u respectivo periodo vigencial. Crausula 3º DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS & pagamento será efetuado. mensalmente, até o 10º (décimo) do mes sequinte 20 da prestação do serviço. mudiante à aprasentação de recibo, ambos em duas vias, correspondunto q aluuva prestação dos serviços executados, atestados u aceitos dola autoridade competente durante o respectivo mês. atraves de cheque nomunat ao 14) CONTRATADO(A). Clausula 4º DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Os praços dos serviços ora contratados poderão ser reajustados após 01 (um) ano de contrato em consonância com a politica do governo e acordo entre as partes. Cláusula 5º DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente licitação correrão à coma vo Orçamento Geral da Câmara Municipal de Ouro BrancolRN. aprevartas para 0 exercicio de 2017. notadamente no Elmer de Despesa 43.90.19.0000 - Outros Serviços de Tercairas Pessoa Jurídica (PJ). Função Programático 01.01.031.26 ivanut, das Auvidades da Câmara Municipal, Cláusula 6! DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CMOBIRN. | - Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como eletuar o pagamento de acordo com à forma convencionada neste contrato. li - Fornecer todas as formações solicitadas pelo (a) CONTRATADO (A), à lim de que este (8) possa cesempenhar os serviços dontru das condições pacluada: 11 — assegurar o livre acesso do (3) CONTRATADOIA) aos locais de execução dus serviços. bur como arcar cam todo u cquipamento e miatanal de expedianio necessários à aracução aos serviços objuto UD presente contrato. 4 — Solicitar ao (3) CONTRATADO (A). por ascrito acsrca ccurrência de eventuais imparteições no «urso da execução « serviços fixando o praza para sua corroção: V - Natilicar 80 (a) CONTRATO (A). por escrito. acorca da dcarrência de eventuais importeições no curso da execução dos Serviços, fixando O prazo para sua correção: Vi - Obscrvar para que durante toda vigência do moncionado contrato sejam mantidas todas as condiçõos do hatilitação 9 Gunlficação da CONTRATADA (A) oxiglvais na licitação Solicitando dusta. quando for o caso, a documentação que substitua aquelo com prazo do validado voncido: cláusula 7º DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Na oxecução do comeato decurrento da arosente hicitação onvidará CONTRATO tado empenho € dadicação necassários SO fiel 9 adequado cumprimento dos encargos quo lho foram confiados obrigando-so ainoa q | - Executar os serviços de acordo com & tegistação. norma: procedimentos aplicáveis à ospécio observando-se, um tudos os casos, as determinações e exigências da CONTRATANTE pane o (a) CONTRATADO (A) | - Responder, integralmente, pelo pagamento de eventiiaie argos trabalhistas, previdenciários. fiscais eiou comerciais Mônins da execução das termos deste contrata, sed aualnuer ânus para o CONTRATANTE Wi - Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causador diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros. decorrontas dt imprudência elou negligência de suus atos, nuando nº exacução dos serviços contratados; Iv - Portar-se, quando em serviço. com decência. uanidade ética profissional; V - Não transtedr a terceiros. por qualquer forma, nem mesm parcialmente, à presente contrato, nem subcontratar qualque das prostações a que está obrigado. sem právio assentimen! por ascrito, da CONTRANTANTI vi - Prostar, em qualquer hábil. lodas as Informações esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE e atende Sroma a irrestritamente. às reclamações deste. bem con Lolocar sua disposição todos os documentos obtidos produzidos. respectivamente, durante vigência deste contrato: vil - Pagar. regularmente. todos os impostos e lux ; mumrcân nná servicos objeto preser