br-locleg corpus explorer

← Nova Cruz (RN)

norma nº 74/2017

Tipo Portaria
Número / Ano 74 / 2017
Date 2017-07-07
EmentaNomear a Senhora Graziela Altino Gomes, Brasileira, estado civil Solteira, RG nº 002.531.303-SSP/RN, CPF nº 065.913.864-67 para o provimento de Coordenador de Comunicação e eventos.
native_id937

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PODER LEGISLATIVO
Palácio Ver. José Peixoto Mariano
CNP! 08.471.906/0001-04
Rua Capitão José da Penha. 08 - Fone: Oxx — 84 — 3281 —2095.
PORTARIA DE Nº 074/2017 DE 07 DE JULHO DE 2017.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
das atribuições constitucionais e em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste
município em seu Art. 30, inciso lil e o Art. 235, Inciso Il do Regimento Interno e em
respeito ao que preconiza a Lei nº 925/2011, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Câmara Municigai; considerado a necessidade de manter o bom
funcionamento dos setores administrativos do Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora Graziela Altino Gomes, Brasileira, estado civil Solteira, RG nº
002.531.303- SSP/RN, CPF nº 065.913.864-67 para o provimento de Coordenador de
Comunicação e eventos.
Art. 2º- Esta Portaria entra ern vigor na data de sua publicação, retroagindo a 03 de
iulho de 2017 e revogada as disposições em contrário.
Registra-se e publica-se.
fosé fÉvatdo Sarhosa
Vereador Presidente
.
“58 DIÁRIO OFICIAL
FECAMIR? " PAS CAMARAS ASUNICIPAIS tt ESTADO RUC GRANDE DO HORTI
3
RESOLVE
REVOGAR- Portaria nº 023:2017
'a Flavia Ricelly de Souza O
ira, RG nº 0024301770 5
pata O provimento de Ms
Am 2» Esto P
resrongindo à
em contrário.
entra em vigor na data de sum publ
Regstra-se e publica-se
José Evaldo Barbosa
Vereador Presidente
Publicado por
TAALLENA KELLY SILVA ALVE:
Código Identificador. GF9D7C8O
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA DE Nº 066/2017 DE 07 DE JULHO DE 2017.
O Presidente da Camata Murmuipal de Nov:
Riv Grande do None, nº uso das atnbuições conslibucionas e
em vista 9 que Ine autonza à Lei Orgânica deste murucipim SM
seu dl. 30, o lt O Art 235, Inciso Il do Regimanto Intemo
à em respeito no que proconiza à Ler n' 925/261 :
obre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal
nsidorado a nogessidade de manter 0 bom lunsonamento
“os selores administrativos do Legisteuvo Mumcipal
Estado uu
Cruz,
RESOLVE
REVOGAR- Purana mé 04 Z6H7
ES Nom » Andressa U
Brandes é anera RG 1
CRE nó il & promento de À:
Administrativo,
Ast, 2º- Esta Portana entra em vigor na gata de sua publicação,
reúoagindo a 03 de julho de 2017 é ravogada as disposiçõos
em contrário
Registre-se » publica-se.
José Evaldo Barbosa
Versador Presidente
MMA LEHA Kd
Zodigo Id
lficador
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA DE Nº 057/2017 DE 07 DE JULHO DE 2017.
£) Prnsidenio da Câmara Municipal ao Nova Cruz, Estado tm
Rio Granda do Norte, no uso das atúbinçõos consbfucionsts e
em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica d
Ar 0, inciso Le & Art. 238, Incião cio Regumanto Interno
Cem respéito do que preconiza a Le: nº & spo
Sobre à Estrutura Organizacional de Aunicipal
considerado à mé ssidado de mamer 9 bom funcionamento
des atores administrativos do Legistetva Municipal
RESOLVE:
REVOGAR- Portaria” 0342017
ennora Samara de Araújo Siva, Brasilewa
dd Selleica. RG nº 603.230.135- SSP'RN. COF nº
+ 264-7€ para U provimento do Secrutária Administrativo
am 2% Esta Portaria entra em vigor na gata de sua publicação
Rattonginda a 03 de julho de 2017 e revegada as disposiçãos
em contrácio.
Registra-se e public:
José Evaldo Bart:
Vereador Presid
nte
Publicado E
MALLENA KELIY SUNA AL
Código ldentificanor: /o8CBIE!
r
=
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA DE Nº 068/2017 DE 07 DE JULHO DE 201%.
mara Municipal ae Noa
o Granda do Neste no uso das avibuiçõ
do eta 0 que Ine cutoriza à Lui Oigâmica deste munmeipio em
seu Art 30, inciso Ile a Art. 235 Inciso Il do Regimento Interno
« em fe (2014 que dispõe
sobre a Estutu :
RESO! vi".
pevrviaR. Ponana nº DO7I2017
à é publica-ses
dose Evaldo Barbosa
vereador Presinente
Publicado por
MALLENA KELLY SILVA ALVES
Código Identificudor: A3FUE4E!
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA DE Nº 059/2017 DE D7 DE JULHO DE 2017
o en
Rio
utente dê Câmara Muniapel oe Novo cn
nte? do Norte no usa das atribuições
em veta 0 que lhe autoriza a Lei Orgânica deste município em
sou An 20, im He o Art, 235. Inciso Il do Regimento Interno
E em respeito ao que proconiza à Les nº 925/2011. qua dispõe
ura Organizucional do Cêmara Municipal,
essidade de manter o bom funcionamento
vos do Leg olaria Murcia!
tado do
onslitucionais e
RLSO UM!
RES eahro Panantas o TOM
Aut 1º - Nomear a Senna Mallgra nelly Sáva Alvos, Brasilora
estudo cavil Solicira, RG nº 403 neta
Dra, 709.724-28 para O pravimento
Processo Lisitalonio
PIRA CPF nt
Comdenadora de
An 2 Esta Postar
retroagindo a 03 de
em contrario
entra em vigor na data de sua publicação.
ao de 2027 6 revogada as disposições
Perastra-so € publica-se
Suse Evaldo Bamasa
esco Pre
Publicado por
MALLENA KELLY SILVA ALVES
Cádigo Identificador: SODATES?
Mo
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do
Ria Grande da Norte. no uso das atribuições constitucionais &
O que Ine autoriza a Lei Orgânica desie municipio em
iso IL & An. 235. Ineiso Il du Regimento Interco
“ que preconiza à Lar nº 9252011, que disõe
camara IMunisipal:
RESOLVE
Artº = Momoar a 5
de. civil Sokeira
0u5 913.064-67 par
Comunicação € event
enhara Graziela Ali
RG nº 092.551,003-
5 proum
snes. brasteua
PIRN CPF nº
aardunador de
An. 2º Esta Portana entra
«etroaginda a 93 de julho de
em centrario.
1 vigor na data de suo publicação.
047 c rovogada as disposições
Registra-se e public;
Jose Evaldo
strvages Pres
Publicado por:
MALLENA KELLY SILVA ALVES
Código Identificador: 51849537
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2017
PROCESSO Nº 054/2017
SEJNNATE NS CORIDO ÁTOMO SIN
PNTRATO
ESPECIALIZADOS DE ASSE
JIRIDICA NECESSARIO À
MUNICIPAL. DE OURO BRANCOIRN QUE ENTRE si
CELEBRAM, DE UM LADO A RE IDA CÂMARA E DO
O LADO o (a) Srta] JHONANTA AZEVEDO -
INDIVIDUAL DE ALXVUCACIA. CNPJ Nº
SERVIÇOS
TONSULTÓRIA
ADRO DA CAMARA
RG BRANCO-RN, isenta no
E + endereço na Rua
noei cóedo. 1º 349. Barca Certo Outo Branco-RN
neste ato representada pelo Presidento
NILDO DA SiLVA MEDEIROS. brasileiro.
público fngurut. portador da códula de
dede nº 790.859, expulida pula SSPIRN, » do CRF no
81 695.U94-3a, doravante «encimado simplesmente
CONTRATANTE e. do outro lado. o Siçaj JHONANTA
COMiema — afCIFDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
Ano l| Nº 0169
Rio Grande do Norte, 11 de Julho de 2017
Convite nº 002/2017, resolvem celebrar 9 presente contato
com tundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93 ( com suas
alterações posteriores) à demais normas aplicáveis à especio
ao qual as partes sujeilam-se à cumprir. mediante as seguintes
cláusulas e condições.
Cláusula 1º DO OBJETO
(onstilul objeto da presente licitação. a contratação de pessoa
juridica. para prestar serviços lécnicos especializados
notadamente no que diz respeito a:
1. Assessoria e Consultoria Jurídica da Camara
Municipal
Ciúusula 2º DOS PREÇOS
O custo mensal pela execução das seniços objeto do presente
contrato é de R$ 1.900,00 (hum mi e novecentos reasi
Serlazendo um montante de R$ 11,490.00 (onze al e
quatrocentos reais) para u respectivo periodo vigencial.
Crausula 3º DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
& pagamento será efetuado. mensalmente, até o 10º (décimo)
do mes sequinte 20 da prestação do serviço. mudiante à
aprasentação de recibo, ambos em duas vias, correspondunto q
aluuva prestação dos serviços executados, atestados u aceitos
dola autoridade competente durante o respectivo mês. atraves
de cheque nomunat ao 14) CONTRATADO(A).
Clausula 4º DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os praços dos serviços ora contratados poderão ser
reajustados após 01 (um) ano de contrato em consonância com
a politica do governo e acordo entre as partes.
Cláusula 5º DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à coma
vo Orçamento Geral da Câmara Municipal de Ouro BrancolRN.
aprevartas para 0 exercicio de 2017. notadamente no Elmer
de Despesa 43.90.19.0000 - Outros Serviços de Tercairas
Pessoa Jurídica (PJ). Função Programático 01.01.031.26
ivanut, das Auvidades da Câmara Municipal,
Cláusula 6! DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CMOBIRN.
| - Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem
como eletuar o pagamento de acordo com à forma
convencionada neste contrato.
li - Fornecer todas as formações solicitadas pelo (a)
CONTRATADO (A), à lim de que este (8) possa cesempenhar
os serviços dontru das condições pacluada:
11 — assegurar o livre acesso do (3) CONTRATADOIA) aos
locais de execução dus serviços. bur como arcar cam todo u
cquipamento e miatanal de expedianio necessários à aracução
aos serviços objuto UD presente contrato.
4 — Solicitar ao (3) CONTRATADO (A). por ascrito acsrca
ccurrência de eventuais imparteições no «urso da execução «
serviços fixando o praza para sua corroção:
V - Natilicar 80 (a) CONTRATO (A). por escrito. acorca da
dcarrência de eventuais importeições no curso da execução dos
Serviços, fixando O prazo para sua correção:
Vi - Obscrvar para que durante toda vigência do moncionado
contrato sejam mantidas todas as condiçõos do hatilitação 9
Gunlficação da CONTRATADA (A) oxiglvais na licitação
Solicitando dusta. quando for o caso, a documentação que
substitua aquelo com prazo do validado voncido:
cláusula 7º DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na oxecução do comeato decurrento da arosente hicitação
onvidará CONTRATO tado empenho € dadicação necassários
SO fiel 9 adequado cumprimento dos encargos quo lho foram
confiados obrigando-so ainoa q
| - Executar os serviços de acordo com & tegistação. norma:
procedimentos aplicáveis à ospécio observando-se, um tudos
os casos, as determinações e exigências da CONTRATANTE
pane o (a) CONTRATADO (A)
| - Responder, integralmente, pelo pagamento de eventiiaie
argos trabalhistas, previdenciários. fiscais eiou comerciais
Mônins da execução das termos deste contrata, sed
aualnuer ânus para o CONTRATANTE
Wi - Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causador
diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros. decorrontas dt
imprudência elou negligência de suus atos, nuando nº
exacução dos serviços contratados;
Iv - Portar-se, quando em serviço. com decência. uanidade
ética profissional;
V - Não transtedr a terceiros. por qualquer forma, nem mesm
parcialmente, à presente contrato, nem subcontratar qualque
das prostações a que está obrigado. sem právio assentimen!
por ascrito, da CONTRANTANTI
vi - Prostar, em qualquer hábil. lodas as Informações
esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE e atende
Sroma a irrestritamente. às reclamações deste. bem con
Lolocar sua disposição todos os documentos obtidos
produzidos. respectivamente, durante vigência deste contrato:
vil - Pagar. regularmente. todos os impostos e lux
; mumrcân nná servicos objeto preser

open original →