| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2017 |
| Date | 2017-08-01 |
| Ementa | Conceder ½ diárias de viajem, no valor de R$ 175,00 para o Vereador Presidente, o Senhor (a) José Evaldo Barbosa, para se deslocar a SERVIÇO da Câmara Municipal de Nova Cruz a visita a escola do Legislativo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, no dia 02 de agosto de 2017. |
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4 dá: e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PODER LEGISLATIVO Palacio Ver Jose Peixoto Mariano CGU OS TI Lto 000 [04 PORTARIA DE NCOSFI2ONT DE OT DE AGOSTO DE 2017. O |" Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições constitucionais e o que prioriza a Resolução 003/2013, RESOLVI] Art 1º = Conceder “o diarias de viajem. no valor de R$ 175.00 para o Vereador Presidenteco Senhor Ga) Jose Evaldo Barbosa. para se deslocar a SERVIÇO da Câmara Municipal de Nova Cruz à visita da escola do legislativo da Câmara Municipal de ParnamirinyRN. no dia 02 de agosto de 2017. Registre-se e Publique-se Palácio Ver Jose Peixoto Miiriano. Nova Cruz RN. em 01 de agosto de 2017. Eermando Antônio Gonçalves Bezerra [E Secretario da Mesa Diretora da CMNC Rua Capitão Jose da Penha. U8 - Fone: Oxa 84 3281 2095. » o “2% DIÁRIO OFICIAL 3 FECAMIRN DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO RIO GRANDE DO MORTE Contabilidade Pública, Licitação, Compras e Contratos, Diárias, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Ponto Eletrônico, Patrimônio, Almoxarifado, Portal da Transparência, Protocolo Geral e Digitalização, voltados para atender ns necessidades a atividades da Câmara de Jaçanã, bem como a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo cam as alterações legais da legislação brasileira, além da migração dos dados existentes nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte técnico as unidades operacionais integradas do Ente. Fundamentação Legal: Lei nº, 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Vigência: 19/07/2017 à 31/12/2017. Valor globai da contratação:R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais) Processo licitatório nº 001/2017. Modalidade: Pregão Presencial. JOSE GELZO NASCIMENTO DOS SANTOS — Contratante - ALEXANDRA MAGALY LIMA DE ABREU - Contratado. Publicado por: LÍGIA LIDIA DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 73490121 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA 016/2017 A Presidenta da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que preceitua a Lei Orgânica do Município — LOM; CONSIDERANDO ainda a Resolução nº 002/2017 desta Casa Legislativa RESOLVE: Art. 1º - Institulr Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado 001/2017 da Câmara Municipal de Jose da Penha —RN Art, 2º - Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado 001/2017 da Câmara Municipal de Jose da Penha — RN para seleção de contratação temporária para os cargos de Contador e Advogado. Willjane Leite Fontes Rocha — Presidente da Comissão Wanessa de Morais Silva — Membro Art. 3º — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre se, publique-se e cumpra-se José da Penha - RN, 03 de agosto de 2017. Gildeneide de Oliveira Monte Vereadora/Presidente Publicado Esx WILLYANE LEITE FONTES ROCHA Código Identificador: 441C3D5B GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 017/2017 A Presidenta da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que preceitua a Lei Orgânica do Municipio - LOM; RESOLVE: Art. 1º - Nomear, o Sr. José Adailson Alves de Oliveira, inscrito em Cadastro de Pessoas Físicas, sob o nº. CPF.: 970.589.204-00, para exercer, em Comissão, o Cargo de “Controlador”, desta Casa Legislativa. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre se, publique-se e cumpra-se José da Penha - RN, 03 de agosto de 2017. Glldeneide de Oliveira Monte Vereadora/Presidente Publicado por: WILLYANE LEITE FONTES ROCHA Código Identificador: 3BC89COS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA INTERNA Nº 028/2017 O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, em especial os ditames insculpidos na Resolução nº 043/2016 de 15 de dezembro de 2016: RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, com a Indicação dos respectivos cargos, para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL da Câmara de Vereadores de Jucurutu/ RN: | Joelma de Fátima Lopes de Medeiros(CPF: 023.235.074-43) — PRESIDENTE; 1 Fagner Bezerra de Brito CPF: 008.547.924-14) - MEMBRO; Ill —Maira Ivze Bezerra Alves (CPF: 090.474.874-00) — MEMBRO. Art, 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação — PL, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens móveis e imóveis no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN. Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes compelências: | - receber o projeto básicoltermo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior e determinada a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº 8.666/93, formando o processo administrativo. licitatório; 1I - elaborar os editais, cartas-convita e manifestações nos casos de dispensa e Inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pela secretaria municipal interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível; HI! — encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração do parecer jurídico; IV — receber o processo originário da Assessaria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes; V - fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento própria; VI - formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários; VII - instruir esclarecimentos!impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; VIII - abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes; IX - tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados; X - instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submeté- los à autoridade superior para decisão; XI - resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas seloriais, quando necessário; XII - abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação; XIII - examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital; XIV - proceder à escolha do vencedor de acordo com os crilérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; XV - elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, Seguindo a ordem crescente de classificação: XVI - instruir recursos relativos à fase de classificação e submeté-los à autoridade superior para decisão; XVII - encaminhar a autoridade superior à homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da citação: XVIII — publicar o resultado a encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo; XIX — disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização da sessão, XX - exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL. Art. 4º. Ao membro suplente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Jucurutucompete substituir os membros efelivos, em todas as suas atribuições, mediante convocação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Art. 5º. O Presidente será substiluido em suas ausências por um dos membros efetivos, devendo a informação da substituição ficar anoxa aos autos do processo licitatório. Art. 8.4 presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabineto da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu em 01 de agosto de 2017. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ver. Paula Mércia Medeiros do Souza Tórres Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN Ver. Fagner Bezerra de Brito Ver. Edivan Fernandes da Costa Ano || Nº 0187 Rio Grande do Norte, 04 de Agosto de 2017 1º Secretário 2º Secretário Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 4EB7BC1B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS CONTABILIDADE PORTARIA 026/2017 CMMDG CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORE DAR OUTRAS PROVIDENCIAS. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, no uso de suas atribuições legais e assegurado pelo Art. 84 da Lei 138/1998 do Regimento Único dos Servidores Municipais. CONSIDERANDO os termos do artigo 84 da Lei Municipal nº 138 de 17 de dezembro de 1998; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder férias a sorvidor NILDA GOMES DA SILVA, Auxiliar Administrativa, lotado na Câmara Municipal, referente ao período aquisitivo 2016/2017 por um periodo de 30 (trinta) dias, de 01 à 30 de agosto de 2017. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data 01/08/2017. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Monte das Gameleiras/RN, em 31 de julho de 2017 WELINGTON FERREIRA DA SILVA Presidente Publicado pos FRANCISCO TOSCANO NETO Código Identificador: 61970C5B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA GABINETE DA PRESIDÊNCIA LEI ORDINÁRIA Nº. 852/2017 DISPÕE SOBRE DENQMINAÇÃO DE UMA RUA PROJETA NA PRAIA DE BÚZIOS, NÍSIA FLORESTA/RN. A Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do $ 9º do arl. 48 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 05/2017, tendoo Prefeito Municipal deixado de promulgá-la no prazo legal, assim, eu Presidente da Câmara Municipal promuígo a seguinte al: Ant. 1º - Fica legalmente denominada a “Rua Projetada”: localizada na Praia de Búzios, tendo como Rua principal(frente) Ozório Pinheiro, (atrás) não há Rua como mostra na planta cedida pela Secretaria de Tributação, apenas dunas, essa Rua que fica antro as duas ruas citadas como mostra no planta icará denominada de CAMINHOS DE NÁRNIA. Art, 2º - Comunique-se à Empresa Brasileira de Correios e cida — CORREIOS, CAERN, COSERN e empresas de lefonia. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrários. Nísia Florasta/RN, 03 de Agosto do 2017. POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS Presidente da Câmara Municipal de Nisia Floresta/RN. Publicado por: MADSON MANDEL DO NASCIMENTO NERY Código Identificador; 54EC730F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ O 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas siipuigõas constitucionais e o que prioriza a Resolução 2013. RESOLVE: Art, 1º - Conceder 4 diárias de viajem, no valar de R$ 175,00 para o Vereador Presidente, o Senhor (a) José Evaldo Barbosa, para se deslocar a SERVIÇO da Câm Municipal de Nova Cruz a visita da escola do legislativo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, no dia 02 de agosto de 2017 Registre-se a Publique-se. Palácio Ver. José Peixoto Mariano, Nova Cruz/RN, em 01 de agosto de 2017. Fernando Antônio Gonçalves Bezerra 1º Secretário da Mesa Diretora da CNC