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norma nº 84/2017

Tipo Portaria
Número / Ano 84 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaConceder ½ diárias de viajem, no valor de R$ 175,00 para o Vereador Presidente, o Senhor (a) José Evaldo Barbosa, para se deslocar a SERVIÇO da Câmara Municipal de Nova Cruz a visita a escola do Legislativo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, no dia 02 de agosto de 2017.
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4
dá:
e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PODER LEGISLATIVO
Palacio Ver Jose Peixoto Mariano
CGU OS TI Lto 000 [04
PORTARIA DE NCOSFI2ONT DE OT DE AGOSTO DE 2017.
O |" Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das suas atribuições constitucionais e o que prioriza a
Resolução 003/2013,
RESOLVI]
Art 1º = Conceder “o diarias de viajem. no valor de R$ 175.00 para o Vereador
Presidenteco Senhor Ga) Jose Evaldo Barbosa. para se deslocar a SERVIÇO da Câmara
Municipal de Nova Cruz à visita da escola do legislativo da Câmara Municipal de
ParnamirinyRN. no dia 02 de agosto de 2017.
Registre-se e Publique-se
Palácio Ver Jose Peixoto Miiriano. Nova Cruz RN. em 01 de agosto de 2017.
Eermando Antônio Gonçalves Bezerra
[E Secretario da Mesa Diretora da CMNC
Rua Capitão Jose da Penha. U8 - Fone: Oxa 84 3281 2095.
»
o
“2% DIÁRIO OFICIAL 3
FECAMIRN DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO RIO GRANDE DO MORTE
Contabilidade Pública, Licitação, Compras e Contratos, Diárias,
Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Ponto Eletrônico,
Patrimônio, Almoxarifado, Portal da Transparência, Protocolo
Geral e Digitalização, voltados para atender ns necessidades a
atividades da Câmara de Jaçanã, bem como a prestação de
serviços técnicos especializados de manutenção preventiva,
corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo cam
as alterações legais da legislação brasileira, além da migração
dos dados existentes nos sistemas em produção, treinamento
das novas soluções, e suporte técnico as unidades operacionais
integradas do Ente.
Fundamentação Legal: Lei nº, 10.520, de 17 de julho de 2002 e
subsidiado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Vigência:
19/07/2017 à 31/12/2017.
Valor globai da contratação:R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais)
Processo licitatório nº 001/2017. Modalidade: Pregão
Presencial. JOSE GELZO NASCIMENTO DOS SANTOS —
Contratante - ALEXANDRA MAGALY LIMA DE ABREU -
Contratado.
Publicado por:
LÍGIA LIDIA DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 73490121
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA 016/2017
A Presidenta da Câmara Municipal da Cidade de José da
Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o que preceitua a Lei
Orgânica do Município — LOM;
CONSIDERANDO ainda a Resolução nº 002/2017 desta Casa
Legislativa
RESOLVE:
Art. 1º - Institulr Comissão Especial de Processo Seletivo
Simplificado 001/2017 da Câmara Municipal de Jose da Penha
—RN
Art, 2º - Nomear os servidores abaixo relacionados para compor
a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado
001/2017 da Câmara Municipal de Jose da Penha — RN para
seleção de contratação temporária para os cargos de Contador
e Advogado.
Willjane Leite Fontes Rocha — Presidente da Comissão
Wanessa de Morais Silva — Membro
Art. 3º — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre se, publique-se e cumpra-se
José da Penha - RN, 03 de agosto de 2017.
Gildeneide de Oliveira Monte
Vereadora/Presidente
Publicado Esx
WILLYANE LEITE FONTES ROCHA
Código Identificador: 441C3D5B
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 017/2017
A Presidenta da Câmara Municipal da Cidade de José da
Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o que preceitua a Lei
Orgânica do Municipio - LOM;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, o Sr. José Adailson Alves de Oliveira, inscrito
em Cadastro de Pessoas Físicas, sob o nº. CPF.:
970.589.204-00, para exercer, em Comissão, o Cargo de
“Controlador”, desta Casa Legislativa.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre se, publique-se e cumpra-se
José da Penha - RN, 03 de agosto de 2017.
Glldeneide de Oliveira Monte
Vereadora/Presidente
Publicado por:
WILLYANE LEITE FONTES ROCHA
Código Identificador: 3BC89COS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA INTERNA Nº 028/2017
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, em especial os
ditames insculpidos na Resolução nº 043/2016 de 15 de
dezembro de 2016:
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, com a
Indicação dos respectivos cargos, para compor a Comissão
Permanente de Licitação - CPL da Câmara de Vereadores de
Jucurutu/ RN:
| Joelma de Fátima Lopes de Medeiros(CPF: 023.235.074-43)
— PRESIDENTE;
1 Fagner Bezerra de Brito CPF: 008.547.924-14) - MEMBRO;
Ill —Maira Ivze Bezerra Alves (CPF: 090.474.874-00) —
MEMBRO.
Art, 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação — PL,
em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº
8.666/93, processar e julgar as licitações referentes às
aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações
de bens móveis e imóveis no âmbito da Câmara Municipal de
Jucurutu/ RN.
Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes
compelências:
| - receber o projeto básicoltermo de referência, devidamente
autorizado pela autoridade superior e determinada a
modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios
previstos na Lei nº 8.666/93, formando o processo
administrativo. licitatório;
1I - elaborar os editais, cartas-convita e manifestações nos
casos de dispensa e Inexigibilidade de licitação, em
conformidade com o pedido formulado pela secretaria municipal
interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra, utilizando
quando necessário, o assessoramento técnico exigível;
HI! — encaminhar o processo às áreas competentes para
elaboração do parecer jurídico;
IV — receber o processo originário da Assessaria Jurídica,
efetuando os ajustes, quando pertinentes;
V - fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento
própria;
VI - formar e acompanhar o processo administrativo licitatório,
observando todos os requisitos legais necessários;
VII - instruir esclarecimentos!impugnações apresentados por
interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às
equipes técnicas setoriais, quando necessário;
VIII - abrir os envelopes de documentação para a habilitação na
data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os
documentos contidos nos envelopes;
IX - tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos
inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços,
devidamente lacrados;
X - instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submeté-
los à autoridade superior para decisão;
XI - resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação,
recorrendo às equipes técnicas seloriais, quando necessário;
XII - abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após
resolvidos os recursos da fase de habilitação;
XIII - examinar se as propostas estão em conformidade com as
especificações estabelecidas no edital;
XIV - proceder à escolha do vencedor de acordo com os
crilérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às
equipes técnicas setoriais, quando necessário;
XV - elaborar e publicar a lista dos que forem classificados,
Seguindo a ordem crescente de classificação:
XVI - instruir recursos relativos à fase de classificação e
submeté-los à autoridade superior para decisão;
XVII - encaminhar a autoridade superior à homologação do
processo e a adjudicação do objeto vencedor da citação:
XVIII — publicar o resultado a encaminhar o processo licitatório
para a área responsável elaborar o contrato definitivo;
XIX — disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais
para realização da sessão,
XX - exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da
CPL.
Art. 4º. Ao membro suplente da Comissão Permanente de
Licitação da Câmara Municipal de Jucurutucompete substituir os
membros efelivos, em todas as suas atribuições, mediante
convocação do Presidente da Comissão Permanente de
Licitação.
Art. 5º. O Presidente será substiluido em suas ausências por
um dos membros efetivos, devendo a informação da
substituição ficar anoxa aos autos do processo licitatório.
Art. 8.4 presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabineto da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu em
01 de agosto de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ver. Paula Mércia Medeiros do Souza Tórres
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Ver. Fagner Bezerra de Brito Ver. Edivan Fernandes da Costa
Ano || Nº 0187
Rio Grande do Norte, 04 de Agosto de 2017
1º Secretário 2º Secretário
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 4EB7BC1B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
CONTABILIDADE
PORTARIA 026/2017 CMMDG
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORE DAR OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS
GAMELEIRAS/RN, no uso de suas atribuições legais e
assegurado pelo Art. 84 da Lei 138/1998 do Regimento Único
dos Servidores Municipais. CONSIDERANDO os termos do
artigo 84 da Lei Municipal nº 138 de 17 de dezembro de 1998;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder férias a sorvidor NILDA GOMES DA
SILVA, Auxiliar Administrativa, lotado na Câmara Municipal,
referente ao período aquisitivo 2016/2017 por um periodo de 30
(trinta) dias, de 01 à 30 de agosto de 2017.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data 01/08/2017.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Monte das Gameleiras/RN, em 31 de julho de 2017
WELINGTON FERREIRA DA SILVA
Presidente
Publicado pos
FRANCISCO TOSCANO NETO
Código Identificador: 61970C5B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI ORDINÁRIA Nº. 852/2017
DISPÕE SOBRE DENQMINAÇÃO DE UMA RUA PROJETA NA
PRAIA DE BÚZIOS, NÍSIA FLORESTA/RN.
A Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
especialmente nos termos do $ 9º do arl. 48 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal por seus
representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 05/2017, tendoo
Prefeito Municipal deixado de promulgá-la no prazo legal,
assim, eu Presidente da Câmara Municipal promuígo a seguinte
al:
Ant. 1º - Fica legalmente denominada a “Rua Projetada”:
localizada na Praia de Búzios, tendo como Rua principal(frente)
Ozório Pinheiro, (atrás) não há Rua como mostra na planta
cedida pela Secretaria de Tributação, apenas dunas, essa Rua
que fica antro as duas ruas citadas como mostra no planta
icará denominada de CAMINHOS DE NÁRNIA.
Art, 2º - Comunique-se à Empresa Brasileira de Correios e
cida — CORREIOS, CAERN, COSERN e empresas de
lefonia.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrários.
Nísia Florasta/RN, 03 de Agosto do 2017.
POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS
Presidente da Câmara Municipal de Nisia Floresta/RN.
Publicado por:
MADSON MANDEL DO NASCIMENTO NERY
Código Identificador; 54EC730F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
O 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova
Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
siipuigõas constitucionais e o que prioriza a Resolução
2013.
RESOLVE:
Art, 1º - Conceder 4 diárias de viajem, no valar de R$ 175,00
para o Vereador Presidente, o Senhor (a) José Evaldo Barbosa,
para se deslocar a SERVIÇO da Câm Municipal de Nova
Cruz a visita da escola do legislativo da Câmara Municipal de
Parnamirim/RN, no dia 02 de agosto de 2017
Registre-se a Publique-se.
Palácio Ver. José Peixoto Mariano, Nova Cruz/RN, em 01 de
agosto de 2017.
Fernando Antônio Gonçalves Bezerra
1º Secretário da Mesa Diretora da CNC

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