br-locleg corpus explorer

← Nova Cruz (RN)

norma nº 1.080/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.080 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ( COMDED) do Município de Nova Cruz e dá outras providências.
native_id98

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
- EFEITURA Gabinete
IVLVG wi ud CNPJ: 08.144.784/0001-33
fmznndo Avontrcwr Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
Lei nº 1.080/2012.
EMENTA:
Cria a Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil (COMDEC) do
Município de Nova cruz e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Cruz/RN, faz saber
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil - COMDEC do Município de Nova cruz, diretamente
subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade
de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos
períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de
socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar
desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade
social;
IH. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre em ecossistema vulnerável, causando
danos humanos, materiais ou ambientais e conseqgientes prejuízos
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
HI. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo
poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando
danos superáveis pela comunidade afetada:
IV. Estado de calamidade publica: reconhecimento legal
pelo poder púbico de situação anormal. provocada por desastre,
causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade
ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos
congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercambio com o
2
Estado do Rio Grande do Norte
q PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
| “vá: PREFEITURA DE Gabinete
Ibi U vi ud CNPJ: 08.144.784/0001-33
fazendo Acontecer Praça José Luiz Moreira, 185 - Centro — CEP 59.215-000
objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos
relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil —
COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa
Civil.
Art. 5º A COMDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo
Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as
atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos
estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre
procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8º - O conselho Municipal será composto pelo
Presidente, Vice-Presidente, Coordenador, um Conselheiro Municipal
por área ou setor que desenvolvam atribuições, na área administrativa,
área de Minimização de Desastres, de emergências e de reconstrução.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar
nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das
funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação
ou remuneração especial.
Parágrafo —- A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará dos
assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias a partir de sua
publicação.
>
Estado do Rio Grande do Norte
Ná: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PREFEITURA DE Gabinete
Ivóca TESTA CNPJ: 08.144.784/0001-33
Fazendo Acontecer Praça José Luiz Moreira, 185 - Centro — CEP 59.215-000
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua,
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Nova Cruz/RN, 20 de abril de 2012.
E UNA fe ui 7 “o
Prefeito do Mi AS, de Nova Crus/RN
de Aqui;
PREFEITO
CPF: 675.666.594.04
ti
Estado do Rio Grande do Norte
«MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Lu ua Gabinete do Prefeito
LN o, ed CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
SANÇÃO
Nova Cruz/RN, 20 de abril de 2012.
Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Senhor Presidente
Sanciono o Projeto de Lei nº 001/2012, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe
sobre a Criação da Coordenadoria da Defesa Civil do Município de Nova Cruz /RN, após
aprovação pelos Vereadores que, passa a ser Lei nº 1.080/2012.
Flávio Pei edge Vo
Prefeito do Município de Nova Cruz/
evedo R. de Aquino
PREFEITO
= ATAGSS.504.94
Exmº Senhor Luiz da Costa Prudêncio
MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Nova Cruz/RN.
“
Estado do Rio Grande do Norte
ME PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
EV UC asi Lad
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE.
CERTIFICO, que a Lei nº 1.080/2011, sancionada em 20 de abril de 2012, que
cria a Coordenadoria da COMDEC do Município de Nova Cruz/RN, foi publicada por
afixação integral na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 121 caput e seu
parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município.
Nova Cruz/RN, em 23 de abril de 2012.
Dans sli gde do A
Prefeito dodyunicípio fina Cruz
Cc Leve R
* PREFEITO

open original →