| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.080 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ( COMDED) do Município de Nova Cruz e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ - EFEITURA Gabinete IVLVG wi ud CNPJ: 08.144.784/0001-33 fmznndo Avontrcwr Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 Lei nº 1.080/2012. EMENTA: Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Nova cruz e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Cruz/RN, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Nova cruz, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; IH. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre em ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqgientes prejuízos ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; HI. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada: IV. Estado de calamidade publica: reconhecimento legal pelo poder púbico de situação anormal. provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercambio com o 2 Estado do Rio Grande do Norte q PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ | “vá: PREFEITURA DE Gabinete Ibi U vi ud CNPJ: 08.144.784/0001-33 fazendo Acontecer Praça José Luiz Moreira, 185 - Centro — CEP 59.215-000 objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º A COMDEC compor-se-á de: I. Coordenador II. Conselho Municipal III. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8º - O conselho Municipal será composto pelo Presidente, Vice-Presidente, Coordenador, um Conselheiro Municipal por área ou setor que desenvolvam atribuições, na área administrativa, área de Minimização de Desastres, de emergências e de reconstrução. Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo —- A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias a partir de sua publicação. > Estado do Rio Grande do Norte Ná: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PREFEITURA DE Gabinete Ivóca TESTA CNPJ: 08.144.784/0001-33 Fazendo Acontecer Praça José Luiz Moreira, 185 - Centro — CEP 59.215-000 Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrario. Nova Cruz/RN, 20 de abril de 2012. E UNA fe ui 7 “o Prefeito do Mi AS, de Nova Crus/RN de Aqui; PREFEITO CPF: 675.666.594.04 ti Estado do Rio Grande do Norte «MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Lu ua Gabinete do Prefeito LN o, ed CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 SANÇÃO Nova Cruz/RN, 20 de abril de 2012. Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente Sanciono o Projeto de Lei nº 001/2012, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a Criação da Coordenadoria da Defesa Civil do Município de Nova Cruz /RN, após aprovação pelos Vereadores que, passa a ser Lei nº 1.080/2012. Flávio Pei edge Vo Prefeito do Município de Nova Cruz/ evedo R. de Aquino PREFEITO = ATAGSS.504.94 Exmº Senhor Luiz da Costa Prudêncio MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Nova Cruz/RN. “ Estado do Rio Grande do Norte ME PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 EV UC asi Lad CERTIDÃO DE PUBLICIDADE. CERTIFICO, que a Lei nº 1.080/2011, sancionada em 20 de abril de 2012, que cria a Coordenadoria da COMDEC do Município de Nova Cruz/RN, foi publicada por afixação integral na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 121 caput e seu parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município. Nova Cruz/RN, em 23 de abril de 2012. Dans sli gde do A Prefeito dodyunicípio fina Cruz Cc Leve R * PREFEITO