| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-04-06 |
| Ementa | Exonerar o Senhor Severino Cosmo Bernardo, brasileiro, Solteiro, RG nº 001.726.191 - SSP/RN, CPF nº 047.234.524-94 do cargo de Assessor Parlamentar. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PODER LEGISLATIVO Palácio Ver. José Peixoto Mariano CNPJ 08.471.906/0001-04 PORTARIA DE Nº 019/2018, DE 06 DE ABRIL DE 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste município em seu Art. 30, inciso Il e o Art. 235, Inciso II do Regulamento Interno e em respeito ao que preconiza a Lei nº 1.266/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal; considerando a necessidade de manter o bom funcionamento dos setores administrativos do Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor Severino Cosmo Bernardo, brasileiro, Solteiro, RG nº 001.726.191 - SSP/RN, CPF nº 047.234.524-94 do cargo de Assessor Parlamentar. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a dia 02 de abril de 2018, revogando suas disposições em contrário. Registra-se publica-se. Palácio Ver. José Peixoto Mariano, Nova Cruz/RN, em 06 de abril de 2018. Vereador Presidente Rua Capitão José da Penha, 08 - Fone: 0xx — 84 — 3281 -2095. SEGUNDA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2018 - ANO VI — EDIÇÃO 1213 PÁGINA 04 gi CÓDIGO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO ÓTIMO FATOR 1.00 SEÇÃO 2 PODER LEGISLATIVO PROMULGAÇÃO Nova Cruz/RN 06 de abril de 2018 O presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições e de acordo com o regimento interno da casa Artigo 179 8 2º promulga o projeto de resolução 001/2018 que altera a resolução nº 003/2013 e dispõe sobre a autorização, instituição e Regulamentação de diárias de viagens dos Vereadores e servidores administrativos da Câmara Municipal de Nova Cruz, após aprovação pelos vercadores que, passa a ser Resolução 001/2018 JOSÉ EVALDO BARBOSA Vereador Presidente Câmara Municipal de Nova Cruz/RN PORTARIA DE Nº 019/2018, DE 06 DE ABRIL DE 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste município em seu Art. 30, inciso Il e o Art. 235, Inciso II do Regulamento Interno « em respeito ao que preconiza a Lei nº 1.266/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal; considerando a necessidade de manter o bom funcionamento dos setores administrativos do Legislativo Municipal, RESOLVE; Art, 1º - Exonerar o Senhor SEVERINO COSMO BERNARDO, brasileiro, Solteiro, RG nº 001.726.191 - SSP/RN, CPF nº 047.234,524- 94 do cargo de Assessor Parlamentar. Art, 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a dia 02 de abril de 2018, revogando suas disposições em contrário. Registra-se publica-se. Palácio Ver. José Peixoto Mariano, Nova Cruz/RN, em 06 de abril de 2018. JOSÉ EVALDO BARBOSA Vereador Presidente Resolução nº 001/2018 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Riu Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. faz saber que q plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte Resolução: Resolução: Art. 1º. Os vereadores c servidores da Câmara Municipal de Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro Diário Oficial do Município de Nova Cruz Nova Cruz que se ausentarem do município a serviço do legislativo ou para representá-lo em outras localidades, em congressos, convenções, seminários ou outro evento de caráter cívico c de apoio ao Legislativo, farão jus às diárias que Resolução. o pagas, obedecidas às normas desta ss legislativo Só poderá se ausentar do município. u serviço do ou para representá-lo, os vercadores c/ou servidores zados pelo presidente da Câmara por meio de portaria, $ 2º. A mesa Diretora poderá viajar para resolver qualquer assunto de interesse do legislativo. 8 3º, As despesas de que trata esse artigo serão solicitadas por meio de requerimento e aprovadas pelo Presidente da Câmara Municipal Art. 2º, As diárias serão pagas de acordo com as Tabelas de Diárias Te H do quadro em anexo. 1- As diárias serão pagas antecipadamente, quando requeridas para a participação em congressos, convenções, seminários e visgens relativas a assuntos de interesse do Legislativo; MAs diárias serão pagas posteriormente, ou seja, após o regresso do favorecido. quando se trata de ausência por tempo indeterminado ou viagem em caráter de urgência: HI — O favorceido receberá meia diária quando o destocamento não contemplar pernoite, Parágrafo Único. Fica vedado, a qualquer título. o pagamento de diária por meio da Folha de Pagamento, Art. 3º. Não serão concedidas diá 1 - Quando as despesas de alimentação e pousada forem custeadas por terceiros, pessoa jurídica de direito público ou privado; H — Quando as taxas de inscrição em curso, congresso, seminários ou evento similar, incluírem o pagamento de todas às despesas do participante. Art. 4º, As despesas de diárias serão realizadas mediante prévio empenho ordinário e quitadas por meio de Nota de Empenho com especificação detalhada sobre o objetivo da viagem, data de autorização e, quando tor o caso, o número do ato que provocou a despesa para o favorecido Parágrafo Único. Quando o periodo de afastamento se estender até O exercicio seguinte, a despesa com as diárias recairá no exercício em que se iniciou, Art. 5º. As diárias aprovadas nesta Resolução destinam-se a cobertura de despesas com hospedagem, refeição, translado c outras despesas próprias do favorecido, ficando o mesmo desobrigado da apresentação dos comprovantes dos gastos realizados. Art, 6º. As despesas com passagens e/ou combustíveis correrão por conta de dotação própria da Câmara Municipal, devendo 1--As passagens serem comprovadas por meio «le documento fiscal emitido por agências de viagens Aérea ou terrestre, M — As despesas com combustível serem comprovadas por meio de documento fiscal no qual deverá constar. obrigatoriamente, a placa do veiculo e o nome do motorista. HE As despesas com aluguel de veículo, caso seja nece: serão comprovadas por meio de Nota Fiscal de Pre: ação de Serviço emitida pela empresa locadora c, obrigatoriamente, autorizada pelo Presidente.