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norma nº 19/2018

Tipo Portaria
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-04-06
EmentaExonerar o Senhor Severino Cosmo Bernardo, brasileiro, Solteiro, RG nº 001.726.191 - SSP/RN, CPF nº 047.234.524-94 do cargo de Assessor Parlamentar.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PODER LEGISLATIVO
Palácio Ver. José Peixoto Mariano
CNPJ 08.471.906/0001-04
PORTARIA DE Nº 019/2018, DE 06 DE ABRIL DE 2018.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições constitucionais e em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste
município em seu Art. 30, inciso Il e o Art. 235, Inciso II do Regulamento Interno e em
respeito ao que preconiza a Lei nº 1.266/2017, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal; considerando a necessidade de manter o bom
funcionamento dos setores administrativos do Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Senhor Severino Cosmo Bernardo, brasileiro, Solteiro, RG nº
001.726.191 - SSP/RN, CPF nº 047.234.524-94 do cargo de Assessor Parlamentar.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a dia 02 de abril de 2018, revogando suas disposições em contrário.
Registra-se publica-se.
Palácio Ver. José Peixoto Mariano, Nova Cruz/RN, em 06 de abril de 2018.
Vereador Presidente
Rua Capitão José da Penha, 08 - Fone: 0xx — 84 — 3281 -2095.
SEGUNDA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2018 - ANO VI — EDIÇÃO 1213
PÁGINA 04
gi
CÓDIGO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO
ÓTIMO
FATOR
1.00
SEÇÃO 2
PODER LEGISLATIVO
PROMULGAÇÃO
Nova Cruz/RN 06 de abril de 2018
O presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições e de
acordo com o regimento interno da casa Artigo 179 8 2º promulga o
projeto de resolução 001/2018 que altera a resolução nº 003/2013 e
dispõe sobre a autorização, instituição e Regulamentação de diárias
de viagens dos Vereadores e servidores administrativos da Câmara
Municipal de Nova Cruz, após aprovação pelos vercadores que, passa
a ser Resolução 001/2018
JOSÉ EVALDO BARBOSA
Vereador Presidente
Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
PORTARIA DE Nº 019/2018, DE 06 DE ABRIL DE 2018.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e em
vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste município em seu Art. 30,
inciso Il e o Art. 235, Inciso II do Regulamento Interno « em respeito
ao que preconiza a Lei nº 1.266/2017, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal; considerando a necessidade de
manter o bom funcionamento dos setores administrativos do Legislativo
Municipal,
RESOLVE;
Art, 1º - Exonerar o Senhor SEVERINO COSMO BERNARDO,
brasileiro, Solteiro, RG nº 001.726.191 - SSP/RN, CPF nº 047.234,524-
94 do cargo de Assessor Parlamentar.
Art, 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a dia 02 de abril de 2018, revogando suas
disposições em contrário.
Registra-se publica-se.
Palácio Ver. José Peixoto Mariano, Nova Cruz/RN, em 06 de abril de
2018.
JOSÉ EVALDO BARBOSA
Vereador Presidente
Resolução nº 001/2018
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Riu
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. faz saber que q
plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte Resolução:
Resolução:
Art. 1º. Os vereadores c servidores da Câmara Municipal de
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro
Diário Oficial do Município de Nova Cruz
Nova Cruz que se ausentarem do município a serviço do legislativo ou
para representá-lo em outras localidades, em congressos, convenções,
seminários ou outro evento de caráter cívico c de apoio ao Legislativo,
farão jus às diárias que
Resolução.
o pagas, obedecidas às normas desta
ss
legislativo
Só poderá se ausentar do município. u serviço do
ou para representá-lo, os vercadores c/ou servidores
zados pelo presidente da Câmara por meio de portaria,
$ 2º. A mesa Diretora poderá viajar para resolver qualquer
assunto de interesse do legislativo.
8 3º, As despesas de que trata esse artigo serão solicitadas
por meio de requerimento e aprovadas pelo Presidente da Câmara
Municipal
Art. 2º, As diárias serão pagas de acordo com as Tabelas de Diárias Te
H do quadro em anexo.
1- As diárias serão pagas antecipadamente, quando requeridas para a
participação em congressos, convenções, seminários e visgens relativas
a assuntos de interesse do Legislativo;
MAs diárias serão pagas posteriormente, ou seja, após o regresso do
favorecido. quando se trata de ausência por tempo indeterminado ou
viagem em caráter de urgência:
HI — O favorceido receberá meia diária quando o destocamento não
contemplar pernoite,
Parágrafo Único. Fica vedado, a qualquer título. o pagamento
de diária por meio da Folha de Pagamento,
Art. 3º. Não serão concedidas diá
1 - Quando as despesas de alimentação e pousada forem custeadas por
terceiros, pessoa jurídica de direito público ou privado;
H — Quando as taxas de inscrição em curso, congresso, seminários
ou evento similar, incluírem o pagamento de todas às despesas do
participante.
Art. 4º, As despesas de diárias serão realizadas mediante prévio
empenho ordinário e quitadas por meio de Nota de Empenho com
especificação detalhada sobre o objetivo da viagem, data de autorização
e, quando tor o caso, o número do ato que provocou a despesa para o
favorecido
Parágrafo Único. Quando o periodo de afastamento se estender até
O exercicio seguinte, a despesa com as diárias recairá no exercício em
que se iniciou,
Art. 5º. As diárias aprovadas nesta Resolução destinam-se a cobertura
de despesas com hospedagem, refeição, translado c outras despesas
próprias do favorecido, ficando o mesmo desobrigado da apresentação
dos comprovantes dos gastos realizados.
Art, 6º. As despesas com passagens e/ou combustíveis correrão por
conta de dotação própria da Câmara Municipal, devendo
1--As passagens serem comprovadas por meio «le documento
fiscal emitido por agências de viagens Aérea ou terrestre,
M — As despesas com combustível serem comprovadas por
meio de documento fiscal no qual deverá constar. obrigatoriamente, a
placa do veiculo e o nome do motorista.
HE As despesas com aluguel de veículo, caso seja nece:
serão comprovadas por meio de Nota Fiscal de Pre: ação de Serviço
emitida pela empresa locadora c, obrigatoriamente, autorizada pelo
Presidente.

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