| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | requerer a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a falta de prestação de contas dos gastos públicos relacionados à obra em andamento do Museu Histórico e Geográfico do Povo Ourobranquense, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Samuel Oliveira de Souto. |
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REQUERIMENTO Nº 042/2025 AUTORIA: ANA MAIZA DA SILVA MEDEIROS, JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, JOSUÉ JOSEDEC DE MOURA E MARCOS ANTONIO DE MORAIS COSTA. Instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, Nos termos do art. 58, §3º, da Constituição Federal, do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Ouro Branco e do art. 45 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, os vereadores abaixo assinados vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a falta de prestação de contas dos gastos públicos relacionados à obra em andamento do Museu Histórico e Geográfico do Povo Ourobranquense, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Samuel Oliveira de Souto. I – Fato determinado A ausência de transparência e a não apresentação das devidas prestações de contas referentes às despesas públicas na obra mencionada configuram indícios de irregularidades administrativas que precisam ser devidamente investigadas pelo Poder Legislativo Municipal, no exercício de sua função fiscalizatória. II – Prazo da investigação Requer-se que a Comissão Parlamentar de Inquérito funcione pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário para a conclusão dos trabalhos. III – Composição da CPI A Comissão deverá ser composta na forma regimental, respeitada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária, cabendo aos seus membros a escolha do Presidente e do Relator. IV – Fundamentação legal Constituição Federal, art. 58, §3º: As Comissões Parlamentares de Inquérito [...] terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. Lei Orgânica do Município de Ouro Branco: atribui à Câmara Municipal competência para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município. Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Branco, art. 45: disciplina a criação e o funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito. V – Requerimento Diante do exposto, requerem os signatários a imediata constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de apurar os fatos narrados, em defesa do interesse público e da boa aplicação dos recursos do povo de Ouro Branco. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 12 de setembro de 2025. ___________________________ Ana Maiza da Silva Medeiros _________________________________ José Nogueira do Nascimento Júnior _______________________ Josué Josédec de Moura ________________________________ Marcos Antônio de Morais Costa