| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.063, de 2025, para acrescentar o anexo referente aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN. |
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PROJETO DE LEI Nº 012/2025 Altera a Lei Municipal nº 1.063, de 2025, para acrescentar o anexo referente aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como nas normas orçamentárias municipais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica incluído, na forma do Anexo I desta Lei, o quadro demonstrativo dos valores atualizados dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, com os respectivos percentuais de reajuste individual aplicado a cada cargo ou função, em complemento à Lei Municipal nº 1.063, de 18 de junho de 2025. Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.063/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica concedido o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, ocupantes de cargos efetivos e comissionados, a partir de 1º de maio de 2025, conforme os valores fixados no Anexo I desta Lei." Art. 3º O atual Anexo I da Lei Municipal nº 1.063, de 18 de junho de 2025, que trata da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, passa a denominar-se Anexo II, permanecendo inalterado em seu conteúdo. Art. 4º: Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 1.063, de 18 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Integram esta Lei: I - o Anexo I, que dispõe sobre os vencimentos reajustados dos servidores públicos; II - o Anexo II, que apresenta a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000." Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 30 de junho de 2025. _______________________________________________________ AMARIUDO DOS SANTOS SILVA PRESIDENTE _______________________________________________________ JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR VICE-PRESIDENTE _______________________________________________________ PAULO DANTAS DA SILVA 1º SECRETÁRIO _______________________________________________________ ROGÉRIO AZEVEDO DE LUCENA 2º SECRETÁRIO ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS REAJUSTADOS Cargo Vencimento Anterior (R$) Vencimento Atual (R$) Reajuste (%) A.S.G R$ 1.518,00 R$ 1.631,85 7,53% Agente Administrativo R$ 1.518,00 R$ 1.631,85 7,53% Contador R$ 2.656,50 R$ 2.895,59 9,01% Operador de Computador R$ 2.259,20 R$ 2.259,20 0,00% Assessor Administrativo R$ 1.518,00 R$ 1.800,00 18,57% Assessor Parlamentar R$ 1.715,17 R$ 1.800,00 4,94% Chefe de Gabinete R$ 1.551,03 R$ 1.800,00 16,05% Chefe de Tesouraria R$ 1.551,03 R$ 1.800,00 16,05% Controlador Geral R$ 1.715,17 R$ 1.800,00 4,94%