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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.063, de 2025, para acrescentar o anexo referente aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
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PROJETO DE LEI Nº 012/2025





Altera a Lei Municipal nº 1.063, de 2025, para acrescentar o anexo referente aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.





A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como nas normas orçamentárias municipais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica incluído, na forma do Anexo I desta Lei, o quadro demonstrativo dos valores atualizados dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, com os respectivos percentuais de reajuste individual aplicado a cada cargo ou função, em complemento à Lei Municipal nº 1.063, de 18 de junho de 2025.



Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.063/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedido o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, ocupantes de cargos efetivos e comissionados, a partir de 1º de maio de 2025, conforme os valores fixados no Anexo I desta Lei."



Art. 3º O atual Anexo I da Lei Municipal nº 1.063, de 18 de junho de 2025, que trata da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, passa a denominar-se Anexo II, permanecendo inalterado em seu conteúdo.



Art. 4º: Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 1.063, de 18 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Integram esta Lei:

I - o Anexo I, que dispõe sobre os vencimentos reajustados dos servidores públicos;

II - o Anexo II, que apresenta a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000."



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 30 de junho de 2025. 





_______________________________________________________

AMARIUDO DOS SANTOS SILVA 

PRESIDENTE





_______________________________________________________

JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR

VICE-PRESIDENTE





_______________________________________________________

PAULO DANTAS DA SILVA

1º SECRETÁRIO



_______________________________________________________

ROGÉRIO AZEVEDO DE LUCENA

2º SECRETÁRIO

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS REAJUSTADOS

Cargo

Vencimento Anterior (R$)

Vencimento Atual (R$)

Reajuste (%)

A.S.G

R$ 1.518,00

R$ 1.631,85

7,53%

Agente Administrativo

R$ 1.518,00

R$ 1.631,85

7,53%

Contador

R$ 2.656,50

R$ 2.895,59

9,01%

Operador de Computador

R$ 2.259,20

R$ 2.259,20

0,00%

Assessor Administrativo

R$ 1.518,00

R$ 1.800,00

18,57%

Assessor Parlamentar

R$ 1.715,17

R$ 1.800,00

4,94%

Chefe de Gabinete

R$ 1.551,03

R$ 1.800,00

16,05%

Chefe de Tesouraria

R$ 1.551,03

R$ 1.800,00

16,05%

Controlador Geral

R$ 1.715,17

R$ 1.800,00

4,94%











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