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materia nº 239/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 239 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaRequer ao Poder Executivo informações sobre contratos e documentos relacionados à manutenção e aquisição de peças e acessórios dos veículos Municipais.
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2025-09-30T12:05:02.489833-03:00 Rejeitada 2 8 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor
Leandro José da Silva - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 239/2025
Requer ao Poder Executivo informações sobre 
contratos e documentos relacionados à 
manutenção e aquisição de peças e acessórios 
dos veículos Municipais.
Os vereadores signatários, Wellington Araújo Silva e Rogéria Layanne 
Caldas Dantas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem ao 
Executivo Municipal as seguintes informações, em conformidade com o artigo 
5º, inciso XXXIII, da Constituição Federativa do Brasil de 1988, combinado com 
o previsto na Lei Federal nº 12.527/2011, no artigo 64, inciso XVII, da Lei 
Orgânica Municipal, e no artigo 198, Parágrafo Único do Regimento Interno, bem 
como no Tema de Repercussão Geral nº 832 do STF - Supremo Tribunal 
Federal:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso 
XXXIII, assegura que todo cidadão tem direito de receber dos órgãos públicos 
informações de interesse coletivo ou geral, sob pena de responsabilidade da 
autoridade que lhe negar acesso:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem 
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos 
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País 
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à 
igualdade, à segurança e à propriedade, nos 
termos seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos 
públicos informações de seu interesse particular, 
ou de interesse coletivo ou geral, que serão 
prestadas no prazo da lei, sob pena de 
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo 
seja imprescindível à segurança da sociedade e 
do Estado;"
CONSIDERANDO que o artigo 7º, da Lei Federal nº 12.527/2011 
determina que todo cidadão tem direito de obter:
"Art. 7º - O acesso à informação de que trata esta 
Lei compreende, entre outros, os direitos de obter 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
[...] VI – Informação pertinente à administração do 
patrimônio público, utilização de recursos 
públicos, licitação, contratos administrativos: 
[...]”
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal, SEÇÃO I – Das 
Atribuições do Prefeito, Art. 64, determina que:
"SEÇÃO I – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
Art. 64 – Compete privativamente ao Prefeito:
XVII – Prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) 
dias, as informações por ela solicitadas, salvo 
prorrogação, a seu pedido e por prazo 
determinado, em face da complexidade da matéria 
ou da dificuldade de obtenção nas respectivas 
fontes, dos dados pleiteados."
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Parelhas, no CAPÍTULO II – DAS INFORMAÇÕES, Art. 198, Parágrafo Único, 
determina que:
"CAPÍTULO II - DAS INFORMAÇÕES
Art. 198 – Compete à Câmara solicitar ao Prefeito 
quaisquer informações sobre assuntos referentes 
à administração municipal.
Parágrafo Único – As informações serão 
solicitadas por requerimento, proposto por 
qualquer Vereador e sujeito às normas expostas 
em capítulo próprio."
Requeremos ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam prestadas 
as seguintes informações referentes às despesas com serviços de mão de obra 
em veículos pertencentes à frota municipal, no exercício de 01.01.2024 a 
31.08.2025:
1. Relação discriminada dos veículos que receberam serviços de manutenção e 
reparo (com número da placa e setor de lotação);
2. Cópia integral do processo licitatório ou instrumento de contratação utilizado 
(dispensa, inexigibilidade ou licitação), com respectivo contrato; 
3. Relação do Contrato e dos aditivos já firmados (se houver), com justificativa e 
valores correspondentes.
4. Relação das empresas prestadoras de serviços, com cópia dos contratos, 
aditivos e notas fiscais apresentadas;
5. Identificação da empresa executora dos serviços automotores, com CNPJ, 
endereço e responsável técnico;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
6. Relação das ordens de serviço emitidas, com indicação da data, natureza do 
serviço executado e valor individual;
7. Cópia das notas fiscais, empenho, liquidação e pagamentos correspondentes;
8. Indicação dos responsáveis pela fiscalização e atesto da execução dos 
serviços.
Por último, informamos que as referidas informações podem ser 
encaminhadas para os e-mails camaramunicipaldeparelhas@gmail.com e 
verton.cmparelhas@gmail.com e rogerialayanne@gmail.com.
J U S T I F I C A T I V A
O pedido tem por objetivo assegurar o exercício da função fiscalizadora 
do Poder Legislativo, especialmente no tocante à aplicação dos recursos 
públicos em serviços de manutenção da frota municipal. A transparência e a 
correta execução das despesas públicas são princípios constitucionais (art. 37 
da CF) que devem nortear a Administração.
Parelhas, 11 de setembro de 2025.
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
VEREADOR DO MDB
ROGÉRIA LAYANNE CALDAS DANTAS
VEREADORA DO PT

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