ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor
Leandro José da Silva - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 239/2025
Requer ao Poder Executivo informações sobre
contratos e documentos relacionados à
manutenção e aquisição de peças e acessórios
dos veículos Municipais.
Os vereadores signatários, Wellington Araújo Silva e Rogéria Layanne
Caldas Dantas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem ao
Executivo Municipal as seguintes informações, em conformidade com o artigo
5º, inciso XXXIII, da Constituição Federativa do Brasil de 1988, combinado com
o previsto na Lei Federal nº 12.527/2011, no artigo 64, inciso XVII, da Lei
Orgânica Municipal, e no artigo 198, Parágrafo Único do Regimento Interno, bem
como no Tema de Repercussão Geral nº 832 do STF - Supremo Tribunal
Federal:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso
XXXIII, assegura que todo cidadão tem direito de receber dos órgãos públicos
informações de interesse coletivo ou geral, sob pena de responsabilidade da
autoridade que lhe negar acesso:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular,
ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado;"
CONSIDERANDO que o artigo 7º, da Lei Federal nº 12.527/2011
determina que todo cidadão tem direito de obter:
"Art. 7º - O acesso à informação de que trata esta
Lei compreende, entre outros, os direitos de obter
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
[...] VI – Informação pertinente à administração do
patrimônio público, utilização de recursos
públicos, licitação, contratos administrativos:
[...]”
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal, SEÇÃO I – Das
Atribuições do Prefeito, Art. 64, determina que:
"SEÇÃO I – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
Art. 64 – Compete privativamente ao Prefeito:
XVII – Prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze)
dias, as informações por ela solicitadas, salvo
prorrogação, a seu pedido e por prazo
determinado, em face da complexidade da matéria
ou da dificuldade de obtenção nas respectivas
fontes, dos dados pleiteados."
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Parelhas, no CAPÍTULO II – DAS INFORMAÇÕES, Art. 198, Parágrafo Único,
determina que:
"CAPÍTULO II - DAS INFORMAÇÕES
Art. 198 – Compete à Câmara solicitar ao Prefeito
quaisquer informações sobre assuntos referentes
à administração municipal.
Parágrafo Único – As informações serão
solicitadas por requerimento, proposto por
qualquer Vereador e sujeito às normas expostas
em capítulo próprio."
Requeremos ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam prestadas
as seguintes informações referentes às despesas com serviços de mão de obra
em veículos pertencentes à frota municipal, no exercício de 01.01.2024 a
31.08.2025:
1. Relação discriminada dos veículos que receberam serviços de manutenção e
reparo (com número da placa e setor de lotação);
2. Cópia integral do processo licitatório ou instrumento de contratação utilizado
(dispensa, inexigibilidade ou licitação), com respectivo contrato;
3. Relação do Contrato e dos aditivos já firmados (se houver), com justificativa e
valores correspondentes.
4. Relação das empresas prestadoras de serviços, com cópia dos contratos,
aditivos e notas fiscais apresentadas;
5. Identificação da empresa executora dos serviços automotores, com CNPJ,
endereço e responsável técnico;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
6. Relação das ordens de serviço emitidas, com indicação da data, natureza do
serviço executado e valor individual;
7. Cópia das notas fiscais, empenho, liquidação e pagamentos correspondentes;
8. Indicação dos responsáveis pela fiscalização e atesto da execução dos
serviços.
Por último, informamos que as referidas informações podem ser
encaminhadas para os e-mails camaramunicipaldeparelhas@gmail.com e
verton.cmparelhas@gmail.com e rogerialayanne@gmail.com.
J U S T I F I C A T I V A
O pedido tem por objetivo assegurar o exercício da função fiscalizadora
do Poder Legislativo, especialmente no tocante à aplicação dos recursos
públicos em serviços de manutenção da frota municipal. A transparência e a
correta execução das despesas públicas são princípios constitucionais (art. 37
da CF) que devem nortear a Administração.
Parelhas, 11 de setembro de 2025.
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
VEREADOR DO MDB
ROGÉRIA LAYANNE CALDAS DANTAS
VEREADORA DO PT