| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Requer à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, a inserção da cobrança de esgoto sanitário do Bairro São Sebastião no município de Parelhas/RN, observando os critérios da Lei Federal nº 14.898/2020, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional. |
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PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Excelentíssimo Senhor Leandro José da Silva Santos - PSDB Presidente da Câmara Municipal de Parelhas REQUERIMENTO N.º 248/2025 Requer à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, a inserção da cobrança de esgoto sanitário do Bairro São Sebastião no município de Parelhas/RN, observando os critérios da Lei Federal nº 14.898/2020, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional. Os vereadores signatários, Wellington Araújo Silva e Rogéria Layanne Caldas Dantas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, a inserção da cobrança de esgoto sanitário do Bairro São Sebastião no município de Parelhas/RN, observando os critérios da Lei Federal nº 14.898/2020, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional. A referida lei estabelece parâmetros que visam garantir o acesso à tarifa reduzida para famílias de baixa renda, especialmente aquelas inscritas no Cadastro Único (CADÚNICO) e beneficiárias de programas sociais. Considerando que muitos moradores do bairro São Sebastião se encontram em situação de vulnerabilidade e preenchem os requisitos legais, é necessário que a CAERN promova a adequação da cobrança da tarifa de esgoto sanitário, garantindo que os direitos desses cidadãos sejam respeitados. Trata-se de uma medida de justiça social e respeito à legislação vigente, que pode trazer alívio financeiro às famílias mais afetadas pela desigualdade e contribuir para um serviço público mais acessível e humanizado. PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Nos termos apresentados, pede-se deferimento. Parelhas, 18 de setembro de 2025. ROGÉRIA LAYANNE CALDAS DANTAS VEREADORA DO PT WELLINGTON ARAUJO SILVA VEREADOR DO MDB