br-locleg corpus explorer

← Parelhas (RN)

materia nº 248/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 248 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaRequer à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, a inserção da cobrança de esgoto sanitário do Bairro São Sebastião no município de Parelhas/RN, observando os critérios da Lei Federal nº 14.898/2020, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional.
native_id1046

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Excelentíssimo Senhor 
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N.º 248/2025
Requer à Companhia de Águas e Esgotos do 
Rio Grande do Norte – CAERN, a inserção da 
cobrança de esgoto sanitário do Bairro São 
Sebastião no município de Parelhas/RN, 
observando os critérios da Lei Federal nº 
14.898/2020, que institui diretrizes para a Tarifa 
Social de Água e Esgoto em âmbito nacional.
Os vereadores signatários, Wellington Araújo Silva e Rogéria Layanne 
Caldas Dantas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, à Companhia 
de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, a inserção da cobrança 
de esgoto sanitário do Bairro São Sebastião no município de Parelhas/RN, 
observando os critérios da Lei Federal nº 14.898/2020, que institui diretrizes 
para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional.
A referida lei estabelece parâmetros que visam garantir o acesso à tarifa 
reduzida para famílias de baixa renda, especialmente aquelas inscritas no 
Cadastro Único (CADÚNICO) e beneficiárias de programas sociais. 
Considerando que muitos moradores do bairro São Sebastião se 
encontram em situação de vulnerabilidade e preenchem os requisitos legais, é 
necessário que a CAERN promova a adequação da cobrança da tarifa de 
esgoto sanitário, garantindo que os direitos desses cidadãos sejam 
respeitados.
Trata-se de uma medida de justiça social e respeito à legislação vigente, 
que pode trazer alívio financeiro às famílias mais afetadas pela desigualdade e 
contribuir para um serviço público mais acessível e humanizado.
PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Nos termos apresentados, pede-se deferimento.
Parelhas, 18 de setembro de 2025.
ROGÉRIA LAYANNE CALDAS DANTAS
VEREADORA DO PT
WELLINGTON ARAUJO SILVA 
VEREADOR DO MDB

open original →