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materia nº 279/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 279 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaRequer ao Presidente da Câmara Municipal que o Projeto de Lei do Executivo nº 019/2025 permaneça em pauta, afim de possibilitar ampla discussão e participação popular sobre a matéria com realização de audiência pública.
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2025-10-20T09:59:42.285146-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor 
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 279/2025
Requer ao Presidente da Câmara Municipal que o 
Projeto de Lei do Executivo nº 019/2025 
permaneça em pauta, afim de possibilitar ampla 
discussão e participação popular sobre a matéria 
com realização de audiência pública.
As Comissões de Constituição, Legislação e Redação Final e de 
Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Parelhas/RN, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, respeitosamente, com 
fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, requerer que o Projeto 
de Lei nº 019/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Parelhas para 
o quadriênio 2026–2029, permaneça em pauta por mais sessões, a fim de 
possibilitar ampla discussão e participação popular sobre a matéria.
JUSTIFICATIVA
Ante todo o exposto, conclui-se que o Projeto de Lei nº 019/2025 
apresenta estrutura técnica e contábil compatível com os preceitos 
constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à matéria, notadamente os 
ditames do art. 165, § 1º, da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/1964, da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), bem como 
da legislação municipal vigente.
O plano contempla diretrizes e programas alinhados às prioridades 
definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, com articulação 
satisfatória entre eixos temáticos, objetivos estratégicos, metas físicas, 
indicadores de desempenho e estimativas orçamentárias. Do ponto de vista 
contábil, os valores projetados de receita e despesa mantêm coerência e 
equilíbrio, refletindo um esforço legítimo da administração em estruturar um 
planejamento fiscal responsável, com projeções realistas e compatíveis com a 
capacidade financeira do Município.
No tocante à fiscalização financeira, constata-se que o PPA em análise 
estabelece fundamentos adequados para o exercício do controle legislativo e 
social, mediante a previsão de mecanismos de avaliação periódica e a 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
distribuição programática de recursos em áreas sensíveis da administração 
pública. Ressalta-se, contudo, a importância do acompanhamento contínuo, por 
parte destas Comissões e da Câmara Municipal, da execução das ações 
planejadas e do cumprimento das metas propostas, com base nos relatórios 
oficiais e instrumentos de transparência fiscal.
Diante da relevância e abrangência do Plano Plurianual, e considerando 
a necessidade de garantir transparência e participação popular no 
processo de planejamento orçamentário, as Comissões requerem que seja 
realizada uma Audiência Pública, promovida por esta Câmara Municipal, com o 
objetivo de discutir amplamente o referido Projeto de Lei, permitindo a 
manifestação da sociedade civil, representantes de entidades e demais 
interessados.
Assim, as Comissões solicitam que o Projeto de Lei nº 019/2025 
permaneça em pauta até a realização da Audiência Pública, ocasião em que será 
assegurada a mais ampla divulgação e participação democrática no processo de 
elaboração e apreciação do Plano Plurianual do Município.
Diante do exposto, contamos com a aprovação dos nobres pares.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento. 
Parelhas, 16 de outubro de 2025.
MAGLEIZE CRISTINA DE L. C. OLIVEIRA
 Presidente da COFF e relatora da CCLRF
 ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
 Presidente a CCLRF
 VERA LÚCIA DE SOUZA LIMA ILDECIO DE OLIVEIRA
 Membro da COFF Membro da CCLRF
ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA M. BEZERRA
Membro da COFF

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