ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 279/2025
Requer ao Presidente da Câmara Municipal que o
Projeto de Lei do Executivo nº 019/2025
permaneça em pauta, afim de possibilitar ampla
discussão e participação popular sobre a matéria
com realização de audiência pública.
As Comissões de Constituição, Legislação e Redação Final e de
Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Parelhas/RN,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, respeitosamente, com
fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, requerer que o Projeto
de Lei nº 019/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Parelhas para
o quadriênio 2026–2029, permaneça em pauta por mais sessões, a fim de
possibilitar ampla discussão e participação popular sobre a matéria.
JUSTIFICATIVA
Ante todo o exposto, conclui-se que o Projeto de Lei nº 019/2025
apresenta estrutura técnica e contábil compatível com os preceitos
constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à matéria, notadamente os
ditames do art. 165, § 1º, da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/1964, da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), bem como
da legislação municipal vigente.
O plano contempla diretrizes e programas alinhados às prioridades
definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, com articulação
satisfatória entre eixos temáticos, objetivos estratégicos, metas físicas,
indicadores de desempenho e estimativas orçamentárias. Do ponto de vista
contábil, os valores projetados de receita e despesa mantêm coerência e
equilíbrio, refletindo um esforço legítimo da administração em estruturar um
planejamento fiscal responsável, com projeções realistas e compatíveis com a
capacidade financeira do Município.
No tocante à fiscalização financeira, constata-se que o PPA em análise
estabelece fundamentos adequados para o exercício do controle legislativo e
social, mediante a previsão de mecanismos de avaliação periódica e a
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distribuição programática de recursos em áreas sensíveis da administração
pública. Ressalta-se, contudo, a importância do acompanhamento contínuo, por
parte destas Comissões e da Câmara Municipal, da execução das ações
planejadas e do cumprimento das metas propostas, com base nos relatórios
oficiais e instrumentos de transparência fiscal.
Diante da relevância e abrangência do Plano Plurianual, e considerando
a necessidade de garantir transparência e participação popular no
processo de planejamento orçamentário, as Comissões requerem que seja
realizada uma Audiência Pública, promovida por esta Câmara Municipal, com o
objetivo de discutir amplamente o referido Projeto de Lei, permitindo a
manifestação da sociedade civil, representantes de entidades e demais
interessados.
Assim, as Comissões solicitam que o Projeto de Lei nº 019/2025
permaneça em pauta até a realização da Audiência Pública, ocasião em que será
assegurada a mais ampla divulgação e participação democrática no processo de
elaboração e apreciação do Plano Plurianual do Município.
Diante do exposto, contamos com a aprovação dos nobres pares.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento.
Parelhas, 16 de outubro de 2025.
MAGLEIZE CRISTINA DE L. C. OLIVEIRA
Presidente da COFF e relatora da CCLRF
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente a CCLRF
VERA LÚCIA DE SOUZA LIMA ILDECIO DE OLIVEIRA
Membro da COFF Membro da CCLRF
ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA M. BEZERRA
Membro da COFF