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materia nº 289/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 289 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaRequer ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, de Recursos Hídricos, da Pesca, do Meio Ambiente e da Defesa Civil, que o município veja a possibilidade do envio da lista de beneficiários à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), visando à inclusão de famílias no programa de implantação de cisternas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor 
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 289/2025
Requer ao Poder Executivo, por meio da
Secretaria Municipal de Agricultura, de 
Recursos Hídricos, da Pesca, do Meio Ambiente 
e da Defesa Civil, que o município veja a 
possibilidade do envio da lista de beneficiários à 
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), 
visando à inclusão de famílias no programa de 
implantação de cisternas.
A Vereadora signatária, Rogéria Layanne Caldas Dantas - PT, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Poder Executivo, em nome 
do Sr. Tiago de Medeiros Almeida e a Secretaria de Agricultura, de Recursos 
Hídricos, da Pesca, do Meio Ambiente e da Defesa Civil, em nome do Sr. 
Roberto da Silva Santos, que o município veja a possibilidade do envio da lista 
de beneficiários à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), visando à inclusão 
de famílias no programa de implantação de cisternas.
A FUNASA prorrogou através da portaria 3.878/2025 por mais 15 dias o 
prazo para que os municípios enviem as listas com os nomes dos beneficiários 
que atendem aos critérios estabelecidos nas normas regulamentando o acesso 
ao Programa de Instalação de Cisternas para consumo humano priorizando 
famílias em situação de vulnerabilidade social,
De acordo com a norma, podem ser indicadas famílias que residam 
integralmente em áreas rurais, não disponham de abastecimento adequado e 
cujas casas apresentem condições técnicas para instalação do sistema. Terão 
prioridade domicílios chefiados por mulheres, lares com pessoas com 
deficiência, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), comunidades 
quilombolas e aquelas com maior número de crianças em idade escolar.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Diante do exposto, requer-se ao Poder Executivo Municipal, através da 
Secretaria Municipal de Agricultura, de Recursos Hídricos, da Pesca, do Meio 
Ambiente e da Defesa Civil, que adote as providências necessárias para o 
levantamento e encaminhamento da lista de beneficiários à FUNASA, 
viabilizando a inclusão do município no programa de implantação de cisternas.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento. 
Parelhas-RN, 23 de outubro de 2025.
ROGÉRIA LAYANNE CALDAS DANTAS
Vereadora do PT

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