| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Requer ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, de Recursos Hídricos, da Pesca, do Meio Ambiente e da Defesa Civil, que o município veja a possibilidade do envio da lista de beneficiários à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), visando à inclusão de famílias no programa de implantação de cisternas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com Excelentíssimo Senhor Leandro José da Silva Santos - PSDB Presidente da Câmara Municipal de Parelhas REQUERIMENTO N. º 289/2025 Requer ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, de Recursos Hídricos, da Pesca, do Meio Ambiente e da Defesa Civil, que o município veja a possibilidade do envio da lista de beneficiários à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), visando à inclusão de famílias no programa de implantação de cisternas. A Vereadora signatária, Rogéria Layanne Caldas Dantas - PT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Poder Executivo, em nome do Sr. Tiago de Medeiros Almeida e a Secretaria de Agricultura, de Recursos Hídricos, da Pesca, do Meio Ambiente e da Defesa Civil, em nome do Sr. Roberto da Silva Santos, que o município veja a possibilidade do envio da lista de beneficiários à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), visando à inclusão de famílias no programa de implantação de cisternas. A FUNASA prorrogou através da portaria 3.878/2025 por mais 15 dias o prazo para que os municípios enviem as listas com os nomes dos beneficiários que atendem aos critérios estabelecidos nas normas regulamentando o acesso ao Programa de Instalação de Cisternas para consumo humano priorizando famílias em situação de vulnerabilidade social, De acordo com a norma, podem ser indicadas famílias que residam integralmente em áreas rurais, não disponham de abastecimento adequado e cujas casas apresentem condições técnicas para instalação do sistema. Terão prioridade domicílios chefiados por mulheres, lares com pessoas com deficiência, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), comunidades quilombolas e aquelas com maior número de crianças em idade escolar. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com Diante do exposto, requer-se ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, de Recursos Hídricos, da Pesca, do Meio Ambiente e da Defesa Civil, que adote as providências necessárias para o levantamento e encaminhamento da lista de beneficiários à FUNASA, viabilizando a inclusão do município no programa de implantação de cisternas. Nos termos apresentados, pede-se deferimento. Parelhas-RN, 23 de outubro de 2025. ROGÉRIA LAYANNE CALDAS DANTAS Vereadora do PT