| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Institui no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas, a “Medalha Professor Nota 10 – Mérito Educacional”, como forma de premiação simbólica aos professores que se destacarem na educação, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 029/2025, DE AUTORIA DA VEREADORA VERA LÚCIA DE SOUZA LIMA DO PSDB. Institui no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas, a “Medalha Professor Nota 10 – Mérito Educacional”, como forma de premiação simbólica aos professores que se destacarem na educação, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN, a “Medalha Professor Nota 10 – Mérito Educacional”, com o objetivo de valorizar, incentivar e reconhecer publicamente os professores que se destacarem por sua atuação exemplar e pelos relevantes serviços prestados à educação local. Art. 2º A honraria consistirá na entrega de uma Medalha do Mérito Educacional, podendo também ser concedida post mortem, hipótese em que será entregue a um familiar ou representante legal do homenageado. §1º A medalha será outorgada anualmente, preferencialmente no mês de outubro, em alusão ao Dia do Professor, durante sessão solene da Câmara Municipal. §2º A homenagem será amplamente divulgada nos canais institucionais da Câmara, como forma de fortalecer a valorização pública da educação e inspirar novas práticas pedagógicas. Art. 3º O (a) “Professor Nota 10” será escolhido (a) entre os professores em exercício na rede pública municipal, estadual ou privada de ensino do Município de Parelhas, observando-se os seguintes critérios: I – Comprometimento com o ensino e aprendizagem; II – Assiduidade e pontualidade no exercício da função; III – Participação ativa em projetos escolares, culturais e sociais; IV – Relacionamento interpessoal com alunos, colegas e comunidade escolar; V – Iniciativas inovadoras em sala de aula e práticas de inclusão educacional. Parágrafo único - Fica vedada a premiação de um mesmo professor em dois anos consecutivos, assegurando a rotatividade e o reconhecimento a um maior número de educadores. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com Art. 4º O processo de escolha dos homenageados será coordenado por Comissão Especial, designada pela Mesa Diretora, composta por representantes: I – Das unidades escolares do município; II – Do grêmio estudantil, quando houver; III – Das Associações de Pais e Professores (APPs), Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes; IV – Da Secretaria Municipal de Educação, a título de cooperação técnica. §1º A Comissão deverá estabelecer critérios objetivos, cronograma e regulamento de seleção, garantindo transparência e ampla participação da comunidade escolar. §2º O resultado da escolha será divulgado oficialmente no sítio eletrônico e murais da Câmara Municipal. Art. 5º Serão homenageados, anualmente, 03 (três) professores, sendo 01 (um) representante de cada uma das seguintes categorias: I – Educação Infantil (Creche e Pré-Escola); II – Ensino Fundamental; III – Ensino Médio. Parágrafo único - A escolha dos homenageados observará a disponibilidade orçamentária e os critérios definidos pela Comissão Especial. Art. 6º A Câmara Municipal poderá, a seu critério e mediante disponibilidade orçamentária, conceder adicionalmente aos homenageados: I – Diploma de Honra ao Mérito Educacional; II – Troféu ou Placa Comemorativa, alusiva ao reconhecimento. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Ilustres Vereadores, Educar é semear o futuro com o trabalho diário do presente. A sala de aula é o espaço onde se formam cidadãos, transformam-se realidades e constroem-se novas perspectivas de vida. Essa missão, desempenhada com dedicação e amor pelos professores, é o pilar sobre o qual se ergue toda a sociedade. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com A criação da “Medalha Professor Nota 10 – Mérito Educacional” representa o reconhecimento público àqueles que, por meio de sua atuação, inspiram alunos, fortalecem vínculos e contribuem decisivamente para o desenvolvimento educacional, social e humano de Parelhas. A honraria proposta transcende o caráter simbólico: ela reafirma o compromisso desta Câmara Municipal com a valorização do magistério e com o fortalecimento das políticas de incentivo à educação de qualidade. Ao premiar até 12 professores por ano — abrangendo as redes pública e privada — o Legislativo municipal amplia o alcance da homenagem e dá visibilidade às diversas práticas pedagógicas que se destacam em nossa cidade. O processo de escolha participativo, envolvendo escolas, grêmios estudantis e conselhos, reforça a democracia e a legitimidade do reconhecimento, valorizando o mérito profissional e o engajamento com a comunidade escolar. Por tudo isso, apresentamos o presente Projeto de Lei como uma homenagem justa, necessária e inspiradora, reafirmando que valorizar o professor é valorizar o futuro de Parelhas. Assim, confiantes na sensibilidade dos nobres pares, submetemos esta proposição à apreciação do Plenário, certos de que sua aprovação representará mais um passo na construção de uma cidade que reconhece e respeita seus educadores. Câmara Municipal de Parelhas/RN, 23 de outubro de 2025. VERA LÚCIA DE SOUZA LIMA Vereadora do PSDB