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PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Excelentíssimo Senhor
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 297/2025
Requer ao Poder Executivo junto com a
Secretaria Municipal de Saúde, para oferta de
atendimentos do Programa Saúde do
Trabalhador no período noturno na Policlínica
Municipal.
A Vereadora signatária, Zenilda Salústio da Costa Montenegro Bezerra
- PSDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Poder
Executivo em nome do Sr. Tiago de Medeiros Almeida e a Secretaria Municipal
de Saúde, em nome do Sr. Tiago Tibério dos Santos, que sejam viabilizados
atendimentos do Programa Saúde do Trabalhador (ou serviços de saúde
ocupacional) também no período noturno na Policlínica Municipal, com horários
de atendimento estendidos ao final do expediente, de modo a contemplar
trabalhadores que exercem suas atividades em horário diurno e não conseguem
utilizar os serviços durante o dia.
A oferta exclusiva de atendimentos de saúde ocupacional em horário
comercial tem se mostrado um entrave para o acesso de parcela significativa da
força de trabalho do município — especialmente trabalhadores da indústria,
comércio, serviços essenciais, condutores, trabalhadores rurais com jornada
diurna extensa e profissionais com vínculos temporários ou terceirizados. Muitos
desses trabalhadores deixam de realizar consultas, exames periódicos,
acolhimento de queixas ocupacionais e ações preventivas por impossibilidade
de se ausentarem do trabalho sem prejuízo salarial ou profissional.
A implantação de um turno noturno ou horário estendido para os
atendimentos do Programa Saúde do Trabalhador trará benefícios diretos e
imediatos à população trabalhadora e ao poder público, destacando-se, entre
outros:
• Ampliação do acesso e equidade: possibilitará que trabalhadores com
jornadas fixas durante o dia possam realizar exames admissionais,
periódicos, retorno ao trabalho, avaliações clínicas e orientações sem
comprometer sua renda ou vínculo empregatício.
• Detecção precoce de agravos ocupacionais: ao facilitar o acesso,
aumenta-se a probabilidade de identificação precoce de doenças
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relacionadas ao trabalho (lesões por esforços repetitivos, doenças
respiratórias, auditivas, transtornos mentais relacionados ao trabalho,
etc.), reduzindo evolução para quadros mais graves e dispendiosos ao
SUS e ao município.
• Redução do absenteísmo e aumento da produtividade: intervenções
preventivas e tratamentos oportunos evitam afastamentos prolongados,
contribuindo para a manutenção da capacidade laborativa e menor
impacto econômico para empregadores e trabalhadores.
• Promoção da saúde preventiva e educação em saúde ocupacional:
horários noturnos permitem realizar palestras, grupos educativos e
orientações aos trabalhadores e empregadores que não conseguiriam
participar durante o dia.
• Custo-efetividade social: embora exija planejamento e possível
readequação de recursos humanos, a prevenção e o diagnóstico precoce
reduzem custos futuros com licenças médicas, aposentadorias por
invalidez e tratamentos prolongados, representando economia ao erário a
médio e longo prazo.
Diante do exposto, entende-se que a oferta de atendimentos do
Programa Saúde do Trabalhador na Policlínica Municipal no período noturno é
medida necessária, justa e eficaz para garantir o direito à saúde dos
trabalhadores do nosso município, promover prevenção de agravos
ocupacionais e fortalecer a política pública de atenção à saúde no trabalho.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento.
Parelhas, 30 de outubro de 2025.
ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA M. BEZERRA
Vereadora do PSDB
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