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materia nº 297/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 297 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaRequer ao Poder Executivo junto com a Secretaria Municipal de Saúde, para oferta de atendimentos do Programa Saúde do Trabalhador no período noturno na Policlínica Municipal.
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2025-11-18T14:35:49.470569-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Excelentíssimo Senhor 
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 297/2025
Requer ao Poder Executivo junto com a 
Secretaria Municipal de Saúde, para oferta de 
atendimentos do Programa Saúde do 
Trabalhador no período noturno na Policlínica 
Municipal.
A Vereadora signatária, Zenilda Salústio da Costa Montenegro Bezerra
- PSDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Poder 
Executivo em nome do Sr. Tiago de Medeiros Almeida e a Secretaria Municipal 
de Saúde, em nome do Sr. Tiago Tibério dos Santos, que sejam viabilizados 
atendimentos do Programa Saúde do Trabalhador (ou serviços de saúde 
ocupacional) também no período noturno na Policlínica Municipal, com horários 
de atendimento estendidos ao final do expediente, de modo a contemplar 
trabalhadores que exercem suas atividades em horário diurno e não conseguem 
utilizar os serviços durante o dia.
A oferta exclusiva de atendimentos de saúde ocupacional em horário 
comercial tem se mostrado um entrave para o acesso de parcela significativa da 
força de trabalho do município — especialmente trabalhadores da indústria, 
comércio, serviços essenciais, condutores, trabalhadores rurais com jornada 
diurna extensa e profissionais com vínculos temporários ou terceirizados. Muitos 
desses trabalhadores deixam de realizar consultas, exames periódicos, 
acolhimento de queixas ocupacionais e ações preventivas por impossibilidade 
de se ausentarem do trabalho sem prejuízo salarial ou profissional.
A implantação de um turno noturno ou horário estendido para os 
atendimentos do Programa Saúde do Trabalhador trará benefícios diretos e 
imediatos à população trabalhadora e ao poder público, destacando-se, entre 
outros:
• Ampliação do acesso e equidade: possibilitará que trabalhadores com 
jornadas fixas durante o dia possam realizar exames admissionais, 
periódicos, retorno ao trabalho, avaliações clínicas e orientações sem 
comprometer sua renda ou vínculo empregatício.
• Detecção precoce de agravos ocupacionais: ao facilitar o acesso, 
aumenta-se a probabilidade de identificação precoce de doenças 
PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
relacionadas ao trabalho (lesões por esforços repetitivos, doenças 
respiratórias, auditivas, transtornos mentais relacionados ao trabalho, 
etc.), reduzindo evolução para quadros mais graves e dispendiosos ao 
SUS e ao município.
• Redução do absenteísmo e aumento da produtividade: intervenções 
preventivas e tratamentos oportunos evitam afastamentos prolongados, 
contribuindo para a manutenção da capacidade laborativa e menor 
impacto econômico para empregadores e trabalhadores.
• Promoção da saúde preventiva e educação em saúde ocupacional:
horários noturnos permitem realizar palestras, grupos educativos e 
orientações aos trabalhadores e empregadores que não conseguiriam 
participar durante o dia.
• Custo-efetividade social: embora exija planejamento e possível 
readequação de recursos humanos, a prevenção e o diagnóstico precoce 
reduzem custos futuros com licenças médicas, aposentadorias por 
invalidez e tratamentos prolongados, representando economia ao erário a 
médio e longo prazo.
Diante do exposto, entende-se que a oferta de atendimentos do 
Programa Saúde do Trabalhador na Policlínica Municipal no período noturno é 
medida necessária, justa e eficaz para garantir o direito à saúde dos 
trabalhadores do nosso município, promover prevenção de agravos 
ocupacionais e fortalecer a política pública de atenção à saúde no trabalho.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento. 
Parelhas, 30 de outubro de 2025.
ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA M. BEZERRA
Vereadora do PSDB

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