| Tipo | Parecer Orçamento e Fiscalização Financeira |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei do Executivo nº 020/2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Parecer nº: 085/2025. Projetos em análise: Projeto de Lei do Executivo nº 020/2025, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por meio de excesso de arrecadação. Autor: Prefeito Municipal, Tiago de Medeiros Almeida. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 020/2025 solicita autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 501.922,08, com a finalidade de financiar pavimentação em vias públicas urbanas e rurais, com recursos provenientes de Transferência Especial da União (Emenda Parlamentar Individual nº 202524460007 — Dep. João Maia). O projeto informa a classificação orçamentária, a fonte (17063110) e que a cobertura será por excesso de arrecadação (art. 43 da Lei 4.320/64). II. ANÁLISES 1 - Do instrumento e da natureza do crédito: O instrumento proposto é Crédito Adicional Especial (art. 41, II, Lei 4.320/64), adequado para incluir dotação para despesas não previstas na LOA. A despesa é de capital (elemento 4.4.90.51 — Obras e Instalações), compatível com a natureza da transferência parlamentar. 2 - Da fonte de custeio e legalidade da cobertura: A fonte indicada é Excesso de Arrecadação decorrente de Transferência Especial (art. 166-A, CF/EC 105/2019 e art. 43 da Lei 4.320/64). A documentação contábil anexa demonstra ingresso previsto de recurso federal específico. Conforme o §5º do art. 166-A da CF, pelo menos 70% dessas transferências devem ser aplicadas em investimentos — o projeto aplica 100% em obra, atendendo à exigência. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com 3 - COMPATIBILIDADE COM PPA, LDO E LOA: A ação programática informada (15.451.0008.1232 — Pavimentação em Vias Públicas Urbanas e Rurais) é compatível com os objetivos do PPA 2022–2025 e com as leis LDO/LOA 2025. Recomenda-se a atualização formal dos anexos orçamentários (e respectivos quadros demonstrativos) assim que sancionada a alteração, para manutenção da coerência vertical. 4 - IMPACTO FISCAL E FINANCEIRO (LRF E SUSTENTABILIDADE): Não há criação de despesa continuada (manutenção ou pessoal permanente) — trata-se de investimento. Assim, não se exigem estimativas de impacto plurianual previstas nos arts. 15 a 17 da LRF. O uso de excesso de arrecadação vinculado ao investimento não compromete o cumprimento das metas fiscais, desde que o ingresso do recurso e a sua aplicação ocorram conforme demonstrativos enviados pela contabilidade III. CONCLUSÃO A Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, considerando a regularidade técnico-contábil demonstrada pela Assessoria Contábil, manifestase FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 020/2025. Sala de reuniões das Comissões, em 29 de outubro de 2025. Magleize Cristina de Lima Campelo Oliveira Presidente da COFF Zenilda Salústio da C. M. Bezerra Membro da COFF