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materia nº 85/2025

Tipo Parecer Orçamento e Fiscalização Financeira
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAo Projeto de Lei do Executivo nº 020/2025.
native_id1140

Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Parecer nº: 085/2025.
Projetos em análise: Projeto de Lei do Executivo nº 020/2025, que dispõe sobre 
abertura de crédito adicional especial por meio de excesso de arrecadação.
Autor: Prefeito Municipal, Tiago de Medeiros Almeida.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 020/2025 solicita autorização legislativa para abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 501.922,08, com a finalidade de 
financiar pavimentação em vias públicas urbanas e rurais, com recursos 
provenientes de Transferência Especial da União (Emenda Parlamentar 
Individual nº 202524460007 — Dep. João Maia). O projeto informa a 
classificação orçamentária, a fonte (17063110) e que a cobertura será por 
excesso de arrecadação (art. 43 da Lei 4.320/64). 
II. ANÁLISES
1 - Do instrumento e da natureza do crédito:
 O instrumento proposto é Crédito Adicional Especial (art. 41, II, Lei 
4.320/64), adequado para incluir dotação para despesas não previstas na 
LOA.
 A despesa é de capital (elemento 4.4.90.51 — Obras e Instalações), 
compatível com a natureza da transferência parlamentar.
2 - Da fonte de custeio e legalidade da cobertura:
 A fonte indicada é Excesso de Arrecadação decorrente de Transferência 
Especial (art. 166-A, CF/EC 105/2019 e art. 43 da Lei 4.320/64). A 
documentação contábil anexa demonstra ingresso previsto de recurso 
federal específico.
 Conforme o §5º do art. 166-A da CF, pelo menos 70% dessas transferências 
devem ser aplicadas em investimentos — o projeto aplica 100% em obra, 
atendendo à exigência.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
3 - COMPATIBILIDADE COM PPA, LDO E LOA:
 A ação programática informada (15.451.0008.1232 — Pavimentação em 
Vias Públicas Urbanas e Rurais) é compatível com os objetivos do PPA 
2022–2025 e com as leis LDO/LOA 2025.
 Recomenda-se a atualização formal dos anexos orçamentários (e 
respectivos quadros demonstrativos) assim que sancionada a alteração, 
para manutenção da coerência vertical.
4 - IMPACTO FISCAL E FINANCEIRO (LRF E SUSTENTABILIDADE): 
 Não há criação de despesa continuada (manutenção ou pessoal 
permanente) — trata-se de investimento. Assim, não se exigem estimativas 
de impacto plurianual previstas nos arts. 15 a 17 da LRF.
 O uso de excesso de arrecadação vinculado ao investimento não 
compromete o cumprimento das metas fiscais, desde que o ingresso do 
recurso e a sua aplicação ocorram conforme demonstrativos enviados pela 
contabilidade
III. CONCLUSÃO
A Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, considerando a 
regularidade técnico-contábil demonstrada pela Assessoria Contábil, manifesta￾se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 020/2025.
Sala de reuniões das Comissões, em 29 de outubro de 2025.
Magleize Cristina de Lima Campelo Oliveira
Presidente da COFF
Zenilda Salústio da C. M. Bezerra
Membro da COFF

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