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materia nº 87/2025

Tipo Parecer Orçamento e Fiscalização Financeira
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAo Projeto de Lei do Executivo nº 022/2025.
native_id1142

Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Parecer nº: 087/2025.
Projetos em análise: Projeto de Lei do Executivo nº 022/2025, que dispõe sobre 
abertura de crédito adicional especial por meio de excesso de arrecadação.
Autor: Prefeito Municipal, Tiago de Medeiros Almeida.
I. RELATÓRIO
Projeto solicita crédito especial no valor de R$ 100.038,00 para 
pavimentação com drenagem superficial das Ruas Cosme Luiz e Dr. José
Augusto Bezerra de Medeiros. Parecer contábil apontou conformidade técnico￾legal.
II. ANÁLISES
1 – Adequação técnica e orçamentária: 
 A aplicação em obras e instalações (4.4.90.51) está correta. A ação 
programática e classificação funcional (Urbanismo/Infraestrutura) são 
compatíveis com o objeto.
2 – Cobertura financeira e legalidade: 
 A cobertura por excesso de arrecadação proveniente de Transferência 
Especial está em consonância com EC 105/2019 e art. 43 da Lei 4.320/64.
3 - COMPATIBILIDADE COM PPA, LDO E LOA:
 A ação programática informada (15.451.0008.1230 — Pavimentação com 
drenagem) é compatível com os objetivos do PPA 2022–2025 e com as leis 
LDO/LOA 2025.
4 - IMPACTO FISCAL E FINANCEIRO (LRF E SUSTENTABILIDADE): 
 Não há criação de despesa continuada. Assim, não se exigem estimativas 
de impacto plurianual previstas nos arts. 15 a 17 da LRF.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
III. CONCLUSÃO
A Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, considerando a 
regularidade técnico-contábil demonstrada pela Assessoria Contábil, manifesta￾se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 022/2025.
Sala de reuniões das Comissões, em 29 de outubro de 2025.
Magleize Cristina de Lima Campelo Oliveira
Presidente da COFF
Zenilda Salústio da C. M. Bezerra
Membro da COFF

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