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materia nº 88/2025

Tipo Parecer Orçamento e Fiscalização Financeira
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAo Projeto de Lei do Executivo nº 023/2025.
native_id1143

Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Parecer nº: 088/2025.
Projetos em análise: Projeto de Lei do Executivo nº 023/2025, que dispõe sobre 
abertura de crédito adicional especial por meio de excesso de arrecadação.
Autor: Prefeito Municipal, Tiago de Medeiros Almeida.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise tem como objetivo incluir no orçamento do 
exercício de 2025 uma nova dotação orçamentária voltada à execução de obras 
de infraestrutura rural — especificamente a construção de passagem molhada 
no Sítio Colonos, visando promover melhorias na mobilidade e no escoamento 
da produção agrícola daquela comunidade.
A proposta fundamenta-se em recursos oriundos de Transferência Especial 
da União, conforme Emenda Constitucional nº 105/2019, e tem por finalidade 
garantir o aproveitamento integral da emenda parlamentar destinada pelo 
Deputado Federal Benes Leocádio.
II. ANÁLISES
1 – Do Crédito Adicional Especial
O projeto trata da abertura de crédito adicional especial, nos termos do art. 
41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, destinado a criar dotação para despesa não 
contemplada na Lei Orçamentária Anual (LOA). A proposta se enquadra 
corretamente nessa modalidade, respeitando o princípio da legalidade e a 
flexibilidade orçamentária necessária à boa gestão fiscal.
2 – Da Conformidade Orçamentária e Financeira:
 A fonte de cobertura decorre de Excesso de Arrecadação oriundo de 
Transferência Especial da União, em conformidade com o art. 43, §1º, II, 
da Lei nº 4.320/64.
 Os recursos serão aplicados integralmente em obras e instalações 
(Elemento de Despesa 4.4.90.51), atendendo ao requisito constitucional 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
que determina que pelo menos 70% dessas transferências sejam 
destinados a investimentos.
 A despesa é de capital e não gera obrigação continuada, atendendo ao 
disposto nos arts. 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 
101/2000).
3 - COMPATIBILIDADE COM PPA, LDO E LOA:
O projeto declara expressamente que o crédito será incorporado aos três
instrumentos de planejamento municipal, assegurando a coerência 
orçamentária.
 Plano Plurianual (PPA 2022–2025): A ação de construção da passagem 
molhada insere-se no eixo de desenvolvimento urbano e infraestrutura, 
estando alinhada aos objetivos estratégicos do PPA vigente.
 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025): A LDO autoriza a abertura 
de créditos adicionais por meio de lei específica, conforme o art. 167, V, 
da Constituição Federal.
 Lei Orçamentária Anual (LOA 2025): O crédito especial altera a LOA para 
inclusão da nova despesa vinculada, em conformidade com o princípio da 
exclusividade orçamentária.
Constata-se, portanto, plena compatibilidade entre o projeto e os 
instrumentos de planejamento municipal, o que reforça a regularidade técnica e 
jurídica da matéria.
III. CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, e considerando a análise técnica e contábil 
apresentada, a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira entende que 
o Projeto de Lei do Executivo nº 023/2025 está em plena conformidade com a 
Lei nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a Emenda 
Constitucional nº 105/2019 e as leis orçamentárias municipais (PPA, LDO e 
LOA).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Por conseguinte, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do 
referido Projeto de Lei, por não apresentar impedimentos de natureza contábil, 
financeira ou legal, e por tratar-se de investimento público relevante, que 
contribui para o desenvolvimento da zona rural e para a melhoria da 
infraestrutura municipal.
Sala de reuniões das Comissões, em 29 de outubro de 2025.
Magleize Cristina de Lima Campelo Oliveira
Presidente da COFF
Zenilda Salústio da C. M. Bezerra
Membro da COFF

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