| Tipo | Parecer Orçamento e Fiscalização Financeira |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei do Executivo nº 023/2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Parecer nº: 088/2025. Projetos em análise: Projeto de Lei do Executivo nº 023/2025, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por meio de excesso de arrecadação. Autor: Prefeito Municipal, Tiago de Medeiros Almeida. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei em análise tem como objetivo incluir no orçamento do exercício de 2025 uma nova dotação orçamentária voltada à execução de obras de infraestrutura rural — especificamente a construção de passagem molhada no Sítio Colonos, visando promover melhorias na mobilidade e no escoamento da produção agrícola daquela comunidade. A proposta fundamenta-se em recursos oriundos de Transferência Especial da União, conforme Emenda Constitucional nº 105/2019, e tem por finalidade garantir o aproveitamento integral da emenda parlamentar destinada pelo Deputado Federal Benes Leocádio. II. ANÁLISES 1 – Do Crédito Adicional Especial O projeto trata da abertura de crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, destinado a criar dotação para despesa não contemplada na Lei Orçamentária Anual (LOA). A proposta se enquadra corretamente nessa modalidade, respeitando o princípio da legalidade e a flexibilidade orçamentária necessária à boa gestão fiscal. 2 – Da Conformidade Orçamentária e Financeira: A fonte de cobertura decorre de Excesso de Arrecadação oriundo de Transferência Especial da União, em conformidade com o art. 43, §1º, II, da Lei nº 4.320/64. Os recursos serão aplicados integralmente em obras e instalações (Elemento de Despesa 4.4.90.51), atendendo ao requisito constitucional ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com que determina que pelo menos 70% dessas transferências sejam destinados a investimentos. A despesa é de capital e não gera obrigação continuada, atendendo ao disposto nos arts. 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). 3 - COMPATIBILIDADE COM PPA, LDO E LOA: O projeto declara expressamente que o crédito será incorporado aos três instrumentos de planejamento municipal, assegurando a coerência orçamentária. Plano Plurianual (PPA 2022–2025): A ação de construção da passagem molhada insere-se no eixo de desenvolvimento urbano e infraestrutura, estando alinhada aos objetivos estratégicos do PPA vigente. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025): A LDO autoriza a abertura de créditos adicionais por meio de lei específica, conforme o art. 167, V, da Constituição Federal. Lei Orçamentária Anual (LOA 2025): O crédito especial altera a LOA para inclusão da nova despesa vinculada, em conformidade com o princípio da exclusividade orçamentária. Constata-se, portanto, plena compatibilidade entre o projeto e os instrumentos de planejamento municipal, o que reforça a regularidade técnica e jurídica da matéria. III. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, e considerando a análise técnica e contábil apresentada, a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira entende que o Projeto de Lei do Executivo nº 023/2025 está em plena conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a Emenda Constitucional nº 105/2019 e as leis orçamentárias municipais (PPA, LDO e LOA). ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com Por conseguinte, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do referido Projeto de Lei, por não apresentar impedimentos de natureza contábil, financeira ou legal, e por tratar-se de investimento público relevante, que contribui para o desenvolvimento da zona rural e para a melhoria da infraestrutura municipal. Sala de reuniões das Comissões, em 29 de outubro de 2025. Magleize Cristina de Lima Campelo Oliveira Presidente da COFF Zenilda Salústio da C. M. Bezerra Membro da COFF