br-locleg corpus explorer

← Parelhas (RN)

materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaConcede o Título de Cidadão Parelhense ao Sr. Gilmar Guida de Souza Silva.
native_id1148

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T09:20:30.781083-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
PROJETO DE DECRETO DO LEGISLATIVO Nº 046/2025, DE AUTORIA DA 
VEREADORA MAGLEIZE CRISTINA DE LIMA CAMPELO OLIVEIRA DO PSDB.
Concede o Título de Cidadão Parelhense ao 
Sr. Gilmar Guida de Souza Silva, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de atribuições legais e 
regimentais, DECRETA: 
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Parelhense ao Sr. Gilmar Guida de 
Souza Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município 
de Parelhas, destacando-se pela dedicação, responsabilidade e contribuição 
para o desenvolvimento local nas áreas do transporte, turismo e serviços à 
comunidade.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
 JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres colegas Vereadores.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título 
de Cidadão Parelhense ao Sr. Gilmar Guida de Souza Silva, natural de 
Jucurutu/RN, nascido em 23 de agosto de 1976, filho de João Pereira da Silva e 
Jaci Guida, casado com Amanda Callyne da Silva Santos, pai de Alleff Guida da 
Silva, Sabrina Ellen de Araújo Souza, Gabriela Duarte de Souza e de Igor 
Emanuel da Silva Santos Alves. 
Profissional dedicado, Gilmar exerce a função de motorista e empresário, 
atuando há mais de 31 anos na área de transporte, sempre com 
responsabilidade e compromisso. Sua trajetória de vida e trabalho se confunde 
com o desenvolvimento do município de Parelhas, ao qual tem dedicado grande 
parte de sua carreira.
Desde o ano de 2007, Gilmar fixou residência em Parelhas, inicialmente 
atendendo ao convite do cantor Rubinho, da banda Mauricinhos do Forró, e 
passando a integrar posteriormente a equipe de motoristas da tradicional Banda 
Feras. Atuou também como motorista da Secretaria de Saúde do Município de 
Parelhas, além de prestar serviços à empresa Jaime Tur, sempre exercendo 
suas funções com zelo e dedicação exemplar.
Em 2009, iniciou sua trajetória no turismo local, realizando passeios de lancha 
e jet-ski na Barragem Boqueirão, além de excursões com veículos 4x4, 
promovendo a valorização do potencial turístico da região. Com espírito 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
empreendedor, fundou uma empresa de transporte turístico com sede em 
Parelhas, oferecendo viagens e serviços de qualidade, contribuindo para o 
fortalecimento da economia local. Atualmente, continua prestando serviços 
relevantes à população, atuando também no transporte escolar de estudantes 
da zona rural.
Por sua conduta exemplar, comprometimento profissional e pelos relevantes 
serviços prestados ao município, o Sr. Gilmar Guida de Souza Silva tornou-se 
merecedor do reconhecimento desta Casa Legislativa, sendo digno da mais alta 
honraria concedida pelo Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste Projeto de Decreto Legislativo, em justa homenagem a um cidadão que, 
com trabalho, dedicação e amor, tem contribuído significativamente para o 
engrandecimento de Parelhas.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 06 de novembro de 2025.
MAGLEIZE CRISTINA DE LIMA CAMPELO OLIVEIRA
Vereadora do PSDB 

open original →