texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 304/2025
Requer ao Poder Executivo Municipal, a criação de
um Comitê Gestor da Criança e do Adolescente.
Os Vereadores que a este subscrevem, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, requer ao Poder Executivo Municipal, em nome do Sr. Tiago de
Medeiros Almeida, a criação de um Comitê Gestor da Criança e do
Adolescente, com a finalidade de planejar, articular e acompanhar políticas
públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e
adolescentes no âmbito do município de Parelhas/RN.
A proteção integral à criança e ao adolescente é um dos princípios
fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que determinam ser dever da
família, da sociedade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade,
todos os direitos referentes à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à dignidade,
ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Entretanto, observa-se a necessidade de fortalecer a articulação
intersetorial das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, de forma
que as ações desenvolvidas pelas diferentes secretarias municipais (Saúde,
Educação, Assistência Social, Esporte, Cultura, entre outras) possam ser
planejadas e executadas de maneira integrada, eficiente e contínua.
A criação de um Comitê Gestor da Criança e do Adolescente permitirá o
monitoramento permanente das políticas públicas, a identificação de demandas
prioritárias, o aperfeiçoamento dos programas existentes e a ampliação das
ações de proteção e promoção de direitos. Além disso, o Comitê poderá atuar
em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), Conselho Tutelar, e com organizações da sociedade civil, reforçando
o compromisso coletivo com o bem-estar e o futuro das novas gerações.
Dessa forma, este requerimento busca estimular a implementação de um
instrumento de gestão participativa, capaz de aprimorar as políticas públicas e
garantir uma atenção integral e humanizada à infância e adolescência em nosso
município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Nos termos apresentados, pede-se deferimento.
Parelhas, 06 de novembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Vereador do PSDB
ZENILDA SALÚSTIO C. M. BEZERRA MAGLEIZE CRISTINA DE L. C. OLIVEIRA
Vereadora do PSDB Vereadora do PSDB
ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA GEOVÁ DE AZEVEDO ARAÚJO
Vereadora do PSDB Vereador do PSDB
VERA LÚCIA DE SOUZA LIMA ILDECIO DE OLIVEIRA
Vereadora do PSDB Vereador do PSDB
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA
Vereador do PSDB Vereador do PSDB
open original →