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materia nº 305/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 305 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaRequer que o Poder Executivo Municipal regulamente, no âmbito municipal, a aplicação da Lei Federal nº 15.250/2025 aos servidores que exercem a função de motorista de ambulância, adequando a denominação para “Condutor de Ambulância”.
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2025-11-14T11:05:25.813883-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Excelentíssimo Senhor 
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 305/2025
Requer que o Poder Executivo Municipal 
regulamente, no âmbito municipal, a aplicação 
da Lei Federal nº 15.250/2025 aos servidores 
que exercem a função de motorista de 
ambulância, adequando a denominação para 
“Condutor de Ambulância”.
O Vereador signatário, Alyson Wagner de Oliveira - PSDB, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, vem requerer a atenção e providências do 
Poder Executivo, em nome do Prefeito, Sr. Tiago de Medeiros Almeida, que o 
Poder Executivo regulamente, no âmbito municipal, a aplicação da Lei Federal 
nº 15.250/2025 aos servidores que já exercem a função de Motorista de 
Ambulância, promovendo a adequação da nomenclatura do cargo para 
“Condutor de Ambulância”, conforme disposto na referida legislação federal.
A Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, dispõe sobre o 
exercício da atividade de Condutor de Ambulância, reconhecendo oficialmente 
essa função e estabelecendo requisitos específicos para seu desempenho.
No entanto, no âmbito municipal, muitos servidores que exercem as 
mesmas atribuições ainda permanecem registrados e remunerados sob a 
denominação de Motorista de Ambulância, o que gera inconsistência entre a 
função desempenhada e a nomenclatura do cargo, além de possíveis 
dificuldades administrativas e jurídicas.
Dessa forma, este requerimento tem como finalidade adequar a legislação 
municipal à norma federal, reconhecendo formalmente os servidores que já 
atuam na condução de ambulâncias como Condutores de Ambulância, 
assegurando a correção administrativa, a valorização profissional e a 
uniformização dos registros funcionais.
PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
A regulamentação local da aplicação da referida lei, com a consequente 
alteração da nomenclatura, permitirá que o município mantenha a coerência com 
as normas federais, evitando sobreposições ou interpretações equivocadas, 
além de garantir o devido reconhecimento aos profissionais que exercem 
atividades essenciais na área da saúde.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento. 
Parelhas, 06 de novembro de 2025.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Vereador do PSDB

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