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PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Excelentíssimo Senhor
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 305/2025
Requer que o Poder Executivo Municipal
regulamente, no âmbito municipal, a aplicação
da Lei Federal nº 15.250/2025 aos servidores
que exercem a função de motorista de
ambulância, adequando a denominação para
“Condutor de Ambulância”.
O Vereador signatário, Alyson Wagner de Oliveira - PSDB, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, vem requerer a atenção e providências do
Poder Executivo, em nome do Prefeito, Sr. Tiago de Medeiros Almeida, que o
Poder Executivo regulamente, no âmbito municipal, a aplicação da Lei Federal
nº 15.250/2025 aos servidores que já exercem a função de Motorista de
Ambulância, promovendo a adequação da nomenclatura do cargo para
“Condutor de Ambulância”, conforme disposto na referida legislação federal.
A Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, dispõe sobre o
exercício da atividade de Condutor de Ambulância, reconhecendo oficialmente
essa função e estabelecendo requisitos específicos para seu desempenho.
No entanto, no âmbito municipal, muitos servidores que exercem as
mesmas atribuições ainda permanecem registrados e remunerados sob a
denominação de Motorista de Ambulância, o que gera inconsistência entre a
função desempenhada e a nomenclatura do cargo, além de possíveis
dificuldades administrativas e jurídicas.
Dessa forma, este requerimento tem como finalidade adequar a legislação
municipal à norma federal, reconhecendo formalmente os servidores que já
atuam na condução de ambulâncias como Condutores de Ambulância,
assegurando a correção administrativa, a valorização profissional e a
uniformização dos registros funcionais.
PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
A regulamentação local da aplicação da referida lei, com a consequente
alteração da nomenclatura, permitirá que o município mantenha a coerência com
as normas federais, evitando sobreposições ou interpretações equivocadas,
além de garantir o devido reconhecimento aos profissionais que exercem
atividades essenciais na área da saúde.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento.
Parelhas, 06 de novembro de 2025.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Vereador do PSDB
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