br-locleg corpus explorer

← Parelhas (RN)

materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDispõe sobre a manutenção de ambiente sonoro adequado em parques infantis públicos e privados no Município de Parelhas/RN e dá outras providências.
native_id1161

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T11:11:57.590649-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 031/2025, DE AUTORIA DO 
VEREADOR ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA DO PSDB.
Dispõe sobre a manutenção de ambiente sonoro 
adequado em parques infantis públicos e privados 
no Município de Parelhas/RN e dá outras 
providências.
 A Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, DECRETA: 
Art. 1º Os parques, predominantemente a atividades infantis deverão 
manter, durante seu funcionamento, ambiente sonoro compatível com a 
finalidade educativa e recreativa do espaço.
Art. 2º Considera-se ambiente sonoro adequado aquele que:
I – Não exponha crianças a ruídos excessivos, conforme limites definidos por 
norma técnica ou regulamento;
II – Não contenha conteúdo musical ou publicitário com linguagem ofensiva, 
violenta ou sexualmente explícita, observados os parâmetros do Estatuto da 
Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
Art. 3º A fiscalização e aplicação desta Lei competem ao órgão municipal 
responsável pela vigilância sanitária, meio ambiente ou postura urbana, 
conforme regulamentação.
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às 
sanções previstas na legislação municipal de posturas, inclusive advertência, 
multa e suspensão de alvará, observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo 
critérios técnicos e procedimentos de fiscalização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 JUSTIFICATIVA 
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar às crianças o direito a 
um ambiente sonoro saudável, educativo e seguro nos parques infantis, sejam 
eles públicos ou privados, no âmbito do Município de Parelhas/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
A infância é um período de desenvolvimento sensorial, cognitivo e emocional 
extremamente sensível, em que estímulos sonoros inadequados — como ruídos 
excessivos, músicas de conteúdo impróprio ou publicidade agressiva — podem 
causar prejuízos à concentração, ao comportamento, à audição e até ao bem￾estar psicológico das crianças.
Diversos estudos na área da saúde e da psicologia infantil indicam que a 
exposição prolongada a ruídos acima dos limites recomendados pela 
Organização Mundial da Saúde (OMS) pode gerar estresse, irritabilidade, 
dificuldades de aprendizado e problemas de audição. Nesse sentido, garantir um 
ambiente sonoro adequado é também uma medida de saúde pública e de 
proteção integral à criança.
O projeto propõe, portanto, que os parques destinados à recreação e lazer 
infantil mantenham níveis de som compatíveis com a finalidade educativa e 
recreativa do espaço, observando parâmetros técnicos e respeitando a 
legislação vigente — como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 
nº 8.069/1990), que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado em 
assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde e ao 
desenvolvimento pleno.
Além disso, a proposta busca prevenir a exposição das crianças a conteúdos 
musicais ou publicitários inadequados, que contenham linguagem ofensiva, 
violenta ou sexualmente explícita, reforçando o compromisso do Município de 
Parelhas com a formação ética e cidadã das novas gerações.
A iniciativa não tem caráter punitivo, mas educativo e preventivo, 
promovendo a conscientização de gestores de estabelecimentos e da população 
quanto à importância de espaços recreativos harmoniosos, acolhedores e 
coerentes com a faixa etária que atendem.
A fiscalização, a cargo dos órgãos competentes do Executivo Municipal —
como vigilância sanitária, meio ambiente ou setor de posturas —, garantirá que 
as medidas sejam aplicadas com equilíbrio, transparência e respeito ao devido 
processo legal, conforme previsto no projeto.
Dessa forma, a aprovação desta proposição contribuirá diretamente para a 
promoção da saúde auditiva, emocional e social das crianças parelhenses, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
fortalecendo políticas públicas voltadas ao desenvolvimento infantil e à 
convivência comunitária saudável.
Pelo exposto, e considerando o interesse público e o benefício social da 
medida, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que representa mais um avanço na construção de uma cidade 
amiga da infância e comprometida com o bem-estar de suas futuras gerações.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 12 de novembro de 2025.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Vereador do PSDB
 

open original →