ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 031/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA DO PSDB.
Dispõe sobre a manutenção de ambiente sonoro
adequado em parques infantis públicos e privados
no Município de Parelhas/RN e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, DECRETA:
Art. 1º Os parques, predominantemente a atividades infantis deverão
manter, durante seu funcionamento, ambiente sonoro compatível com a
finalidade educativa e recreativa do espaço.
Art. 2º Considera-se ambiente sonoro adequado aquele que:
I – Não exponha crianças a ruídos excessivos, conforme limites definidos por
norma técnica ou regulamento;
II – Não contenha conteúdo musical ou publicitário com linguagem ofensiva,
violenta ou sexualmente explícita, observados os parâmetros do Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
Art. 3º A fiscalização e aplicação desta Lei competem ao órgão municipal
responsável pela vigilância sanitária, meio ambiente ou postura urbana,
conforme regulamentação.
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às
sanções previstas na legislação municipal de posturas, inclusive advertência,
multa e suspensão de alvará, observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo
critérios técnicos e procedimentos de fiscalização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar às crianças o direito a
um ambiente sonoro saudável, educativo e seguro nos parques infantis, sejam
eles públicos ou privados, no âmbito do Município de Parelhas/RN.
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CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
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A infância é um período de desenvolvimento sensorial, cognitivo e emocional
extremamente sensível, em que estímulos sonoros inadequados — como ruídos
excessivos, músicas de conteúdo impróprio ou publicidade agressiva — podem
causar prejuízos à concentração, ao comportamento, à audição e até ao bemestar psicológico das crianças.
Diversos estudos na área da saúde e da psicologia infantil indicam que a
exposição prolongada a ruídos acima dos limites recomendados pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) pode gerar estresse, irritabilidade,
dificuldades de aprendizado e problemas de audição. Nesse sentido, garantir um
ambiente sonoro adequado é também uma medida de saúde pública e de
proteção integral à criança.
O projeto propõe, portanto, que os parques destinados à recreação e lazer
infantil mantenham níveis de som compatíveis com a finalidade educativa e
recreativa do espaço, observando parâmetros técnicos e respeitando a
legislação vigente — como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal
nº 8.069/1990), que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado em
assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde e ao
desenvolvimento pleno.
Além disso, a proposta busca prevenir a exposição das crianças a conteúdos
musicais ou publicitários inadequados, que contenham linguagem ofensiva,
violenta ou sexualmente explícita, reforçando o compromisso do Município de
Parelhas com a formação ética e cidadã das novas gerações.
A iniciativa não tem caráter punitivo, mas educativo e preventivo,
promovendo a conscientização de gestores de estabelecimentos e da população
quanto à importância de espaços recreativos harmoniosos, acolhedores e
coerentes com a faixa etária que atendem.
A fiscalização, a cargo dos órgãos competentes do Executivo Municipal —
como vigilância sanitária, meio ambiente ou setor de posturas —, garantirá que
as medidas sejam aplicadas com equilíbrio, transparência e respeito ao devido
processo legal, conforme previsto no projeto.
Dessa forma, a aprovação desta proposição contribuirá diretamente para a
promoção da saúde auditiva, emocional e social das crianças parelhenses,
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fortalecendo políticas públicas voltadas ao desenvolvimento infantil e à
convivência comunitária saudável.
Pelo exposto, e considerando o interesse público e o benefício social da
medida, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa mais um avanço na construção de uma cidade
amiga da infância e comprometida com o bem-estar de suas futuras gerações.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 12 de novembro de 2025.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Vereador do PSDB