ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
PROJETO DE DECRETO DO LEGISLATIVO Nº 050/2025, DE AUTORIA DA
VEREADORA VERA LÚCIA DE SOUZA LIMA DO PSDB.
Institui no âmbito da Câmara Municipal de
Parelhas, a “Medalha Professor Nota 10 –
Mérito Educacional”, como forma de
premiação simbólica aos professores que
se destacarem na educação, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN, a
“Medalha Professor Nota 10 – Mérito Educacional”, com o objetivo de valorizar,
incentivar e reconhecer publicamente os professores que se destacarem por sua
atuação exemplar e pelos relevantes serviços prestados à educação local.
Art. 2º A honraria consistirá na entrega de uma Medalha do Mérito
Educacional, podendo também ser concedida post mortem, hipótese em que
será entregue a um familiar ou representante legal do homenageado.
§1º A medalha será outorgada anualmente, preferencialmente no mês de
outubro, em alusão ao Dia do Professor, durante sessão solene da Câmara
Municipal.
§2º A homenagem será amplamente divulgada nos canais institucionais da
Câmara, como forma de fortalecer a valorização pública da educação e inspirar
novas práticas pedagógicas.
Art. 3º O (a) “Professor Nota 10” será escolhido (a) entre os professores em
exercício na rede pública municipal, estadual ou privada de ensino do Município
de Parelhas, observando-se os seguintes critérios:
I – Comprometimento com o ensino e aprendizagem;
II – Assiduidade e pontualidade no exercício da função;
III – Participação ativa em projetos escolares, culturais e sociais;
IV – Relacionamento interpessoal com alunos, colegas e comunidade escolar;
V – Iniciativas inovadoras em sala de aula e práticas de inclusão educacional.
Parágrafo único - Fica vedada a premiação de um mesmo professor em dois
anos consecutivos, assegurando a rotatividade e o reconhecimento a um maior
número de educadores.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Art. 4º O processo de escolha dos homenageados será coordenado por
Comissão Especial, designada pela Mesa Diretora, composta por
representantes:
I – Das unidades escolares do município;
II – Do grêmio estudantil, quando houver;
III – Das Associações de Pais e Professores (APPs), Conselhos Escolares ou
órgãos equivalentes;
IV – Da Secretaria Municipal de Educação, a título de cooperação técnica.
§1º A Comissão deverá estabelecer critérios objetivos, cronograma e
regulamento de seleção, garantindo transparência e ampla participação da
comunidade escolar.
§2º O resultado da escolha será divulgado oficialmente no sítio eletrônico e
murais da Câmara Municipal.
Art. 5º Serão homenageados, anualmente, 03 (três) professores, sendo 01
(um) representante de cada uma das seguintes categorias:
I – Educação Infantil (Creche e Pré-Escola);
II – Ensino Fundamental;
III – Ensino Médio.
Parágrafo único - A escolha dos homenageados observará a disponibilidade
orçamentária e os critérios definidos pela Comissão Especial.
Art. 6º A Câmara Municipal poderá, a seu critério e mediante disponibilidade
orçamentária, conceder adicionalmente aos homenageados:
I – Diploma de Honra ao Mérito Educacional;
II – Troféu ou Placa Comemorativa, alusiva ao reconhecimento.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Ilustres Vereadores,
Educar é semear o futuro com o trabalho diário do presente.
A sala de aula é o espaço onde se formam cidadãos, transformam-se
realidades e constroem-se novas perspectivas de vida. Essa missão,
desempenhada com dedicação e amor pelos professores, é o pilar sobre o qual
se ergue toda a sociedade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
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Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
A criação da “Medalha Professor Nota 10 – Mérito Educacional” representa o
reconhecimento público àqueles que, por meio de sua atuação, inspiram alunos,
fortalecem vínculos e contribuem decisivamente para o desenvolvimento
educacional, social e humano de Parelhas.
A honraria proposta transcende o caráter simbólico: ela reafirma o
compromisso desta Câmara Municipal com a valorização do magistério e com o
fortalecimento das políticas de incentivo à educação de qualidade. Ao premiar
até 12 professores por ano — abrangendo as redes pública e privada — o
Legislativo municipal amplia o alcance da homenagem e dá visibilidade às
diversas práticas pedagógicas que se destacam em nossa cidade.
O processo de escolha participativo, envolvendo escolas, grêmios estudantis
e conselhos, reforça a democracia e a legitimidade do reconhecimento,
valorizando o mérito profissional e o engajamento com a comunidade escolar.
Por tudo isso, apresentamos o presente Projeto de Decreto como uma
homenagem justa, necessária e inspiradora, reafirmando que valorizar o
professor é valorizar o futuro de Parelhas.
Assim, confiantes na sensibilidade dos nobres pares, submetemos esta
proposição à apreciação do Plenário, certos de que sua aprovação representará
mais um passo na construção de uma cidade que reconhece e respeita seus
educadores.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 12 de novembro de 2025.
VERA LÚCIA DE SOUZA LIMA
Vereadora do PSDB