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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAltera a Resolução nº 002 de 29 de dezembro de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Parelhas/RN, e dá outras providências.
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2025-12-16T09:59:25.561053-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 2 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN.
Altera a Resolução nº 002, de 29 de dezembro de 
1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Parelhas/RN, e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Parelhas passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º. A Câmara Municipal de Parelhas tem sua sede localizada na Rua
Antônio Luiz, nº 58, centro, Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte. ”
..............................................................................................................................
“Art. 66º. As sessões da Câmara Municipal serão: 
I - Preparatórias, as que precedem a inauguração dos trabalhos da 
Câmara Municipal de Parelhas, na primeira sessão de cada legislatura, para a 
posse de seus membros e eleição da mesa, nos termos do art. 22 da Lei 
Orgânica do Município; 
II - ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas às quintas￾feiras, iniciando-se às 15:00 (quinze) horas;
III - extraordinárias, as realizadas em dias ou horas diversos dos 
prefixados para as ordinárias, e
IV - Solenes, as destinadas a comemorações e homenagens, à abertura 
da sessão legislativa ordinária e à posse do Prefeito e Vice-Prefeito. 
Parágrafo único – As sessões serão sempre públicas, salvo deliberação 
em contrário do Plenário, quando ocorrer motivo relevante. ” (NR) 
“Art. 67. As sessões ordinárias têm duração de até 5 (cinco) horas e se 
iniciam às 15:00 (quinze) horas, dividida em:
I – Expediente, destinado à leitura do expediente e aos oradores que 
tenham assunto a tratar; 
II – Ordem do Dia, para apreciação da pauta da sessão;
§ 1º Conforme disposto no art. 20 da Lei Orgânica do Município de 
Parelhas, as sessões ordinárias serão realizadas no período de 15 de fevereiro 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
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a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano do período 
legislativo. 
§ 2º As reuniões de início e fim dos períodos estabelecidos no parágrafo 
anterior serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem 
em dia de sábado, domingo ou feriado. 
§ 3º O início dos períodos das sessões legislativas ordinárias independe 
de prévia convocação. 
§ 4º O período legislativo anual não será finalizado sem a aprovação do 
projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do projeto de lei orçamentária para o 
ano subsequente. 
§ 5º A requerimento da Mesa e por deliberação da maioria dos vereadores, 
a Câmara Municipal poderá realizar sessões ordinárias fora de sua sede, 
observando as regras do art.70º deste Regimento Interno.
§ 6º Os locais e datas de realização das sessões ordinárias realizadas 
fora do recinto desta Casa deverão constar do referido Requerimento. ” (NR) 
“Art. 68. A Câmara Municipal de Parelhas reunir-se-á, em sessão 
legislativa extraordinária, sempre que for convocada inclusive no período de 
recesso parlamentar, para deliberar, exclusivamente, sobre matéria objeto da 
convocação. 
§ 1º A convocação extraordinária far-se-á de acordo com os §§ 3º e 4º do 
art. 20 da Lei Orgânica do Município de Parelhas. 
§ 2º O Presidente publicará o Edital de convocação em Diário Oficial
contendo a matéria objeto de deliberação com antecedência mínima de 48 
(quarenta e oito) horas antes da instalação da sessão extraordinária, não 
podendo durante a sessão serem tratados assuntos estranhos ao da 
convocação. 
§ 3º Os vereadores terão ciência da convocação através de notificação 
pelo Presidente da Câmara Municipal de forma escrita, podendo ser
encaminhada para o endereço eletrônico do Vereador ou por meio de aplicativo 
de mensagens instantâneas, desde que encaminhadas para número e e-mail 
previamente cadastrados pelo parlamentar na Diretoria Geral da Casa.
§ 4º As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana 
a qualquer hora, inclusive domingos e feriados.
§ 5º Nas sessões extraordinárias não haverá o uso da Tribuna.
§ 6º A deliberação sobre matéria em sessões extraordinárias dispensa 
Parecer de Comissão, e se dará em única discussão e votação. ” (NR)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
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“Art. 69. Durante o período legislativo a Câmara Municipal de Parelhas 
poderá realizar sessões solenes que serão convocadas pelo Presidente, de 
ofício, ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Vereador. 
Parágrafo único. As sessões solenes poderão ser realizadas no período 
de recesso parlamentar. ” (NR) 
“Art. 70. Nos termos do inciso XII do art. 35 da Lei Orgânica e por 
deliberação da maioria dos vereadores, a Câmara Municipal poderá realizar 
sessão ordinárias e solenes, fora de sua sede.
Parágrafo único – No caso das sessões extraordinárias, sendo 
comprovada a impossibilidade de acesso a sede ou outra causa que impeça a 
sua utilização, poderão ser realizadas em outro local, por deliberação da mesa, 
aprovada por maioria absoluta da Câmara. ” (NR) 
...............................................................................................................................
.
“Art. 80. Aberta a sessão, iniciará o Expediente que terá duração de 
2h30min (duas horas e trinta minutos) e constará de:
I – Leitura e aprovação da ata da sessão anterior; 
II - leitura das proposições, mensagens, ofícios, representações, petições 
e toda a correspondência dirigida à Mesa ou ao Presidente, de interesse do 
Plenário; 
III – discursos dos Vereadores inscritos, e
IV – Comunicações de Lideranças, para exposição da posição política ou 
partidária acerca de assunto de relevância; 
§ 1º Aprovada a ata, o Presidente determinará ao Secretario a leitura da 
matéria do expediente, obedecendo a seguinte ordem: 
I – Expedientes recebidos do Prefeito. 
II – Expedientes apresentados pelos Vereadores. 
III – Expedientes recebidos de diversos. 
§ 2º - Nas leituras das proposições, obedecer-se-á a seguinte ordem. 
I – Projeto de resolução. 
II – Projeto de Lei. 
III – Requerimento em regime de urgência. 
IV – Requerimentos comuns. 
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V – Indicações. 
§ 3º - As proposições dos Vereadores deverão ser entregues a Secretaria 
da Casa até as 10:00 (dez) horas da manhã do dia designado das sessões 
ordinárias. ” (NR) 
“ Art. 81º No Expediente, encerradas as matérias dos incisos I e II do 
artigo anterior, será concedida a palavra aos vereadores inscritos, pelo tempo 
definido no art. 131, inciso II deste Regimento para: 
I - Comentar sobre a matéria apresentada;
II - Tratar de qualquer assunto de interesse público. 
§ 1º - Durante a sua fala o vereador poderá ser aparteado por seus pares, 
ou interrompido pela Presidência sobre a extrapolação do tempo regimental. 
§ 2º O aparte de que trata o parágrafo anterior deverá ser autorizado pelo 
Vereador que estiver usando a palavra. 
§ 3º - O uso da palavra nos termos deste artigo, não impedirá o exercício 
do direito estabelecido no § 1º do 88 deste Regimento, desde que não finalizado 
o tempo de duração da sessão. “ (NR) 
...............................................................................................................................
............
“Art. 84º - O Presidente organizará a Ordem do Dia para fins de 
publicação que também será distribuída em avulsos ou por meio eletrônico aos 
Vereadores até o dia anterior à data da sessão respectiva. 
§ 1º A proposição entrará em Ordem do Dia desde que em condições 
regimentais e com os pareceres das Comissões a que foi distribuída
§ 2º No período ordinário, nenhuma proposição poderá ser discutida sem 
que seja incluída na Ordem do Dia com antecedência mínima de 24 (vinte e 
quatro) horas do início da sessão, salvo: 
I – as matérias não apreciadas da pauta da sessão ordinária anterior, com 
precedência sobre outras dos grupos a que pertençam; e
II – As matérias com urgência constitucional de que trata o art. 48 da Lei 
Orgânica do Município. ” (NR) 
..............................................................................................................................
“Art. 131º - Aos oradores serão concedidos os seguintes prazos para o 
uso da palavra até:
I – 3 (três) minutos para apresentar retificação ou impugnação;
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II – 10 (dez) minutos para falar no Expediente; 
III – 3 (três) minutos para encaminhar votação contrária ou a favor da 
proposição; 
IV – 5 (cinco) minutos para exposição de urgência especial de 
requerimento;
V – 30 (trinta) minutos para discussão de projeto em primeira ou segunda 
discussão; 
VI – 10 (dez) minutos para discussão da Redação Final;
VII – 30 (trinta) minutos no máximo em matérias de extrema urgência;
VIII - 03 (três) minutos para direito de réplica/resposta quando seu nome 
for citado por outro Vereador, sendo o uso da palavra logo após o término da 
palavra deste que o citou, desde que autorizado pelo Presidente. 
§ 1º. A não utilização do tempo estabelecido nos incisos V e VII deste 
artigo, não serão compensados ou retomados por falta de sua utlização por parte 
do orador;
§ 2º. Com exceção do tempo constante no inciso II, os demais não 
possibilitarão a utilização de aparte.
§ 3º Durante a fala o orador só poderá ser interrompido pelo Presidente 
para fins de informação relevante, e quando o mesmo estiver fugindo do tema 
proposto ou extrapolando o tempo regimental. 
§ 4º A réplica de que fala o inciso VIII deste artigo só será utilizada em 
caso de ofensa direta a honra do vereador, a juízo do Presidente que analisará 
o pedido de réplica. ” (NR) 
“Art. 132º. Urgência é a dispensa de exigências, interstícios ou 
formalidades regimentais, para tramitação de determinada proposição, e se 
divide em:
I – Urgência Constitucional quando solicitada pelo Prefeito Municipal nos 
termos do art. 48 da Lei Orgânica do Município; e 
II – Urgência Regimental quando requerida no âmbito da própria Câmara 
Municipal que somente será submetido à apreciação do Plenário quando 
devidamente justificada em Requerimento subscrito:
a) Pela Mesa, em proposição de sua autoria; 
b) Por Comissão, em assunto de sua competência, ou 
c) Por dois terços dos Vereadores.
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§ 1º O requerimento de urgência regimental não tem discussão, mas a 
sua votação pode ser encaminhada pelo Autor e por um Líder, Relator ou 
Vereador que lhe seja contrário, um e outro com o prazo improrrogável de cinco 
minutos. 
§ 2º As proposições urgentes em virtude da natureza da matéria ou de 
requerimento aprovado pelo Plenário terão o mesmo tratamento e trâmite 
regimental. 
§ 3º Não se dispensam os seguintes requisitos: 
I - Pareceres das Comissões ou de Relator designado; 
II - Quórum para deliberação. ” (NR) 
....................................................................................................................
“Art. 138º - A votação completa o turno regimental da discussão e será 
sempre pública. 
§ 1º O Vereador pode escusar-se de votar, registrando sua abstenção.
§ 2º Os votos em branco e as abstenções só serão computados para 
efeito de quórum.
§ 3º O voto do Vereador, mesmo que contrarie o da respectiva 
representação ou sua Liderança, será acolhido para todos os efeitos.
§ 4º Só se interromperá a votação de uma proposição por falta de quórum.
§ 5º Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse 
individual, deverá o Vereador dar-se por impedido e fazer comunicação nesse 
sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quórum. 
§ 6º Terminada a apuração, o Presidente proclamará o resultado da 
votação, especificando os votos favoráveis, contrários, em branco e nulos. ” (NR) 
“Art. 139º -. Os processos de votação são: 
I – Simbólico;
II - nominal, e 
III - secreto.
Parágrafo único. Determinado previamente pela Câmara a forma de 
votação para uma proposição, não será admitido para ela requerimento de outro 
processo. ” (NR) 
“Art. 140º - Pelo processo simbólico, que será utilizado na votação das 
proposições em geral, o Presidente, ao anunciar a votação de qualquer matéria, 
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convidará os Vereadores a favor a permanecerem sentados e proclamará o 
resultado manifesto dos votos. 
§ 1º Havendo votação divergente, o Presidente consultará o Plenário se 
há dúvida quanto ao resultado proclamado, assegurando a oportunidade de 
formular-se pedido de verificação de votação. 
§ 2º Nenhuma questão de ordem, reclamação ou qualquer outra
intervenção será aceita pela Mesa antes de ouvido o Plenário sobre eventual 
pedido de verificação. ” (NR) 
“Art. 141º - A votação nominal será utilizada: 
I - Nos casos em que seja exigido quorum especial de votação; 
II - Quando se mostrar necessário desde logo, a juízo do Presidente, ou 
por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Vereador; 
III - quando houver pedido de verificação de votação na forma do § 1º do 
art. 140 deste Regimento. 
IV - Nos demais casos expressos neste Regimento. 
§ 1º O requerimento verbal não admitirá votação nominal. 
§ 2º Quando algum Vereador requerer votação nominal e o Plenário não
a conceder, será vedado requerê-la novamente para a mesma proposição, ou 
para as que lhe forem acessórias. ” (NR) 
“Art. 142º - A votação nominal far-se-á pelo sistema eletrônico de votos, 
obedecidas as instruções estabelecidas pela Mesa para sua utilização. 
§ 1º Concluída a votação, encaminhar-se-á à Mesa a respectiva listagem, 
que conterá os seguintes registros: 
I - Data e hora em que se processou a votação; 
II - A matéria objeto da votação; 
III - o nome de quem presidiu a votação; 
IV - O resultado da votação; 
V - Os nomes dos Vereadores votantes, discriminando-se os que votaram 
a favor, os que votaram contra e os que se abstiveram. 
§ 2º A listagem de votação será publicada juntamente com a ata da 
sessão. 
§ 3º Só poderão ser feitas e aceitas reclamações quanto ao resultado de 
votação antes de ser anunciada a discussão ou votação de nova matéria. 
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§ 4º Quando o sistema eletrônico não estiver em condições de 
funcionamento, a votação nominal será feita pela chamada dos Vereadores, 
observando-se: 
I - Os nomes serão enunciados em voz alta, pelo Presidente; 
II - Os Vereadores responderão sim ou não, conforme aprovem ou 
rejeitem a matéria em votação; 
III - as abstenções serão também anotadas pelo Presidente. ” (NR) 
“Art. 143° - A votação por escrutínio secreto far-se-á pelo sistema 
eletrônico, nos termos do artigo anterior, apurando-se apenas os nomes dos 
votantes e o resultado final, nos casos previsto em Lei ou no Regimento Interno. 
Parágrafo único A votação por escrutínio secreto far-se-á mediante 
cédula, impressa ou datilografada, recolhida em urna à vista do Plenário, quando 
o sistema eletrônico de votação não estiver funcionando. ” (NR) 
“Art. 153 -. Terminada a votação em turno único ou em segundo turno, 
conforme o caso, será a proposta de emenda à Lei Orgânica ou o projeto, com 
as respectivas emendas, se houver enviado à Comissão de Legislação e 
Redação Final para a redação final, na conformidade do vencido, com a 
apresentação, se necessário, de emendas de redação. 
§ 1º A redação final é parte integrante do turno em que se concluir a 
apreciação da matéria. 
§ 2º A redação final será dispensada, salvo se houver vício de linguagem, 
defeito ou erro manifesto a corrigir: 
I - Nas propostas de emenda à Lei Orgânica e nos projetos em segundo 
turno, se aprovados sem modificações, já tendo sido feita redação do vencido 
em primeiro turno; 
II - Nos substitutivos aprovados em segundo turno, sem emendas; 
III - nos projetos aprovados sem emendas. 
§ 3º A Comissão deve concluir a redação final nos seguintes prazos:
I - em até 24 (vinte e quatro) horas antes da primeira sessão após a 
conclusão da votação para os projetos em regime de urgência ou com prioridade; 
I – até 2 (duas) sessões a partir da sessão de aprovação para os projetos 
com tramitação ordinária.
§ 4º - Para os projetos em regime de urgência constitucional, a Comissão 
de Legislação e Redação poderá elaborar a redação final na mesma sessão que 
se deu a aprovação, desde que manifeste verbalmente o interesse logo em 
seguida a proclamação do resultado. ” (NR) 
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“Art. 154. Verificada a existência de erro em texto aprovado e com redação 
definitiva, proceder-se-á da seguinte maneira: 
I – Tratando-se de contradição, incoerência, prejudicialidade ou equívoco 
que importe em alteração do sentido do projeto, ainda não remetido à sanção, o 
Presidente encaminhará a matéria à Comissão competente para que proponha 
o modo de corrigir o erro, sendo a proposta examinada pela Comissão de 
Legislação e Redação Final antes de submetida ao Plenário; 
II – Nas hipóteses do inciso I, quando a matéria tenha sido encaminhada 
à sanção, o Presidente, após manifestação do Plenário, comunicará o fato ao 
Chefe do Poder Executivo, remetendo novos autógrafos, se for o caso, ou 
solicitando a retificação do texto, mediante republicação da lei;
III – tratando-se de inexatidão material, devida a lapso manifesto ou erro 
gráfico, cuja correção não importe em alteração do sentido da matéria, o 
Presidente adotará as medidas especificadas no inciso II, mediante ofício ao 
Chefe do Poder Executivo, dando ciência do fato, posteriormente, ao Plenário.
Parágrafo único – Aplica-se o inciso I deste artigo aos projetos 
encaminhado Pelo Poder Executivo, para fins de tramitação e votação. ” (NR) 
..............................................................................................................
Art. 2º Revogam-se o art. 82, os §§ 3º e 4º do art. 140, os §§ 1º, 2º e 3º 
do art. 143 e 155. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. 
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Parelhas/RN tem como objetivo adequar o procedimento legislativo 
às novas realidades da casa, no que se refere as votações, prazos e adequação 
tecnológica, modernizando o processo de votação e tramitação das matérias 
legislativas por meio da implantação do sistema eletrônico de votação, bem 
como atualizar o endereço oficial da sede do Poder Legislativo Municipal.
Ressalta-se que a utilização do sistema de votação eletrônica proporciona 
maior celeridade, transparência, segurança jurídica e eficiência aos trabalhos 
legislativos, alinhando-se aos princípios da administração pública previstos no 
art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da eficiência e publicidade. 
Além disso, facilita o registro fiel das votações, evitando falhas manuais e 
garantindo maior confiabilidade nos resultados.
Aufere-se ainda a necessidade de definir os atos das sessões 
extraordinárias, a exemplo de sua forma de votação, a fim de unificar o processo 
legislativo no presente caso, orientando-se pelo que determina o regimento 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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desta casa, evitando dessa maneira, interpretações subjetivas que dificultam o 
andamento dos projetos, dando-lhe segurança jurídica.
No tocante à alteração do endereço da sede, a medida se faz necessária 
em razão da mudança física do prédio principal da Câmara Municipal de 
Parelhas/RN, sendo imprescindível a atualização normativa para fins 
administrativos, legais e institucionais, assegurando a correta identificação do 
local oficial de funcionamento do Poder Legislativo e das sessões perante a 
população e demais órgãos públicos.
Importante ainda se faz a alteração no sentido de permitir a realização das 
sessões ordinárias fora do recinto da sede, para que a população possa estar 
mais perto do Poder Legislativo, auxiliando na tarefa de legislar, e levando suas 
necessidades aos Vereadores da Casa.
Diante disso, a atualização do Regimento Interno visa modernizar os 
procedimentos internos, adequá-los às inovações tecnológicas e à realidade 
atual da estrutura física da Câmara, fortalecendo o regular funcionamento do 
Legislativo Municipal e aprimorando o atendimento às exigências de 
transparência e eficiência da gestão pública.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 27 de novembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN
MAGLEIZE CRISTINA DE LIMA CAMPELO OLIVEIRA
Primeira Secretária da Câmara Municipal de Parelhas/RN

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