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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-12-12T11:24:47.058740-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS – RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: 
gabinete@parelhas.rn.gov.br – municipioparelhas@gmail.com
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº026/2025, DE AUTORIA DO EXMO. 
PREFEITO MUNICIPAL, O SR. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 
IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À PARÓQUIA DE SÃO 
SEBASTIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do 
imóvel de sua propriedade, classificado como bem dominical, à Paróquia de São 
Sebastião, pessoa jurídica de direito privado, com sede neste Município.
§ 1º O imóvel objeto desta Lei possui área total de 235,77 m² (duzentos e trinta e 
cinco vírgulas setenta e sete metros quadrados), situado na Rua Roberto Pereira da Silva, 
s/n, Bairro São Sebastião, Parelhas/RN, cujas medidas e confrontações estão detalhadas 
no Memorial Descritivo e na Planta de Localização que constituem o Anexo Único desta 
Lei.
Art. 2º A presente doação é outorgada com o encargo de que o imóvel seja 
destinado, exclusivamente, à regularização e ampliação da área utilizada pela Capela de 
São José, para o desenvolvimento de atividades religiosas, sociais, culturais e de 
assistência comunitária.
Art. 3º A donatária terá o prazo de 03 anos para iniciar as obras de melhoria ou 
integração definitiva do imóvel à finalidade prevista no art. 2º, sob pena de reversão.
Art. 4º O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, 
independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, caso: 
I – Seja descumprido o encargo previsto no art. 2º; 
II – A donatária manifeste a intenção de alienar o bem a terceiros; 
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PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS – RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: 
gabinete@parelhas.rn.gov.br – municipioparelhas@gmail.com
III – As atividades no local sejam encerradas.
Art. 5º A formalização da doação será efetivada por meio de escritura pública, na 
qual constarão, obrigatoriamente, o encargo e as cláusulas de reversão previstas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as 
disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°026/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa obter a necessária autorização legislativa para que 
o Poder Executivo possa doar um imóvel público municipal à Paróquia de São Sebastião, 
com a finalidade específica de regularizar a situação fundiária da área contígua à Capela 
de São José, no Bairro São Sebastião.
A doação de bens públicos, embora seja uma medida de caráter excepcional, 
encontra amparo legal quando dela decorre um manifesto interesse público, devidamente 
justificado. É precisamente o que ocorre no caso em tela. O imóvel em questão, com 
235,77 m², já se encontra faticamente integrado ao complexo da Capela, sendo 
subutilizado pelo Município e, ao mesmo tempo, essencial para as atividades 
desenvolvidas pela comunidade religiosa local.
O interesse público que fundamenta esta proposição reside no fortalecimento das 
ações sociais e comunitárias que a Paróquia, por meio da Capela, historicamente promove 
no bairro. A regularização da área não apenas proporcionará segurança jurídica à 
entidade, mas também viabilizará a ampliação de projetos de caráter assistencial, cultural 
e pastoral que beneficiam diretamente os cidadãos de Parelhas, complementando as 
políticas públicas municipais.
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PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS – RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: 
gabinete@parelhas.rn.gov.br – municipioparelhas@gmail.com
A proposta está em conformidade com os princípios da Administração Pública. A 
exigência de licitação, regra geral para a alienação de bens públicos, é legalmente 
dispensada em situações como esta, em que o interesse público está vinculado a um 
beneficiário e a uma finalidade específicos, tornando inviável a competição. Ademais, a 
Lei estabelece encargos claros e uma cláusula de reversão automática, garantindo que o 
patrimônio público retorne ao Município caso a finalidade social e comunitária seja 
desvirtuada.
Trata-se, portanto, de um ato de boa gestão, que transforma um bem dominical 
sem uso específico em um ativo para a comunidade, sem acarretar custos ao erário e, ao 
contrário, fomentando o valioso trabalho social realizado pela entidade.
Diante do exposto, e convictos do alcance social desta medida, contamos com o 
apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Palácio Severino da Silva Oliveira, 04 de dezembro de 2025
Tiago de Medeiros Almeida
Prefeito Municipal

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