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materia nº 3/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera a redação do § 6º e acrescenta o § 7º no art. 68 do Projeto de Resolução nº 006/2025 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas, e dá outras providências.
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2025-12-12T11:41:04.218873-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 2 0
2025-12-12T11:23:49.409490-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 2 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 
006/2025, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E 
REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS. 
Altera a redação do § 6º e acrescenta o § 7º no art. 
68 do Projeto de Resolução nº 006/2025 de autoria 
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Parelhas, e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, em especial o disposto no art. 181 do Regimento Interno, 
DECRETA:
Art. 1º O § 6º do art. 68 do Projeto de Resolução nº 006/2025 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“§ 6º A deliberação sobre matéria em sessões extraordinárias se dará em 
única discussão e votação. ”
Art. 2º Fica acrescido o § 7º ao art. 68 do Projeto de Resolução nº 006/2025, 
com a seguinte redação:
“§ 7º No prazo estabelecido no § 2º deste artigo o Presidente encaminhará 
a matéria para as Comissões competentes, que emitirão seus pareceres, isolada 
ou conjuntamente, até o início da sessão. ” (NR)
Art. 3º Esta Emenda Modificativa entrará em vigor na data de sua aprovação.
 JUSTIFICATIVA 
Ilustres Vereadores,
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade aprimorar o 
procedimento legislativo previsto no art. 68 do Projeto de Resolução nº 006/2025, 
garantindo maior clareza, fluidez e segurança jurídica na tramitação de matérias 
apreciadas em sessões extraordinárias.
A alteração do § 6º tem como objetivo uniformizar o rito deliberativo em 
sessões extraordinárias, estabelecendo expressamente que a apreciação das 
matérias ocorrerá em única discussão e votação, o que assegura celeridade sem 
comprometer a legalidade e o devido processo legislativo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
A criação do § 7º, por sua vez, amplia a transparência e organização interna 
ao determinar que, dentro do prazo já previsto no § 2º do artigo, o Presidente 
encaminhará a matéria às Comissões competentes, permitindo que estas 
emitam seus pareceres isolada ou conjuntamente até o início da sessão, 
assegurando que os parlamentares tenham acesso prévio às análises técnicas 
e opinativas necessárias à deliberação.
Tais ajustes contribuem para fortalecer a eficiência dos trabalhos legislativos, 
garantir maior previsibilidade aos vereadores e otimizar a dinâmica das sessões 
extraordinárias, atendendo ao interesse público e ao bom funcionamento da 
Câmara Municipal.
Diante do exposto, a aprovação da presente Emenda se mostra necessária 
e plenamente justificada.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 04 de dezembro de 2025.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Vereador/Presidente da CCLRF
MAGLEIZE CRISTINA DE LIMA CAMPELO OLIVEIRA
Vereadora/Relatora da CCLRF
ILDECIO DE OLIVEIRA
Vereador/Membro da CCLRF
 

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