| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | ACRESCENTA o § 7º, a redação proposta para o art. 68 e seus parágrafos, introduzidos pelo art. 1º do projeto de resolução nº 006/2025. |
| native_id | 1215 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com EMENDA ADITIVA Nº 005/2025, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR WELLINGTON ARAÚJO SILVA-MDB. ACRESCENTA o § 7º, a redação proposta para o art. 68 e seus parágrafos, introduzidos pelo art. 1º do projeto de resolução nº 006/2025. A Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 181 do Regimento Interno, DECRETA: Art. 1º Acrescenta o § 7º a redação proposta para o art. 68 e seus parágrafos, introduzidos pelo art. 1º, com a seguinte redação: “§ 7º. O regime de discussão e votação em turno único, previsto no § 6º, somente poderá ser aplicado a projetos que tenham sido encaminhados às Comissões com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da instalação da Sessão Extraordinária, excetuando-se as matérias de extrema urgência declaradas por maioria absoluta do Plenário, nos termos do Art. 132. ” Art. 2º Esta Emenda Aditiva entrará em vigor na data de sua aprovação. JUSTIFICATIVA Ilustres Vereadores, A presente Emenda, fornece as ferramentas regimentais necessárias para que os Vereadores possam questionar a votação por descumprimento do prazo regimental, assim como reconhece que o rito de duas discussões (Art. 120, § 1º) é a regra, mas impõe que, para reduzir esse rito é necessário um prazo mínimo de 24 horas de distribuição, isso garante um tempo para, pelo menos, a leitura mínima para e análise, discussão e votação dos projetos propostos pelo Poder Executivo e Legislativo. Câmara Municipal de Parelhas/RN, 04 de dezembro de 2025. WELLINGTON ARAÚJO SILVA Vereador do MDB