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materia nº 89/2025

Tipo Parecer Orçamento e Fiscalização Financeira
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaProjeto de Lei do Executivo nº 017/2025
native_id1219

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA 
Parecer nº: 053/2025
Projeto em análise: Projeto de Lei do Executivo nº 017/2025
Autor: Prefeito Municipal, Tiago de Medeiros Almeida
Matéria: Dispõe sobre a incorporação no orçamento do exercício de 2025 o 
Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
I. RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei do Executivo nº 017/2025, de 
autoria do Senhor Prefeito Municipal, que visa à abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil 
reais).
O crédito será destinado à execução de obras de pavimentação com 
drenagem superficial na Rua Francisco Rodrigues (bairro Boqueirão) e na Rua 
Francisca Maria da Conceição (Povoado Juazeiro), conforme justificativa 
apresentada pelo Poder Executivo.
Segundo o projeto, a cobertura do crédito decorrerá de excesso de 
arrecadação, proveniente de recursos oriundos da Emenda Parlamentar 
Individual nº 269/2025, de autoria do Deputado Estadual Francisco do PT, 
formalizada através do Processo SEI nº 00810046.000332/2025-44.
II. ANÁLISES
ANÁLISE CONTÁBIL:
Após exame do parecer técnico contábil encaminhado a esta Comissão, 
constatou-se que:
1. O instrumento jurídico utilizado – Crédito Adicional Especial – está em 
conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, por se tratar de despesa não 
prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual (LOA 2025).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
2. A fonte de recursos indicada (excesso de arrecadação de transferência 
especial do Estado, via emenda parlamentar) é compatível e atende aos 
requisitos legais.
3. O projeto observa a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a LOA, bem como os dispositivos da Lei 
de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo transparência e destinação 
específica da receita.
4. Ressalva-se, entretanto, a classificação da despesa no elemento 4.4.90.52 
– Equipamento e Material Permanente, quando o mais adequado, em razão 
da natureza da despesa (obra de pavimentação), seria o elemento 4.4.90.51 
– Obras e Instalações.
ANÁLISES DA COFF:
Durante a reunião, os membros da Comissão analisaram o parecer técnico 
contábil (anexado a este) encaminhado a esta Casa, no qual se reconhece a 
regularidade do procedimento de abertura de crédito especial, haja vista a 
natureza da despesa não contemplada originalmente na LOA/2025 e a 
existência de recursos oriundos de excesso de arrecadação, proveniente de 
emenda parlamentar estadual vinculada.
Contudo, após discussão, a Comissão identificou também de acordo com o 
parecer técnico, inconsistência na classificação da despesa, uma vez que o 
projeto a enquadrou no elemento 4.4.90.52 – Equipamento e Material 
Permanente, quando, em razão de se tratar de obra de pavimentação, o 
elemento adequado seria o 4.4.90.51 – Obras e Instalações.
Diante disso, e visando resguardar a correta execução orçamentária e 
contábil, a Comissão deliberou pelo encaminhamento do Ofício nº 294/2025 
ao Poder Executivo Municipal, solicitando o envio de projeto substitutivo que 
corrija a referida classificação.
III. CONCLUSÃO
Assim, a análise colegiada desta Comissão concluiu que:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
 O projeto está em conformidade com as normas legais e financeiras 
vigentes, especialmente a Lei nº 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade 
Fiscal;
 A fonte de recursos é legítima e compatível com o objeto do crédito;
 Aaprovação da matéria deve ser condicionada à adequação da classificação 
contábil, conforme já requerido oficialmente ao Executivo.
Portanto, a posição desta Comissão é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto 
de Lei do Executivo nº 017/2025, desde que atendida a recomendação 
constante no Ofício nº 294/2025.
Sala de reuniões das Comissões, em 27 de agosto de 2025.
Magleize Cristina de Lima Campelo Oliveira
Presidente
 Vera Lúcia de Souza Lima Zenilda Salústio da C. M. Bezerra
 Relatora da CCLRF Membro da CCLRF

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