| Tipo | Parecer Orçamento e Fiscalização Financeira |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Projeto Substitutivo nº 006/2025 ao Projeto de Lei do Executivo nº 017/2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Parecer nº: 054/2025 Projeto em análise: Projeto Substitutivo nº 006/2025 ao Projeto de Lei do Executivo nº 017/2025. Autor: Prefeito Municipal, Tiago de Medeiros Almeida Matéria: Dispõe sobre a incorporação no orçamento exercício de 2025 o Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. I. RELATÓRIO Trata-se da análise do Projeto Substitutivo nº 006/2025, encaminhado pelo Executivo em substituição ao Projeto de Lei nº 017/2025, com o objetivo de corrigir a classificação orçamentária da despesa e viabilizar a execução da obra de pavimentação com recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de emenda parlamentar estadual (Transferência Especial). II. ANÁLISES ANÁLISE CONTÁBIL: O substitutivo corrige a classificação da despesa, que passa do elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente para o elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações, em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). ANÁLISE FINANCEIRA: Os recursos têm origem em Transferência Especial do Estado, vinculada à Emenda Parlamentar nº 269/2025, não prevista na LOA 2025, configurando excesso de arrecadação, conforme a Lei nº 4.320/64 (art. 43). ANÁLISES DA COMPATIBILIDADE COM O PLANEJAMENTO MUNICIPAL: O projeto se encontra compatível com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), observando o princípio da consistência orçamentária. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com III. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira entende que o Projeto Substitutivo nº 006/2025: Corrige a impropriedade técnica anteriormente apontada; Está em conformidade com a legislação financeira e fiscal; Apresenta adequação orçamentária, contábil e jurídica; É de relevante interesse social, pois viabiliza obra de infraestrutura urbana. Assim, opina FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto Substitutivo nº 006/2025, por atender integralmente às exigências legais e técnicas. Sala de reuniões das Comissões, em 03 de setembro de 2025. Magleize Cristina de Lima Campelo Oliveira Presidente Vera Lúcia de Souza Lima Zenilda Salústio da C. M. Bezerra Relatora da CCLRF Membro da CCLRF