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materia nº 54/2025

Tipo Parecer Orçamento e Fiscalização Financeira
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaProjeto Substitutivo nº 006/2025 ao Projeto de Lei do Executivo nº 017/2025.
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Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA 
Parecer nº: 054/2025
Projeto em análise: Projeto Substitutivo nº 006/2025 ao Projeto de Lei do 
Executivo nº 017/2025.
Autor: Prefeito Municipal, Tiago de Medeiros Almeida
Matéria: Dispõe sobre a incorporação no orçamento exercício de 2025 o Crédito 
Adicional Especial, e dá outras providências.
I. RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto Substitutivo nº 006/2025, encaminhado pelo 
Executivo em substituição ao Projeto de Lei nº 017/2025, com o objetivo de 
corrigir a classificação orçamentária da despesa e viabilizar a execução da obra 
de pavimentação com recursos provenientes de excesso de arrecadação, 
oriundos de emenda parlamentar estadual (Transferência Especial).
II. ANÁLISES
ANÁLISE CONTÁBIL:
O substitutivo corrige a classificação da despesa, que passa do elemento 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente para o elemento 4.4.90.51 –
Obras e Instalações, em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada 
ao Setor Público (MCASP).
ANÁLISE FINANCEIRA:
Os recursos têm origem em Transferência Especial do Estado, vinculada à 
Emenda Parlamentar nº 269/2025, não prevista na LOA 2025, configurando 
excesso de arrecadação, conforme a Lei nº 4.320/64 (art. 43).
ANÁLISES DA COMPATIBILIDADE COM O PLANEJAMENTO MUNICIPAL:
O projeto se encontra compatível com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), observando 
o princípio da consistência orçamentária.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira 
entende que o Projeto Substitutivo nº 006/2025:
 Corrige a impropriedade técnica anteriormente apontada;
 Está em conformidade com a legislação financeira e fiscal;
 Apresenta adequação orçamentária, contábil e jurídica;
 É de relevante interesse social, pois viabiliza obra de infraestrutura 
urbana.
Assim, opina FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto Substitutivo nº 
006/2025, por atender integralmente às exigências legais e técnicas.
Sala de reuniões das Comissões, em 03 de setembro de 2025.
Magleize Cristina de Lima Campelo Oliveira
Presidente
 Vera Lúcia de Souza Lima Zenilda Salústio da C. M. Bezerra
 Relatora da CCLRF Membro da CCLRF

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