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PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 001/2026, DE AUTORIA DO EXMO,
PREFEITO MUNICIPAL, O SR. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 2853/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Parelhas-RN, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o art. 1º, da Lei Municipal nº
2853/2025, de 12 de dezembro de 2025, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 06.001 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.0006.2121 - Manutenção das Atividades da Média
e Alta Complexidade R$ 2.100.000,00
Elemento de despesa: 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado R$ 770.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 730.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 600.000,00
Fonte de Recursos:
26003130 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov.
do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Emendas Parlamentares de
Comissão
Art. 2º A alteração de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal
nº 2858/2025 de 12 de dezembro de 2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Parelhas/RN, para o período de 2026/2029”, Lei Municipal nº
2825/2025 de 02 de julio de 2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e
execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2026 e dá outras providencias”, e Lei
Municipal nº 2859/2025 de 12 de dezembro de 2025, que “Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Orçamento para o exercício 2026”,
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Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente expediente encaminhamos para apreciação desse R. Poder
Legislativo Municipal, projeto de lei que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal,
alterar o art. 1º, da Lei Municipal nº 2853/2025, de 12 de dezembro de 2025.
A Resolução nº 010/2025 do Conselho Municipal de Saúde de Parelhas
fundamenta-se nas competências atribuídas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990,
pela Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990 e pelos dispositivos da Lei Municipal nº
725, de 09 de julho de 1991. O documento aprova o Relatório Técnico referente à
aplicação dos recursos oriundos de Emendas Parlamentares de Bancada e de Comissão,
destinados ao pagamento de pessoal para o exercício de 2025, pautando-se na Nota
Conjunta nº 01/2025 do CONASS/CONASEMS, datada de 30 de outubro de 2025, bem
como no Acórdão de Plenário nº 2.458/2025. Estabelece-se, assim, a destinação de R$
1.500.000,00 para o pagamento de folhas de pessoal tanto para servidores contratados
quanto efetivos.
O orçamento como processo é contínuo, dinâmico e flexível, se assim não fosse,
certamente despesas desnecessárias seriam realizadas e outras despesas importantes
ficariam sem recursos para a sua execução.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação
do projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação
federal e municipal pertinente à matéria.
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Crendo contar com o apoio de Vossas Excelências, reiteramos protestos de
elevada estima e distinta consideração, permanecendo ao inteiro dispor para os
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Palácio Severino da Silva Oliveira, 15 de janeiro de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal