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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO Nº 001/2026
Assunto: QUESTÃO DE ORDEM, com fulcro
no Art. 48, § 3º da Lei Orgânica Municipal,
cumulada com REQUERIMENTO DE
SOBRESTAMENTO
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas constitucionais
de fiscalização, vem apresentar a presente QUESTÃO DE ORDEM, com fulcro
no Art. 48, § 3º da Lei Orgânica Municipal, vem requerer a imediata
SUSPENSÃO da votação dos PLEs nº 001, 003, 004, 005 e 006/2026, pelos
seguintes motivos:
1. SUSPENSÃO DO PRAZO: A LOM determina que o prazo de urgência do
Prefeito NÃO CORRE NO RECESSO. Logo, a Câmara tem o dever de
realizar uma instrução técnica completa, não havendo qualquer prejuízo
ou "atraso" em baixar os projetos para que o Executivo apresente os
extratos bancários e o impacto da LRF.
2. NULIDADE DOS PARECERES: Os pareceres favoráveis apresentados
pelas Comissões são tecnicamente deficientes, pois ignoram erros que
demonstra falta de atenção como no PLE 006.2026) e a inexistência de
lastro financeiro (como no PLE 003/2026, comprovada pelo Boletim de
Tesouraria de 31/12/2024.
3. CERCEAMENTO DE FISCALIZAÇÃO: Forçar a votação agora, sob uma
urgência que legalmente está suspensa, configura abuso de poder e
impede o exercício do mandato fiscalizatório desta minoria.
Requer-se que esta Questão de Ordem seja decidida antes de qualquer votação,
sob pena de nulidade absoluta dos atos subsequentes.
Câmara Municipal de Parelhas(RN), 19 de janeiro de 2026.
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
VEREADOR DO MDB
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