br-locleg corpus explorer

← Parelhas (RN)

materia nº 2/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaRequerimento de Informações Complementares ao Projeto de Lei do Executivo nº 001/2026
native_id1230

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T11:53:15.535399-03:00 Rejeitada 2 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor 
Leandro José da Silva Santos - PSDB 
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas 
REQUERIMENTO Nº 002/2026
Assunto: Requerimento de Informações 
Complementares ao Projeto de Lei do Executivo 
nº 001/2026. 
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, vem, perante este Plenário, requerer que seja encaminhado ofício 
e cópia deste requerimento, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. 
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA para que forneça, em regime de urgência, as 
seguintes informações e documentos indispensáveis para a análise do PLE nº 
001/2026:
1. CONFLITO DE EXERCÍCIOS: Justificar a fundamentação legal para que 
o Art. 2º do PLE 001/2026 vincule a alteração da despesa ao PPA 2026-
2029 e à LOA 2026 , sendo que a Lei original (nº 2853/2025) destinava￾se especificamente ao PPA 2022-2025 e à LOA 2025.
2. SALDO REMANESCENTE: Informar o saldo financeiro exato da conta 
vinculada à Emenda Parlamentar nº 60060004 em 31/12/2025, 
comprovando se o recurso foi devidamente reaberto como "Superávit 
Financeiro" para o exercício de 2026, conforme exige o Art. 43, §1º, inciso 
I da Lei Federal 4.320/64.
3. REGULARIDADE DA FONTE: Apresentar parecer técnico-contábil que 
valide a transposição de recursos de "Outros Serviços de Terceiros"
(Elemento 3.3.90.39) para "Pessoal" (Elementos 3.1.90.04 e 3.1.90.11), 
detalhando o impacto no Limite Prudencial de Gastos com Pessoal da 
LRF para o ano de 2026.
4. DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE: Envio de cópia integral da Resolução 
nº 010/2025 do Conselho Municipal de Saúde e da Nota Conjunta nº 
01/2025 CONASS/CONASEMS, que servem de base para a justificativa 
do projeto.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de sanar uma gravíssima 
inconsistência técnica no projeto apresentado. A Lei Municipal nº 2853/2025 foi 
aprovada para atender ao orçamento de 2025. No entanto, o PLE nº 001/2026
tenta "reescrever" essa lei para que ela produza efeitos sobre o orçamento de 
2026, ignorando o Princípio da Anualidade Orçamentária.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Tal manobra confunde o encerramento do exercício financeiro anterior com o 
atual. Além disso, a transformação de despesas de custeio em despesas de 
pessoal, sem o devido estudo de impacto financeiro exigido pelo Art. 16 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, pode acarretar em nulidade do ato administrativo e 
futura rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). Esta Casa não 
pode legislar no escuro, sob pena de corresponsabilidade.
Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2026.
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
VEREADOR DO MDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
No PLE 001/2026 (Folha de Pagamento):
 O Argumento: "Estão tirando dinheiro de serviços para colocar R$ 1,5 
milhão em Folha de Pessoal. Onde está o Estudo de Impacto 
Financeiro exigido pelos artigos 16 e 17 da LRF? Sem esse estudo, a 
despesa é considerada não autorizada e ilegal pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal."

open original →