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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO Nº 002/2026
Assunto: Requerimento de Informações
Complementares ao Projeto de Lei do Executivo
nº 001/2026.
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, perante este Plenário, requerer que seja encaminhado ofício
e cópia deste requerimento, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA para que forneça, em regime de urgência, as
seguintes informações e documentos indispensáveis para a análise do PLE nº
001/2026:
1. CONFLITO DE EXERCÍCIOS: Justificar a fundamentação legal para que
o Art. 2º do PLE 001/2026 vincule a alteração da despesa ao PPA 2026-
2029 e à LOA 2026 , sendo que a Lei original (nº 2853/2025) destinavase especificamente ao PPA 2022-2025 e à LOA 2025.
2. SALDO REMANESCENTE: Informar o saldo financeiro exato da conta
vinculada à Emenda Parlamentar nº 60060004 em 31/12/2025,
comprovando se o recurso foi devidamente reaberto como "Superávit
Financeiro" para o exercício de 2026, conforme exige o Art. 43, §1º, inciso
I da Lei Federal 4.320/64.
3. REGULARIDADE DA FONTE: Apresentar parecer técnico-contábil que
valide a transposição de recursos de "Outros Serviços de Terceiros"
(Elemento 3.3.90.39) para "Pessoal" (Elementos 3.1.90.04 e 3.1.90.11),
detalhando o impacto no Limite Prudencial de Gastos com Pessoal da
LRF para o ano de 2026.
4. DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE: Envio de cópia integral da Resolução
nº 010/2025 do Conselho Municipal de Saúde e da Nota Conjunta nº
01/2025 CONASS/CONASEMS, que servem de base para a justificativa
do projeto.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de sanar uma gravíssima
inconsistência técnica no projeto apresentado. A Lei Municipal nº 2853/2025 foi
aprovada para atender ao orçamento de 2025. No entanto, o PLE nº 001/2026
tenta "reescrever" essa lei para que ela produza efeitos sobre o orçamento de
2026, ignorando o Princípio da Anualidade Orçamentária.
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PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Tal manobra confunde o encerramento do exercício financeiro anterior com o
atual. Além disso, a transformação de despesas de custeio em despesas de
pessoal, sem o devido estudo de impacto financeiro exigido pelo Art. 16 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, pode acarretar em nulidade do ato administrativo e
futura rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). Esta Casa não
pode legislar no escuro, sob pena de corresponsabilidade.
Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2026.
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
VEREADOR DO MDB
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No PLE 001/2026 (Folha de Pagamento):
O Argumento: "Estão tirando dinheiro de serviços para colocar R$ 1,5
milhão em Folha de Pessoal. Onde está o Estudo de Impacto
Financeiro exigido pelos artigos 16 e 17 da LRF? Sem esse estudo, a
despesa é considerada não autorizada e ilegal pela Lei de
Responsabilidade Fiscal."
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