| Tipo | Parecer das Comissões (CONJUNTAS) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Parecer ao projeto 001/2026. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Praça ArnaldoBezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN -CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com PARECER EM CONJUNTO DSA COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA PARECER Nº 001/2026 Projeto em análise: Projeto de Lei do Executivo nº 001/2026 Autor: Tiago de Medeiros Almeida, chefe do Poder Executivo Municipal de Parelhas/RN Matéria: Dispõe sobre alteração do art. 1º, da Lei Municipal nº 2853/2025, de 12 de dezembro de 2025, e dá outras providências. I. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei do Executivo nº 001/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 2.853/2025, com o objetivo de promover adequação em dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, especificamente para a manutenção das atividades de Média e Alta Complexidade. A matéria foi encaminhada às Comissões de Constituição, Legislação e Redação Final e de Orçamento e Fiscalização Financeira para análise conjunta, nos termos regimentais. II. ANÁLISE DO PROJETO No que tange aos aspectos constitucionais e legais, verifica-se que a matéria é de competência municipal, conforme dispõe o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, sendo legítima a iniciativa do Poder Executivo em matéria orçamentária. A proposição não apresenta vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou inadequação da técnica legislativa. Sob o aspecto orçamentário e financeiro, constata-se que o projeto trata de adequação de dotação orçamentária com recursos vinculados provenientes de transferências fundo a fundo do Sistema Único de Saúde, oriundos de emendas parlamentares, não implicando criação de despesa nova sem a correspondente previsão legal. Observa-se, ainda, a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como o atendimento às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). III. CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Legislação e Redação Final e de Orçamento e Fiscalização Financeira, reunidas em parecer conjunto, opinam favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 001/2026. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Praça ArnaldoBezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN -CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com Sala das reuniões das Comissões, em 19 de janeiro de 2026. Alyson Wagner de Oliveira Presidente da CCLRF Magleize Cristina de Lima Campelo Oliveira Relatora da CCLRF Ildecio de Oliveira Membro da CCLRF Magleize Cristina de Lima Campelo Oliveira Presidente da COFF Vera Lúcia de Souza Lima Relatora da COFF Zenilda Salústio de C. M. Bezerra Membro da COFF