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materia nº 1/2026

Tipo Parecer das Comissões (CONJUNTAS)
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaParecer ao projeto 001/2026.
native_id1232

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Praça ArnaldoBezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN -CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
PARECER EM CONJUNTO DSA COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E 
REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA 
PARECER Nº 001/2026
Projeto em análise: Projeto de Lei do Executivo nº 001/2026
Autor: Tiago de Medeiros Almeida, chefe do Poder Executivo Municipal de Parelhas/RN
Matéria: Dispõe sobre alteração do art. 1º, da Lei Municipal nº 2853/2025, de 12 de dezembro de 
2025, e dá outras providências.
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei do Executivo nº 001/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, que dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 2.853/2025, com o objetivo 
de promover adequação em dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, especificamente 
para a manutenção das atividades de Média e Alta Complexidade.
A matéria foi encaminhada às Comissões de Constituição, Legislação e Redação Final e de 
Orçamento e Fiscalização Financeira para análise conjunta, nos termos regimentais.
II. ANÁLISE DO PROJETO
No que tange aos aspectos constitucionais e legais, verifica-se que a matéria é de competência 
municipal, conforme dispõe o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, sendo legítima a 
iniciativa do Poder Executivo em matéria orçamentária. A proposição não apresenta vícios de 
constitucionalidade, ilegalidade ou inadequação da técnica legislativa.
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, constata-se que o projeto trata de adequação de 
dotação orçamentária com recursos vinculados provenientes de transferências fundo a fundo do 
Sistema Único de Saúde, oriundos de emendas parlamentares, não implicando criação de despesa 
nova sem a correspondente previsão legal. Observa-se, ainda, a compatibilidade com o Plano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como o atendimento 
às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Legislação e Redação Final e de Orçamento 
e Fiscalização Financeira, reunidas em parecer conjunto, opinam favoravelmente à aprovação do 
Projeto de Lei do Executivo nº 001/2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Praça ArnaldoBezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN -CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
Sala das reuniões das Comissões, em 19 de janeiro de 2026.
Alyson Wagner de Oliveira
Presidente da CCLRF
Magleize Cristina de Lima Campelo 
Oliveira
Relatora da CCLRF
Ildecio de Oliveira
Membro da CCLRF
Magleize Cristina de Lima Campelo Oliveira
Presidente da COFF
Vera Lúcia de Souza Lima 
Relatora da COFF
Zenilda Salústio de C. M. Bezerra
Membro da COFF

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