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materia nº 11/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaRequer ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN, a implantação de faixa de pedestre nas proximidades do Estofados Mariana, no município de Parelhas/RN.
native_id1254

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2026-02-26T18:02:12.345837-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor 
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO Nº 011/2026
Requer ao Diretor do Departamento Estadual de 
Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN, 
a implantação de faixa de pedestre nas 
proximidades do Estofados Mariana, no 
município de Parelhas/RN.
A Vereadora signatária, Magleize Cristina de Lima Campelo Oliveira -
PSDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Diretor do 
Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN,
implantação de faixa de pedestre nas proximidades do Estofados Mariana, no 
município de Parelhas/RN.
A implantação de uma faixa de pedestre nas proximidades do 
estabelecimento Estofados Mariana, situado em área de intenso fluxo de 
veículos e circulação de transeuntes, constitui medida necessária e urgente para 
a promoção da segurança viária. O local é diariamente movimentado por 
moradores, trabalhadores, clientes e estudantes, havendo grande risco de 
acidentes devido à ausência de sinalização adequada para travessia.
O aumento do tráfego no trecho mencionado, somado à presença de 
comércios, oficinas e residências, reforça a necessidade de intervenção do 
DETRAN/RN no sentido de disciplinar o fluxo e proteger pedestres, 
especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
A medida, além de simples implantação, traz benefícios diretos para a 
segurança pública, reduz a probabilidade de sinistros, promove acessibilidade e 
assegura o cumprimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro 
relativas à proteção do pedestre.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Dessa forma, a solicitação apresenta-se como essencial para a prevenção 
de acidentes, a organização do trânsito e a garantia de uma travessia segura 
para toda a comunidade.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento. 
Parelhas, 19 de fevereiro 2026.
MAGLEIZE CRISTINA DE LIMA CAMPELO OLIVEIRA
Vereadora do PSDB

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