| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência e divulgação da lista de espera dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Agricultura, como corte de terras, perfuração de poços e construção de barreiros, no Município de Parelhas/RN, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR WELLINGTON ARAÚJO SILVA DO MDB Dispõe sobre a transparência e divulgação da lista de espera dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Agricultura, como corte de terras, perfuração de poços e construção de barreiros, no Município de Parelhas/RN, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Parelhas, ESTADO DO Rio Grande do Norte, DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação da lista de solicitações para prestação de serviços realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Parelhas. Art. 2º. A divulgação da lista de espera deverá contemplar, entre outros, os seguintes serviços: I – corte de terras; II – perfuração de poços; III – construção de barreiros; IV – desobstrução ou recuperação de barreiros; V – recuperação ou apoio na manutenção de estradas vicinais solicitadas por produtores rurais; VI – outros serviços de apoio ao produtor rural. Art. 3º. A lista de espera deverá ser divulgada em link específico e de fácil acesso no Portal da Transparência do Município de Parelhas, garantindo ao cidadão consulta pública e permanente às informações. I – número de protocolo ou registro da solicitação; II – comunidade ou localidade do solicitante; III – tipo de serviço solicitado; IV – data da solicitação; V – posição na fila de atendimento. Art. 4º. A ordem de atendimento deverá respeitar a ordem cronológica das solicitações, ressalvadas situações emergenciais devidamente justificadas. Art. 5º. O acesso às informações deverá ser disponibilizado de forma simples e clara, permitindo ao cidadão acompanhar a posição na fila de espera por meio de número de protocolo ou código identificador. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com Art. 6º. O Poder Executivo adotará as providências administrativas necessárias para a execução desta Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. J U S T I F I C A T I V A O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a transparência na prestação dos serviços públicos realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura. É comum que agricultores familiares e produtores rurais dependam de serviços como corte de terra, perfuração de poços e utilização de máquinas públicas. No entanto, muitas vezes não há clareza sobre a ordem de atendimento das solicitações. A divulgação da fila de solicitações garante maior transparência na gestão pública, evitando dúvidas quanto aos critérios de atendimento e assegurando maior equidade entre os cidadãos. Além disso, a medida fortalece os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência da administração pública, permitindo que a população acompanhe a execução dos serviços. Dessa forma, o projeto contribui para uma gestão mais transparente, justa e eficiente no atendimento às demandas da zona rural do município de Parelhas. Câmara Municipal de Parelhas-RN, 12 de março de 2026. WELLINGTON ARAÚJO SILVA Vereador do MDB