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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a transparência e divulgação da lista de espera dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Agricultura, como corte de terras, perfuração de poços e construção de barreiros, no Município de Parelhas/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2026, DE AUTORIA DO 
VEREADOR WELLINGTON ARAÚJO SILVA DO MDB
Dispõe sobre a transparência e divulgação da 
lista de espera dos serviços prestados pela 
Secretaria Municipal de Agricultura, como 
corte de terras, perfuração de poços e 
construção de barreiros, no Município de 
Parelhas/RN, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas, ESTADO DO Rio Grande do Norte, 
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação da lista de solicitações 
para prestação de serviços realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura 
do Município de Parelhas.
Art. 2º. A divulgação da lista de espera deverá contemplar, entre outros, os 
seguintes serviços: 
I – corte de terras;
II – perfuração de poços;
III – construção de barreiros;
IV – desobstrução ou recuperação de barreiros;
V – recuperação ou apoio na manutenção de estradas vicinais solicitadas por 
produtores rurais;
VI – outros serviços de apoio ao produtor rural.
Art. 3º. A lista de espera deverá ser divulgada em link específico e de fácil acesso 
no Portal da Transparência do Município de Parelhas, garantindo ao cidadão 
consulta pública e permanente às informações.
I – número de protocolo ou registro da solicitação;
II – comunidade ou localidade do solicitante;
III – tipo de serviço solicitado;
IV – data da solicitação;
V – posição na fila de atendimento.
Art. 4º. A ordem de atendimento deverá respeitar a ordem cronológica das 
solicitações, ressalvadas situações emergenciais devidamente justificadas.
Art. 5º. O acesso às informações deverá ser disponibilizado de forma simples e 
clara, permitindo ao cidadão acompanhar a posição na fila de espera por meio 
de número de protocolo ou código identificador.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Art. 6º. O Poder Executivo adotará as providências administrativas necessárias 
para a execução desta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a transparência na 
prestação dos serviços públicos realizados pela Secretaria Municipal de 
Agricultura.
É comum que agricultores familiares e produtores rurais dependam de 
serviços como corte de terra, perfuração de poços e utilização de máquinas 
públicas. No entanto, muitas vezes não há clareza sobre a ordem de atendimento 
das solicitações.
A divulgação da fila de solicitações garante maior transparência na gestão 
pública, evitando dúvidas quanto aos critérios de atendimento e assegurando 
maior equidade entre os cidadãos.
Além disso, a medida fortalece os princípios constitucionais da 
publicidade e da eficiência da administração pública, permitindo que a população 
acompanhe a execução dos serviços.
Dessa forma, o projeto contribui para uma gestão mais transparente, justa 
e eficiente no atendimento às demandas da zona rural do município de Parelhas.
Câmara Municipal de Parelhas-RN, 12 de março de 2026. 
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
Vereador do MDB

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