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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal da Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária de Sussuarana dos Colonos – APARASC, no Município de Parelhas/RN, e dá outras providências.
native_id1293

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T08:50:06.659290-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2026-04-16T18:57:50.487708-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/2026, DE AUTORIA DA 
VEREADORA ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA DO PSDB.
Dispõe sobre o reconhecimento de 
Utilidade Pública Municipal da Associação 
do Projeto de Assentamento de Reforma 
Agrária de Sussuarana dos Colonos –
APARASC, no Município de Parelhas/RN, 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, DECRETA: 
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação do 
Projeto de Assentamento de Reforma Agrária de Sussuarana dos Colonos –
APARASC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob o nº 10.872.851/0001-88, com sede e atuação no Município de 
Parelhas/RN.
Art. 2º A associação tem como finalidade desenvolver ações voltadas ao 
fortalecimento da organização comunitária, ao apoio às famílias assentadas, ao 
incentivo à agricultura familiar, à promoção do desenvolvimento social e 
econômico da comunidade rural, bem como à defesa dos interesses coletivos 
dos moradores da localidade de Sussuarana dos Colonos.
Art. 3º O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal concedido por esta 
Lei decorre dos relevantes serviços sociais e comunitários prestados pela 
entidade à coletividade, especialmente no estímulo à participação social, na 
promoção do desenvolvimento rural sustentável e na melhoria das condições de 
vida das famílias que integram o assentamento.
Art. 4º A entidade deverá manter suas atividades e finalidades estatutárias voltadas 
ao interesse público, observando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, 
transparência e responsabilidade social.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Art. 5º O título de Utilidade Pública Municipal poderá ser revogado caso seja 
comprovado que a entidade deixou de cumprir suas finalidades estatutárias ou passou 
a desenvolver atividades incompatíveis com o interesse público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUSTIFICATIVA
Ilustres Vereadores,
Submeto à apreciação dos nobres colegas vereadores o presente Projeto 
de Lei que tem por objetivo reconhecer como de Utilidade Pública Municipal a 
Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária de Sussuarana dos 
Colonos – APARASC, entidade sem fins lucrativos que desenvolve importantes 
ações sociais e comunitárias no Município de Parelhas/RN.
A referida associação desempenha um papel significativo na organização 
da comunidade do assentamento, promovendo iniciativas voltadas ao 
fortalecimento da agricultura familiar, ao apoio às famílias assentadas, à defesa 
dos interesses coletivos dos moradores e à busca constante por melhorias nas 
condições de vida da população local.
A atuação da APARASC contribui diretamente para o desenvolvimento 
social da comunidade, estimulando a participação popular, a cooperação entre 
os moradores e a construção de soluções coletivas para os desafios enfrentados 
pelas famílias que vivem na zona rural do município.
O reconhecimento como Utilidade Pública Municipal representa uma 
forma de valorização institucional da entidade, além de fortalecer sua 
legitimidade perante o poder público e ampliar suas possibilidades de 
estabelecer parcerias e acessar programas e políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento comunitário.
Diante da relevância social do trabalho realizado pela associação, bem 
como de sua contribuição para o fortalecimento da organização comunitária e 
para o desenvolvimento rural do município de Parelhas, conto com o apoio dos 
nobres pares para a aprovação da presente matéria.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 12 de março de 2026.
ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA
Vereadora do PSDB 

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