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materia nº 47/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaRequer à Secretaria Municipal de Saúde a disponibilização de profissional fisioterapeuta em regime de 24 (vinte e quatro) horas na maternidade do município de Parelhas/RN, em conformidade com a legislação vigente.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T19:30:23.478813-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2026-04-13T08:52:05.648049-03:00 Adiada 10 0 0
2026-03-26T14:58:49.641549-03:00 Adiada 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor 
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO Nº 047/2026
Requer à Secretaria Municipal de Saúde a 
disponibilização de profissional fisioterapeuta em 
regime de 24 (vinte e quatro) horas na maternidade 
do município de Parelhas/RN, em conformidade 
com a legislação vigente.
O Vereador signatário, Leandro José da Silva Santos – PSDB, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, requer à Secretaria Municipal de Saúde 
que sejam adotadas providências para garantir a presença de profissional 
fisioterapeuta em regime de 24 (vinte e quatro) horas na maternidade do 
município de Parelhas/RN.
A presente solicitação tem como fundamento a Lei Estadual nº 
11.447/2023, do Estado do Rio Grande do Norte, que estabelece a 
obrigatoriedade da presença de fisioterapeuta em maternidades com 
atendimento contínuo, especialmente em unidades com maior volume de partos.
A atuação do fisioterapeuta no pré-parto, parto e pós-parto é de extrema 
importância, contribuindo para a redução de intervenções cirúrgicas, alívio da 
dor, melhora da recuperação das puérperas e maior segurança no atendimento 
às gestantes e aos recém-nascidos.
Além disso, a presença contínua desse profissional está alinhada com as 
boas práticas de assistência obstétrica e com diretrizes que visam a 
humanização do parto e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde.
Dessa forma, a medida representa um avanço significativo na assistência 
materno-infantil do município, garantindo mais qualidade, segurança e eficiência 
no atendimento prestado à população.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Diante da relevância da matéria e do respaldo legal existente, justifica-se 
plenamente a adoção das providências solicitadas.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento. 
Parelhas, 19 de março de 2026.
Leandro José da Silva Santos 
Vereador do PSDB

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