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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO Nº 047/2026
Requer à Secretaria Municipal de Saúde a
disponibilização de profissional fisioterapeuta em
regime de 24 (vinte e quatro) horas na maternidade
do município de Parelhas/RN, em conformidade
com a legislação vigente.
O Vereador signatário, Leandro José da Silva Santos – PSDB, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, requer à Secretaria Municipal de Saúde
que sejam adotadas providências para garantir a presença de profissional
fisioterapeuta em regime de 24 (vinte e quatro) horas na maternidade do
município de Parelhas/RN.
A presente solicitação tem como fundamento a Lei Estadual nº
11.447/2023, do Estado do Rio Grande do Norte, que estabelece a
obrigatoriedade da presença de fisioterapeuta em maternidades com
atendimento contínuo, especialmente em unidades com maior volume de partos.
A atuação do fisioterapeuta no pré-parto, parto e pós-parto é de extrema
importância, contribuindo para a redução de intervenções cirúrgicas, alívio da
dor, melhora da recuperação das puérperas e maior segurança no atendimento
às gestantes e aos recém-nascidos.
Além disso, a presença contínua desse profissional está alinhada com as
boas práticas de assistência obstétrica e com diretrizes que visam a
humanização do parto e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde.
Dessa forma, a medida representa um avanço significativo na assistência
materno-infantil do município, garantindo mais qualidade, segurança e eficiência
no atendimento prestado à população.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Diante da relevância da matéria e do respaldo legal existente, justifica-se
plenamente a adoção das providências solicitadas.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento.
Parelhas, 19 de março de 2026.
Leandro José da Silva Santos
Vereador do PSDB
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