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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012/2026 DE AUTORIA DO EXMO
PREFEITO MUNICIPAL, O SR. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Regulamenta, no âmbito da Administração
Pública Municipal, o art. 8º da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e dispõe sobre a
atuação do agente de contratação, equipe de
apoio e da comissão de contratação. ”
A Câmara Municipal de Parelhas-RN, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, decreta:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Esta Lei regulamenta o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação da equipe de apoio e o funcionamento
da comissão de contratação no âmbito da Administração Pública Municipal.
Do Departamento de Licitações
Art. 2º. O Departamento de Licitação será composto por servidores municipais
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, quais sejam:
I - 02 (dois) Agentes de Contratação, sendo preferencialmente
01 (um) servidor público efetivo pertencente ao quadro permanente da Administração
Pública Municipal para atuar como pregoeiro e
01 (um) ocupante de cargo em comissão integrante da estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal.
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II - 03 (três) Membros da Equipe de Apoio;
III - 03 (três) Membros da Comissão de Contratação.
§1º. O agente de contratação designado para atuar na modalidade pregão, será
denominado pregoeiro.
§2º A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pelo(a)
Chefe do Executivo Municipal, dentre os servidores públicos efetivos ou comissionados,
para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação.
§3º. A comissão de contratação permanente ou especial deverá ser formada por,
no máximo (03) três membros, dentre servidores efetivos e/ou comissionados
pertencentes ao quadro da Administração Pública Municipal.
Da Equipe de Apoio e Comissão de Contratação
Art. 3º Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão
de contratação no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do Município de Parelhas.
Art. 4º A comissão de contratação será formada por conjunto de agentes públicos
indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de
receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos
auxiliares.
Art. 5º A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pelo
Chefe do Executivo Municipal, ou por quem as normas de organização administrativa
indicarem, dentre os servidores públicos efetivos ou comissionados, para auxiliar o
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agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação.
Parágrafo único. A Equipe de Apoio, a ser designada por ato do Executivo
Municipal, poderá ser constituída por, no máximo 03 (três) membros.
Art. 6º A comissão de contratação permanente ou especial deverá ser formada
por, no máximo, 03 (três) membros, dentre os servidores públicos efetivos ou
comissionados.
Art. 7º Caberá à comissão de contratação:
I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de
bens ou serviços especiais;
II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo.
III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de
habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e
acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação.
IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos
auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos
estabelecidos em regulamento.
Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista
no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente
pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual
divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em
que houver sido tomada a decisão.
Do Assessoramento Jurídico e do Controle Interno
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Art. 8º. Além das hipóteses expressamente previstas nesta Lei, os agentes
públicos mencionados poderão solicitar assessoramento jurídico e de controle interno,
no respectivo âmbito de suas atribuições legais, por meio de consulta específica que
delimite expressamente o objeto de questionamento, a fim de que sejam dirimidas
dúvidas e prestadas informações relevantes para prevenir riscos no procedimento
licitatório ou na execução contratual.
Art. 9º. Os Agentes Públicos nomeados através de Portaria pelo Chefe do
Executivo, para comporem a equipe de apoio e comissão de contratação, serão
remunerados por meio de Jetom, verba de natureza indenizatória, transitória e
circunstancial, sem caráter remuneratório, com objetivo exclusivo de retribuir
pecuniariamente os membros, proibida a incorporação para fins de aposentadoria ou
previdenciário, nos seguintes valores:
Siglas Descriminação Valor
AC Agente de Contratação
servidor efetivo
R$1.500,00
MEA Membros da equipe de apoio R$700,00
MCC Membros da Comissão de
Contratação
R$700,00
Art. 10. Fica revogado o Art. 3º, I, “a”, da Lei Municipal nº 2.562/2019, passando
a serem regidos por esta lei, os novos valores a serem pagos a título de JETOM ao agente
de licitação, equipe de apoio e comissão de contratação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°012/2026
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar, no âmbito do
Município de Parelhas, as regras e diretrizes para a atuação do Agente de Contratação,
Equipe de Apoio e o funcionamento da Comissão de Contratação, nos termos da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A Lei nº 14.133/2021 promoveu significativa reformulação no regime jurídico das
contratações públicas, instituindo novas figuras procedimentais, redefinindo competências
e estabelecendo mecanismos mais rigorosos de governança, planejamento e controle.
Dentre essas inovações, destacam-se a previsão expressa da Comissão de Contratação e da
Equipe de Apoio como estruturas essenciais à condução dos certames e à regularidade dos
procedimentos licitatórios.
Embora a norma federal estabeleça diretrizes gerais, compete ao ente municipal
disciplinar, de forma específica, a organização interna, as atribuições, a forma de
designação, o funcionamento, e a atuação coordenada desses agentes públicos, observadas
as peculiaridades administrativas locais.
A definição clara das competências da Equipe de Apoio e da Comissão de
Contratação contribui para a padronização de rotinas, melhoria da eficiência administrativa
e prevenção de conflitos de atribuições, alinhando a atuação municipal às boas práticas de
gestão pública.
Além disso, a regulamentação local permite adequar a aplicação da Lei nº
14.133/2021 à realidade estrutural do Município, respeitando o princípio da autonomia
administrativa e organizacional do ente federativo, conforme previsto na Constituição
Federal.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida necessária ao
aprimoramento da gestão das contratações públicas municipais, garantindo conformidade
normativa, eficiência e proteção ao interesse público.
Submete-se, portanto, a presente proposição à apreciação do Poder Legislativo,
confiando-se em sua aprovação.
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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO - 2026
Equipe de Contratação
Cargos
Proposta de Projeto Lei n.º 012/2026
Símbolo Quantidade
(d)
Vencimentos/
Subsídios (e)
Valor Total
(f=d*e)
- -
0 R$
-
-
SUBTOTAL I - CARGOS/ESTRUTURA 0 R$
-
JETOM
Proposta de Projeto Lei n.º 012/2026
Símbolo Quantidade
(d) Vantagem (e) Valor Total
(f=d*e)
Agente de Contratação efetivo AC 1
R$
1.500,00
R$
1.500,00
Membros da equipe de apoio MEA 3
R$
700,00
R$
2.100,00
Membros da Comissão de Contratação MCC 3
R$
700,00
R$
2.100,00
SUBTOTAL II - FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO R$
5.700,00
Encargos Proposta de Projeto Lei n.º 012/2026
13º Salário (1 / 12 = 0,0833 X 100 = 8,33%) Agência de
Regulação
e Controle
dos
Serviços de
Saneamento
R$
-
1/3 de Férias (8,33% / 3 = 2,77%) R$
-
Contribuição Patronal ao RGPS (20% + (RAT 2% X
FAP 0,5))
R$
-
(-) IRRF sobre Remuneração R$
-
SUBTOTAL III - ENCARGOS TRABALHISTAS
E SOCIAIS
R$
-
Proposta de Projeto Lei n.º 012/2026
IMPACTO MENSAL NA DESPESA COM
PESSOAL
R$
5.700,00
IMPACTO ANUAL NA DESPESA COM
PESSOAL
R$
68.400,00
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Palácio Severino da Silva Oliveira, 19 de março de 2026.
Tiago de Medeiros Almeida
Prefeito Municipal
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