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materia nº 61/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaRequer que o Poder Executivo Municipal institua o Programa Municipal de Atenção Integral à Gestante – Mãe Parelhense, no âmbito do município de Parelhas/RN.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T12:13:06.547324-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor 
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N° 061/2026
Requer que o Poder Executivo Municipal 
institua o Programa Municipal de Atenção 
Integral à Gestante – Mãe Parelhense, no 
âmbito do município de Parelhas/RN.
O Vereador signatário, Alyson Wagner de Oliveira – PSDB, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, requer que seja encaminhado ofício ao 
Poder Executivo Municipal, sugerindo a criação e implementação do Programa 
Municipal de Atenção Integral à Gestante – Mãe Parelhense, com o objetivo de 
organizar, qualificar e humanizar o atendimento às gestantes no âmbito do 
Sistema Único de Saúde – SUS.
O Programa deverá ser desenvolvido, prioritariamente, na Maternidade 
Dr. Graciliano Lordão, em conformidade com as diretrizes preconizadas pela 
Rede Alyne. Destaca-se a relevância de fortalecer o perfil educativo dessa 
instituição de saúde, por meio da realização de grupos de gestantes, bem 
como da oferta do pré-natal de alto risco, dos testes de triagem neonatal e da 
atualização do calendário vacinal.
Deverá ainda observar a organização da rede de saúde, tendo como 
referência o Hospital Dr. Mariano Coelho para baixa complexidade, e a 
Maternidade Escola Januário Cicco para atendimentos de média e alta 
complexidade.
O programa também deverá contemplar a atuação de equipe 
multiprofissional, a elaboração do plano de parto e ações de planejamento 
familiar, assegurando atendimento integral e humanizado às gestantes do 
município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Nos termos apresentados, pede-se deferimento. 
Parelhas, 21 de março de 2026.
Alyson Wagner de Oliveira
Vereador do PSDB
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MINUTA COMPLETA DO PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Gestante – Mãe 
Parelhense, no âmbito do município de Parelhas/RN, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do município de Parelhas/RN, o Programa Municipal 
de Atenção Integral à Gestante – Mãe Parelhense, com a finalidade de garantir 
o acompanhamento, a assistência e o cuidado integral às gestantes, no âmbito 
do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º
O Programa será desenvolvido, prioritariamente, na:
➤ Maternidade Dr. Graciliano Lordão
como unidade municipal de referência para acompanhamento das gestantes.
Art. 3º
O Programa tem como objetivos:
I – assegurar o acesso universal e igualitário ao pré-natal de alto risco;
II – promover a assistência humanizada à gestante;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
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III – reduzir riscos maternos e infantis;
IV – organizar o fluxo de atendimento na rede pública de saúde;
V – fortalecer a atenção básica como porta de entrada do SUS.
Art. 4º
O Programa será executado em conformidade com os princípios e diretrizes do 
Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 5º
A organização da rede observará:
• Baixa complexidade:
➤ Hospital Dr. Mariano Coelho
• Alta complexidade:
➤ Maternidade Escola Januário Cicco
Art. 6º
A Maternidade Dr. Graciliano Lordão realizará os partos de risco habitual e, se 
necessário, garantirá transporte sanitário seguro a parturiente até a 
maternidade de referência.
Art. 7º
O fluxo de atendimento na Maternidade Dr. Graciliano Lordão observará as 
seguintes etapas:
I – Pré-parto:
acolhimento da gestante, avaliação clínica, classificação de risco gestacional, 
incluindo o acompanhamento do pré-natal de alto risco em nível ambulatorial, 
quando houver estrutura e equipe habilitada, com apoio e regulação para 
unidades de referência sempre que necessário;
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II – Parto:
realização do parto de risco habitual, quando indicado e houver condições 
adequadas, respeitando protocolos clínicos e diretrizes do SUS;
III – Puerpério:
acompanhamento no pós-parto imediato e tardio, com orientações sobre 
cuidados maternos e neonatais, apoio ao aleitamento materno e 
encaminhamento para continuidade do cuidado na atenção básica.
Art. 8º
São garantias às gestantes:
I – classificação de risco;
II – Parto de risco habitual;
III – encaminhamento regulado;
IV – plano de parto;
V – planejamento familiar;
VI – acesso ao pré-natal de alto risco ambulatorial.
Art. 9º
O Programa será executado por equipe multiprofissional, garantindo 
assistência integral à gestante, podendo ser composta por:
I – médico (preferencialmente obstetra ou da atenção básica);
II – enfermeiro;
III – técnico ou auxiliar de enfermagem;
IV – psicólogo;
V – assistente social;
VI – nutricionista;
VII – fisioterapeuta;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
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VIII – agentes comunitários de saúde (ACS);
IX – outros profissionais conforme a necessidade da rede municipal.
Art. 10
Compete ao Município:
I – assegurar o funcionamento do Programa por meio da rede municipal de 
saúde;
II – promover a integração com os serviços regionais de saúde;
III – garantir meios para deslocamento de gestantes de alto risco, quando 
necessário;
IV – realizar ações educativas e de orientação às gestantes;
V – estruturar e acompanhar a execução do plano de parto;
VI – promover ações de planejamento familiar;
VII – assegurar a atuação da equipe multiprofissional;
VIII – acompanhar e avaliar a execução do Programa.
Art. 11
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 12
Fica instituída a identidade visual do Programa Municipal de Atenção Integral à 
Gestante – Mãe Parelhense, a ser utilizada em materiais institucionais, 
campanhas, documentos oficiais e ações vinculadas ao Programa.
Art. 13 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei – Programa Municipal de Atenção Integral à Gestante – Mãe 
Parelhense
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do 
município de Parelhas/RN, o Programa Municipal de Atenção Integral à 
Gestante – Mãe Parelhense, voltado à organização, qualificação e 
humanização do cuidado às gestantes no Sistema Único de Saúde (SUS).
A iniciativa se fundamenta na necessidade de estruturar de forma 
eficiente a rede de atenção materno-infantil no município, assegurando às 
gestantes acompanhamento contínuo, do pré-natal de alto risco até o 
puerpério, com garantia de acesso aos diferentes níveis de complexidade da 
rede pública de saúde.
Atualmente, um dos principais desafios enfrentados pelas gestantes é a 
desorganização do fluxo assistencial, que muitas vezes resulta em 
insegurança, deslocamentos desnecessários e dificuldades no acesso a 
serviços especializados. Nesse contexto, o presente projeto busca estabelecer 
um modelo claro de atendimento, com definição de responsabilidades e 
unidades de referência, fortalecendo a lógica de regionalização preconizada 
pelo SUS.
O Programa será desenvolvido prioritariamente na Maternidade Dr. 
Graciliano Lordão, que atuará como unidade municipal de acompanhamento 
das gestantes, realizando acolhimento, classificação de risco e 
acompanhamento nas fases de pré-parto, parto (quando se tratar de risco 
habitual) e puerpério. Ressalta-se que, respeitando os limites estruturais e 
assistenciais da unidade, será priorizada a regulação das gestantes para 
serviços de referência sempre que necessário.
A rede de apoio será organizada de forma hierarquizada, tendo como 
referência para atendimentos de baixa complexidade o Hospital Dr. Mariano 
Coelho, e, para casos de média e alta complexidade, a Maternidade Escola 
Januário Cicco, garantindo segurança e qualidade no atendimento às 
gestantes, especialmente nos casos de maior risco.
Outro avanço importante do projeto é a inclusão do plano de parto, 
instrumento que assegura maior autonomia à gestante e promove a 
humanização do cuidado, bem como a incorporação de ações de planejamento 
familiar, fundamentais para a saúde da mulher e para a prevenção de 
gestações não planejadas.
Destaca-se, ainda, a previsão de atuação de equipe multiprofissional, 
composta por médicos (preferencialmente obstetras ou da atenção básica), 
enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicólogos, assistentes sociais, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
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nutricionistas, fisioterapeutas, assegurando uma abordagem integral, conforme 
os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS.
O presente projeto não cria estruturas paralelas, mas sim organiza e 
fortalece a rede já existente, otimizando recursos públicos e promovendo maior 
eficiência na prestação dos serviços de saúde.
Dessa forma, a criação do Programa “Mãe Parelhense” representa um 
avanço significativo na política pública de saúde do município, contribuindo 
diretamente para a redução de riscos maternos e infantis, para a melhoria dos 
indicadores de saúde e para a garantia de um atendimento mais digno, seguro 
e humanizado às gestantes parelhenses.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a 
aprovação da presente matéria.
Parelhas, 21 de março de 2026

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