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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Rua Antônio Luiz dos Santos, 58 – Centro - Parelhas, RN— CEP: 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO Nº 062/2026
Requer ao Poder Executivo Municipal e à
Secretaria Municipal de Educação a realização
de estudo técnico para adequação e
padronização das sinalizações internas das
escolas municipais de Parelhas/RN.
A Vereadora signatária, Vera Lúcia de Souza Lima – PSDB, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, requer que seja encaminhado expediente
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Ilustríssima Senhora Secretária
Municipal de Educação, solicitando a adoção das seguintes providências:
• A realização de estudo técnico para adequação e padronização das
sinalizações e identificações internas das escolas municipais;
• Que as sinalizações sejam posicionadas em altura compatível com o
campo de visão das crianças, especialmente na educação infantil e nos
anos iniciais do ensino fundamental;
• A adoção, sempre que possível, de linguagem visual acessível, com uso
de cores, símbolos e pictogramas, facilitando a compreensão por crianças
em fase de alfabetização, incluindo aquelas com deficiência, de forma
inclusiva e acessível;
• Que a implementação ocorra de forma gradual, priorizando as unidades
com maior número de alunos nas séries iniciais.
A presente solicitação visa promover um ambiente escolar mais acessível,
inclusivo e pedagógico, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia das
crianças, facilitando a orientação dentro dos espaços escolares e fortalecendo
práticas educativas mais modernas e inclusivas.
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A padronização das sinalizações também contribuirá para a organização
dos ambientes escolares, melhoria da comunicação visual e segurança dos
estudantes.
Diante da relevância da medida para a educação municipal, justifica-se
plenamente a adoção das providências solicitadas.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento.
Parelhas, 26 de março de 2026.
Vera Lúcia de Souza Lima
Vereadora do PSDB
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ANEXOS
DOSSIÊ TÉCNICO
Proposta de Jornada de 30 horas
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE)
Autoria da sugestão: Vereadora Vera de Oscar
Destinatário: Prefeito Dr. Tiago Almeida
APRESENTAÇÃO
O presente dossiê tem por finalidade apresentar proposta de
reorganização da jornada semanal de trabalho dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) para 30 horas
semanais, sem redução de vencimentos.
A iniciativa busca fortalecer as ações territoriais da atenção básica e da
vigilância em saúde no município.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As atividades dos ACS e ACE são regulamentadas pela Lei nº 11.350.
Esses profissionais exercem atividades predominantemente:
• territoriais
• preventivas
• comunitárias.
Entre suas atribuições estão:
• visitas domiciliares
• acompanhamento das famílias
• ações educativas em saúde
• vigilância e prevenção de doenças.
OBJETIVOS DA PROPOSTA
A reorganização da jornada semanal busca:
• fortalecer a atuação territorial da atenção básica
• ampliar ações de prevenção e promoção da saúde
• melhorar o acompanhamento das famílias
• valorizar os profissionais que atuam diretamente nas comunidades.
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IMPACTO ADMINISTRATIVO
A proposta não implica necessariamente aumento imediato de despesas
públicas, considerando que:
1. Os profissionais já integram o quadro funcional do Município.
2. A reorganização da jornada pode ser implementada mediante
reorganização das escalas de trabalho.
3. A execução da lei permanecerá sob responsabilidade do Poder
Executivo.
A implementação observará:
• planejamento administrativo
• disponibilidade orçamentária
• continuidade dos serviços públicos.
EXPERIÊNCIA DE OUTROS MUNICÍPIOS
Diversos municípios brasileiros já adotaram jornada de 30 horas para ACS e
ACE, demonstrando viabilidade administrativa.
Experiências semelhantes são encontradas em municípios de estados como:
• Ceará
• Bahia
• Minas Gerais
• Piauí
• Rio Grande do Norte.
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MINUTA DO PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº ___ / 2026
Dispõe sobre a jornada semanal de trabalho dos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no âmbito do
Município e dá outras providências.
Art. 1º
Fica estabelecida a jornada semanal de 30 (trinta) horas de trabalho
para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e para os Agentes de Combate
às Endemias (ACE), sem redução de vencimentos.
Parágrafo único. A reorganização da jornada prevista no caput considera a
natureza predominantemente territorial, preventiva e comunitária das atividades
desempenhadas por esses profissionais, visando fortalecer as ações de
promoção da saúde e prevenção de doenças nas comunidades.
Art. 2º
A organização das escalas de trabalho, a distribuição das atividades e a
definição das rotinas operacionais dos profissionais mencionados nesta Lei
serão estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 3º
A implementação desta Lei observará:
I – o planejamento administrativo do Município;
II – a disponibilidade orçamentária e financeira;
III – a continuidade e eficiência dos serviços públicos de saúde.
Art. 4º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º
A aplicação desta Lei observará a legislação federal que regulamenta as
atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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