ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN.
Altera o teor da Resolução nº 002/2021, da
Câmara Municipal de Parelhas, (i)
modificando a redação original do art. 1º;
e dos incisos IX e XIV, do art. 2º; (ii)
incluindo os incisos XIX, XX e XXI, no art.
2º; (iii) acrescentando-se o art. 2º-A; (iv)
bem como revogando o inciso IV, do caput,
e o inciso IV, do § 1º, ambos pertencentes
ao Art. 4º da Resolução em testilha.
A Câmara Municipal de Parelhas-RN DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, da Resolução nº 002/2021 da Câmara Municipal de Parelhas,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas, a Escola do
Legislativo, com o objetivo de:
I - oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa
às atividades legislativas e afins;
II - fortalecer a atuação do Poder Legislativo junto à comunidade local,
mediante a promoção de ações que visem o aprimoramento da cidadania e do
conhecimento de seus servidores públicos e da população em geral acerca do
papel institucional da Câmara de Municipal de Parelhas/RN. Parágrafo único.
Suas atividades podem ser extensivas à população de forma subsidiária, nos
termos da regulamentação específica de cada ação que venha a ser
implementada pela Escola do Legislativo parelhense.” (NR)
Art. 2º Os incisos IX e XIV, do art. 2º, da Resolução nº 002/2021 da
Câmara Municipal de Parelhas, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado
Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com
as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com
as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da
União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as
universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de
cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades
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conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de
capacitação técnica e de cursos à distância ou presenciais de formação
acadêmica ou pós- acadêmica;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas relacionados à cidadania,
à dignidade humana, à gestão pública municipal e às atividades institucionais do
Poder Legislativo; ” (NR)
Art. 3º Ficam acrescentados ao art. 2º, da Resolução nº 002/2021, os incisos
XIX, XX e XXI, com a seguinte redação:
“Art. 2º
XIX – promover a permanente realização de cursos, treinamentos, pesquisas
e debates, com o objetivo de estimular o desenvolvimento e a aplicação de
políticas públicas, no âmbito do Município de Parelhas;
XX – propor ações institucionais, na área de políticas públicas, objetivando
maior interação entre o Poder Legislativo e a sociedade, e o maior
aperfeiçoamento da participação popular na política;
XXI – promover o levantamento de dados técnicos necessários à realização
de palestras, conferências, estudos e pesquisas sobre temas de interesse do
Poder Legislativo, sobre projetos de lei em tramitação, ou, ainda, sobre temas
de interesse maior do Município de Parelhas. ” (NR)
Art. 4º Acrescente-se ao texto da Resolução nº 002/2021-CMP, o art. 2ºA, com a redação seguinte:
“Art. 2º - A O acesso aos cursos, treinamentos e demais atividades promovidas
pela Escola do Legislativo observará critérios objetivos, impessoais e
previamente divulgados em edital ou ato equivalente.
§ 1º Terão prioridade no preenchimento das vagas os servidores públicos da
Câmara Municipal de Parelhas, efetivos ou comissionados, bem como os
agentes políticos em efetivo exercício do mandato, desde que atendidos os
requisitos específicos de cada atividade.
§ 2º Remanescendo vagas, estas poderão ser destinadas à população em
geral, observado o atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos para cada
curso ou atividade.
§ 3º Na hipótese de número de interessados superior ao de vagas disponíveis,
no âmbito da população em geral, a seleção observará, preferencialmente, os
seguintes critérios, nesta ordem:
I – inscrição mais antiga, considerada a ordem cronológica de registro;
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II – comprovação de vínculo com atividades acadêmicas ou profissionais
relacionadas ao conteúdo do curso;
III – participação anterior em ações promovidas pela Escola do Legislativo,
com frequência e aproveitamento satisfatórios;
IV – sorteio público, como critério final de desempate, assegurada a
transparência do procedimento.
§ 4º Poderão ser estabelecidos, em regulamento específico, outros critérios
complementares, desde que justificados pela natureza da atividade e
observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência.” (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições a ela contrárias, mais especificamente o inciso IV, do caput; e
o inciso IV, do § 1º, ambos do art. 4º, da Resolução nº 002/2021, da Câmara
Municipal de Parelhas.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover o
aperfeiçoamento institucional da Escola do Legislativo Ulisses Bezerra Potiguar,
órgão vocacionado à formação, capacitação e difusão do conhecimento no
âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A proposta parte da premissa de que o fortalecimento das instituições
democráticas passa, necessariamente, pela qualificação de seus agentes e pela
ampliação do diálogo com a sociedade. Nesse sentido, a atualização das
competências da Escola do Legislativo busca conferir maior efetividade às suas
atividades, alinhando-as às demandas contemporâneas de transparência,
participação cidadã e educação para a cidadania.
As alterações promovidas ampliam o escopo de atuação da Escola,
permitindo não apenas o suporte técnico-administrativo às atividades
parlamentares, mas também a implementação de ações voltadas diretamente à
população. Pretende-se, com isso, aproximar o cidadão do funcionamento do
Poder Legislativo, favorecendo a compreensão de seu papel institucional e
estimulando a participação popular no processo político.
Além disso, o fortalecimento de parcerias institucionais, a promoção de
cursos, pesquisas e debates, bem como a produção de dados técnicos,
contribuem para o aprimoramento da atividade legislativa e para a formulação
de políticas públicas mais qualificadas e aderentes à realidade local.
Em síntese, a iniciativa visa transformar a Escola do Legislativo em um
verdadeiro instrumento de integração entre a Câmara Municipal e a sociedade,
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consolidando-a como espaço permanente de formação, reflexão e participação
democrática no Município de Parelhas/RN.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação da presente
proposição, razão pela qual contamos com a colaboração dos presentes pares.
Plenário da Câmara Municipal de Parelhas-RN, aos 02 de abril de 2026.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
PRESIDENTE
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
1º VICE-PRESIDENTE
MAGLEIZE CRISTINA DE L. CAMPELO OLIVEIRA
1ª SECRETÁRIA