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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Rua Antônio Luiz dos Santos, 58 – Centro - Parelhas, RN— CEP: 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 067/2026
Requer ao Poder Executivo Municipal a
implantação de ações voltadas ao ECA Digital
(Lei nº 15.211/2025) no Município de
Parelhas/RN.
A Vereadora signatária, Magleize Cristina de Lima Campelo Oliveira –
PSDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer que seja
encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, solicitando a
implantação de ações voltadas ao ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025,
em vigor desde 17 de março de 2026 em todo o território nacional.
Diante disso, requer-se:
• À Secretaria Municipal de Educação: Implantação de programas de
educação digital nas escolas, voltados à conscientização de crianças e
adolescentes sobre o uso seguro e responsável da internet;
• À Secretaria Municipal de Assistência Social: Realização de
campanhas de orientação para pais e responsáveis, especialmente sobre os
riscos da exposição indevida de crianças e adolescentes no ambiente digital;
• Ao Poder Executivo Municipal: Criação de campanhas
institucionais municipais sobre o ECA Digital, promovendo a divulgação dos
direitos e deveres relacionados ao uso da internet por crianças e adolescentes.
A presente solicitação tem como objetivo adequar o município às novas
diretrizes legais, fortalecendo a proteção de crianças e adolescentes no
ambiente digital, prevenindo riscos como exposição indevida, cyberbullying e
outras violações de direitos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Rua Antônio Luiz dos Santos, 58 – Centro - Parelhas, RN— CEP: 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
A implementação dessas ações contribuirá para a formação de uma
cultura digital mais segura, consciente e responsável, envolvendo não apenas
os estudantes, mas também suas famílias e toda a sociedade.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de adaptação às novas
legislações, justifica-se plenamente a adoção das providências solicitadas.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento.
Parelhas, 06 de abril de 2026
Magleize Cristina de Lima Campelo Oliveira
Vereadora do PSDB
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