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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre a alteração da redação do inciso III e do parágrafo único do Art. 2º e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T08:44:41.822900-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2026, AO PROJETO DE LEI DO 
LEGISLATIVO Nº 010/2026, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, 
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS. 
 
Dispõe sobre a alteração da redação do 
inciso III e do parágrafo único do Art. 2º e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, DECRETA:
Art. 1º Dê-se ao inciso III do Art. 2º seguinte redação:
Art. 2º...
...
III - retenção do veículo para regularização, nos moldes da infração de trânsito 
prevista no art. 230, VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 2º Dê-se ao parágrafo único, do Art.2º a seguinte redação:
At. 2º...
...
Parágrafo único. A aplicação das penalidades previstas neste artigo 
observará:
I - o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a 
ampla defesa.
II - as regras já contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre a 
temática desta Lei.
Art. 3º Esta Emenda Modificativa entrará em vigor na data de sua aprovação.
 JUSTIFICATIVA 
Ilustres Vereadores,
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo aprimorar a redação do 
inciso III e do parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 010/2026, 
adequando-o às disposições do Código de Trânsito Brasileiro e aos princípios 
do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
A alteração proposta visa conferir maior segurança jurídica, clareza 
normativa e compatibilidade com a legislação federal, evitando interpretações 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
divergentes na aplicação da norma, sem modificar o mérito da proposição 
original.
Diante disso, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação apresenta 
a presente emenda, visando ao aperfeiçoamento técnico do projeto de lei.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 08 de abril de 2026.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Vereador/Presidente da CCLRF
MAGLEIZE CRISTINA DE LIMA CAMPELO OLIVEIRA
Vereadora/Relatora da CCLRF
ILDECIO DE OLIVEIRA
Vereador/Membro da CCLRF
 

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